Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 152

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700152 152 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .9 .46666.000850/2019-01 .201366142 - TREt nº 202349110 .São Vicente Veículos Lt d a . .RJ . .10 .14185.011232/2021-10 .201980754 .Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro - SEPE .RJ . .11 .14185.002486/2020-66 .201666812 .Transportes Barra Ltda. .RJ . .12 .14185.002636/2020-31 .201668424 - TRet nº 202691853 .Transportes Barra Ltda. .RJ 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46313.003173/2018-94 .201280159 - TRet nº 203612914 .Escola Tecnica Destake Lt d a . .RJ . .2 .46474.004825/2009-74 .506330494 .Prompt Empregos de Terceirização de mão Obra Ltda .SP 1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.096293/2020-45 .219973563 .Precismec Precisão Mecanica Industria e Comoércio Eireli .MG . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46230.005863/2017-17 .200992333 - TRet nº 203624980 .Camorim Offshore Serviços Marítimos Ltda. .RJ . .2 .14185.009922/2021-17 .201967421 - Tad nº 203721250 .Galaxia Maritima S.A. .RJ . .3 .14185.005509/2020-94 .201698765 - TAD nº 20724941 .Seaoil Engenharia e Serviçso Ltda. .RJ . .4 .46265.001517/2018-43 .201177552 - TRet nº 203520301 .Revati S.A. Açucar e Álcool - Em Recuperação Judicial .SP 2- Em Apreciação de Recurso de Oficio. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46230.008764/2017-97 .213612828 .Festa Encantada Artigos Para Festas E Servicos Lt d a . - E p .RJ . .2 .14152.011027/2021-31 .220431400 .Harsco Metals Ltda .RJ . .3 .46334.002689/2015-21 .206895542 .Pashal Leste Locadora De Equipamentos S/A .RJ HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5413 (SEI 7893864), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.211890/2025-80, de interesse do SINDICATO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS DE TAQUARITINGA - SINDTAC - TAQUARITINGA, CNPJ 22.696.519/0001-99, para representação da categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas, com abrangência Municipal e base territorial no município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5415 (SEI 7896341), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.212065/2025-01, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO - BAHIA - SINSEPN-BA, CNPJ 51.773.812/0001-00, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores em educação da Rede Pública Municipal do Município de Ponto Novo, Bahia, isto é, os profissionais do magistério, aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, ou seja: direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica, em diversas etapas e modalidades; ou ainda as funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica, além dos demais trabalhadores da educação escolar, com abrangência Municipal e base territorial no município de Ponto Novo, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5422 (SEI 7903772), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.212154/2025-49, de interesse do SINDICATO DOS AGENTES DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SINDAGEXP/RJ, CNPJ 48.715.196/0001-27, para representação da categoria dos Servidores Públicos Estaduais composto por Especialistas e Técnicos de Reintegração Social, criada pela lei N° 9627/2022, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio de janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5421 (SEI 7903766), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.212222/2025-70, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CASCAVEL E REGIÃO, CNPJ 78.681.517/0001-80, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (trabalhadores dos setores e categorias de Açúcar, Adoçantes, Água Mineral, Alimentos de Pratos Prontos, Amendoim, Amido, Arroz, Aveia, Avícolas e Derivados, Azeite, Azeitonas, Balas, Batata, Baunilha, Bebidas em Geral, Bebidas em pó, Bebidas Energéticas, Beneficiamento de Café, Biscoitos, Bombons, Cacau, Cachaça, Café Solúvel, Carnes e Derivados, Castanha de Caju, Cereais, Cervejas, Chás, Chocolates, Coalhos, Coco Ralado, Confeitaria, Colorau, Condimentos em geral, Confeitos, Congelados, Conservas Alimentícias, Dietéticos, Doces, Embutidos, Enzimas para indústrias alimentares, Fabricação de Vinagre, Farinhas, Féculas, Feijão, Frigoríficos em geral, Frios, Frutas secas e/ou cristalizadas, Fumo, Gelatinas, Geleias, Gérmen de cereais, Goma de mascar, Hortaliças, Imunização e Tratamento de Frutas, Industrialização do chá, Laticínios e Produtos Derivados, Legumes, Leveduras, Linguiças, Maionese, Ketchup, Mandioca e Derivados, Massas Alimentícias Congeladas, Massas Alimentícias, Mate, Alimentação escolar, Milho, Mostarda, Óleos Alimentícios, Ovo, Ovo em pó, Palmito, Panificação, Páprica, Da Pesca, Pipoca, Polvilhos, Pós-alimentícios, Produtos Alimentares Diversos, Balanceadas, Rações Concentradas, Refinação do Sal, Refrigerantes Rações, Rações Refrigerantes, Sagu, Salsichas, Sobremesas, Soja, Sorvetes, Sucos de Frutas, Sucos, Supercongelados, Suplementos e Aditivos Alimentares, Tabletes em pó, Temperos, Torrefação e Moagem de Café e do Trigo), com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altamira do Paraná, Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marquinho, Mato Rico, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Laranjeiras, Palmital, Pitanga, Porto Barreiro, Quarto Centenário, Quedas do Iguaçu, Rancho Alegre D'Oeste, Rio Bonito do Iguaçu, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Turvo, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond, Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5423 (SEI 7904048), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.212117/2025-31, de interesse do SINDNOVA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Terra Nova - BA, CNPJ 61.962.948/0001-12, para representação da categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Terra Nova, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5378 (SEI 7837548), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.213151/2025-22, de interesse do Sindicato do Setor de Beleza, Estética e Serviços de Contagem e Região -SINDSALÃO, CNPJ 06.102.791/0001-47, tendo em vista a não caracterização da categoria, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação, bem como incompatibilidade entre o requerimento no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5388 (SEI 7852996), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.255719/2025-59, de interesse do SINPRUMG - SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL, AQUIC U LT U R A E ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS DE MG, CNPJ 49.237.391/0001-51, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5407 (SEI 7888296), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.213207/2025-49, de interesse do SIREGÁS - PR - SINDICATO DAS EMPRESAS DE ATACADO E VAREJO DE GÁS LIQUEFEITO DE PRETÓLEO, CNPJ 19.236.726/0001-56, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o requerimento no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5410 (SEI 7891770), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.213240/2025-79, de interesse do SINDPESCA CAAPIRANGA - AM - SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS NO MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA - AM, CNPJ 33.042.059/0001-00, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5420 (SEI 7902037), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.213241/2025-13, de interesse do SINDICAPRO - SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE MOTORISTAS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS PRÓPRIAS DE BELO HORIZONTE/MG, CNPJ 62.895.548/0001-02, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5390 (SEI 7856129), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.249951/2025-58, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAUDE DE VITORIA DA CONQUISTA- BAHIA, CNPJ 00.945.676/0001-58, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SRTE/PR/MTE Nº 343, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Art. 37 e 39 da Portaria MTE nº 1.107, de 27 de junho de 2025, publicada no DOU do dia 30 de junho de 2025, e no processo 13068.204237/2025-91, resolve: Determinar as zonas de influência das Unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná, conforme segue: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná - Sede (38 municípios), quais sejam: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná. Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Cascavel (82 municípios), quais