DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700153 153 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 sejam: Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Ampére, Anahy, Assis Chateaubriand, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Bom Jesus do Sul, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Cruzeiro do Iguaçu, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Flor da Serra do Sul, Formosa do Oeste, Francisco Alves, Francisco Beltrão, Goioerê, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iporã, Iracema do Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Lindoeste, Mamborê, Manfrinópolis, Mariluz, Maripá, Marmeleiro, Moreira Sales, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Nova Prata do Iguaçu, Palotina, Perobal, Pérola, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Quarto Centenário, Quedas do Iguaçu, Rancho Alegre D'Oeste, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge do Patrocínio, São Jorge d'Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Ubiratã, Umuarama, Verê, Xambrê. Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Foz do Iguaçu (24 municípios), quais sejam: Céu Azul, Diamante D'Oeste, Entre Rios do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Pato Bragado, Quatro Pontes, Ramilândia, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Vera Cruz do Oeste. Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Guarapuava (49 municípios), quais sejam: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Bom Sucesso do Sul, Campina do Simão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruz Machado, Foz do Jordão, General Carneiro, Goioxim, Guarapuava, Honório Serpa, Inácio Martins, Itapejara d'Oeste, Ivaiporã, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Manoel Ribas, Mariópolis, Marquinho, Mato Rico, Nova Tebas, Palmas, Palmital, Pato Branco, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Porto Vitória, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Roncador, Santa Maria do Oeste, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina, Turvo, União da Vitória, Virmond, Vitorino. Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Londrina (76 municípios), quais sejam: Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, Arapongas, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Cruzmaltina, Curiúva, Faxinal, Figueira, Florestópolis, Grandes Rios, Guapirama, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Japira, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Londrina, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Novo Itacolomi, Ortigueira, Pinhalão, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Tomazina, Uraí. Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Maringá (100 municípios), quais sejam: Alto Paraná, Amaporã, Ângulo, Araruna, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Bom Sucesso, Borrazópolis, Cafeara, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Floraí, Floresta, Flórida, Godoy Moreira, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Iguaraçu, Inajá, Indianópolis, Iretama, Itaguajé, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaté, Ivatuba, Jandaia do Sul, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jussara, Kaloré, Lidianópolis, Loanda, Lobato, Luiziana, Lunardelli, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilena, Maringá, Marumbi, Mirador, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Nova Londrina, Nova Olímpia, Ourizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rondon, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Uniflor. Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Ponta Grossa (30 municípios), quais sejam: Arapoti, Carambeí, Castro, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbaú, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Mallet, Palmeira, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Rebouças, Reserva, Rio Azul, Santana do Itararé, São João do Triunfo, São José da Boa Vista, São Mateus do Sul, Sengés, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Ventania, Wenceslau Braz. Art. 2º Revogue-se a Portaria nº 1.184, de 14 de julho de 2025, publicado no DOU de 15 de julho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA PERPÉTUA CRUZ Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 318, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1121986-44.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00773.006294/2025- 07, e considerando o que consta no processo nº 50505.053365/2025-91, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela ELITE VITÓRIA 7000 TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA., CNPJ nº 22.783.790/0001-61, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 319, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1121989-96.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.970998/2025- 97, e considerando o que consta no processo nº 50505.051620/2025-61, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela ELITE VITÓRIA 7000 TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA., CNPJ nº 22.783.790/0001-61, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 320, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1010220-49.2026.4.01.3400, processo administrativo nº 00672.130111/2026-84, e considerando o que consta no processo nº 50500.368514/2023-00, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CATARINENSE TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.336.161/0001-62, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 321, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1010220-49.2026.4.01.3400, processo administrativo nº 00672.130111/2026-84, e considerando o que consta no processo nº 50500.367664/2023-98, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CATARINENSE TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.336.161/0001-62, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 322, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1150570-24.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00672.008702/2026- 76, e considerando o que consta no processo nº 50505.050740/2025-41, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.331, de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2025, Seção 1, pág. 303. Art. 2º Deferir o pedido da TRANS IPANEMA LTDA., CNPJ nº 02.884.387/0001- 11, para autorizar a operação da linha ARAGUAINA/TO-SAO FELIX DO XINGU/PA, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .AGUA AZUL DO NORTE/PA-ARAGUAINA/TO . .2 .SAO FELIX DO XINGU/PA-ARAGOMINAS/TO . .3 .X I N G U A R A / P A - A R AG O M I N A S / T O . .4 .S A P U C A I A / P A - A R AG O M I N A S / T O . .5 .OURILANDIA DO NORTE/PA-ARAGOMINAS/TO . .6 .T U C U M A / P A - A R AG O M I N A S / T O . .7 .SAO FELIX DO XINGU/PA-ARAGUAINA/TO . .8 .X I N G U A R A / P A - A R AG U A I N A / T O . .9 .S A P U C A I A / P A - A R AG U A I N A / T O . .10 .OURILANDIA DO NORTE/PA-ARAGUAINA/TO . .11 .T U C U M A / P A - A R AG U A I N A / T O . .12 .OURILANDIA DO NORTE/PA-SANTA FE DO ARAGUAIA/TO . .13 .SAO FELIX DO XINGU/PA-SANTA FE DO ARAGUAIA/TO . .14 .XINGUARA/PA-SANTA FE DO ARAGUAIA/TO . .15 .SAPUCAIA/PA-SANTA FE DO ARAGUAIA/TO . .16 .TUCUMA/PA-SANTA FE DO ARAGUAIA/TO DECISÃO SUPAS Nº 323, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1150570-24.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00672.008702/2026- 76, e considerando o que consta no processo nº 50505.050740/2025-41, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.331, de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2025, Seção 1, pág. 303. Art. 2º Deferir o pedido da TRANS IPANEMA LTDA., CNPJ nº 02.884.387/0001- 11, para autorizar a operação da linha ARAGUAINA/TO-PARAUAPEBAS/PA, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .P A R AU A P E BA S / P A - A R AG O M I N A S / T O . .2 .X I N G U A R A / P A - A R AG O M I N A S / T O . .3 .S A P U C A I A / P A - A R AG O M I N A S / T O . .4 .CANAA DOS CARAJAS/PA-ARAGOMINAS/TO . .5 .P A R AU A P E BA S / P A - A R AG U A I N A / T O . .6 .X I N G U A R A / P A - A R AG U A I N A / T O . .7 .S A P U C A I A / P A - A R AG U A I N A / T O . .8 .CANAA DOS CARAJAS/PA-ARAGUAINA/TO . .9 .CANAA DOS CARAJAS/PA-SANTA FE DO ARAGUAIA/TO . .10 .PARAUAPEBAS/PA-SANTA FE DO ARAGUAIA/TO . .11 .XINGUARA/PA-SANTA FE DO ARAGUAIA/TO . .12 .SAPUCAIA/PA-SANTA FE DO ARAGUAIA/TO