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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 100

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200100 100 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 topologia de rede, servidores, estações de trabalho, interconexão, ferramentas e materiais, instalação de placas de rede, rack, hub/switch e patch panel, preparação de patch cords, instalação de cabos, cabos crossover, testes, configuração de sistemas operacionais Windows e Linux Slackware/Debian/Ubuntu. Segurança da Informação: Conceitos de segurança, criptografia, detecção de intrusão, backup. Fundamentos de ITIL: Conceitos de Incidente, Requisição de Serviço, Problema e Mudança. Técnico em Enfermagem Saúde Pública: SUS (Constituição Federal Art. 196 a 200, Leis 8.080/90 e 8.142/90), Estratégia de Saúde da Família e Política Nacional de Humanização (PNH). Epidemiologia e Vigilância: Vigilância em saúde, referência e contrarreferência no sistema público. Imunização: Programa Nacional de Imunização (PNI), calendários e técnicas de administração de vacinas. Práticas e Procedimentos de Enfermagem: Sinais vitais, Técnicas de curativos, drenos, administração de medicamentos, vacinas (PNI), nebulizações e sondagens. Sondagens e Medicação: Técnicas de sondagem (gástrica, nasogástrica, vesical), farmacologia aplicada e cálculos de dosagem. Biossegurança: Controle de IRAS, precauções, isolamento, esterilização de materiais, uso de EPIs/EPCs e manejo de resíduos (RSS). Ética e Bioética Profissional: Legislação do exercício profissional, relação com o usuário e trabalho em equipe. Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). ANEXO V Critérios para Interposição de Recursos 1. A interposição de recursos acontecerá de forma on-line, por meio do link disponibilizado na página do Concurso Público, no site da Fundação Sousândrade. Os recursos devem ser devidamente fundamentados, indicando com precisão os pontos a serem revisados. 2. Para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá: a) interpor somente um recurso; b) reunir os argumentos para apreciação do recurso, caso necessário anexar documentos para fundamentar o recurso interposto. 2.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos, será analisado somente o que for protocolado por último. 3. Para interpor recurso contra Indeferimento de Inscrição, o candidato deverá: a) interpor somente um recurso; b) reunir os argumentos para apreciação do recurso. Caso necessário, anexar documentos para fundamentar o recurso interposto; c) no caso de indeferimento na condição de deficiente, reencaminhar laudo médico, conforme Item 5, Capítulo 3; d) no caso de não reconhecimento de benefício de ter sido jurado, reencaminhar certidão que comprove a efetivo exercício da função, conforme item 05, letra f, Capítulo 09. e) no caso de indeferimento por desistência, encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento de inscrição; f) caso de indeferimento por duplicidade: encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento da inscrição que deve prevalecer. 3.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último. 4. Para interpor recurso contra o Gabarito Preliminar, o candidato deverá: a) informar o número da questão a ser revista no campo próprio para esse fim; b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à questão citada; c) anexar documentos para fundamentar o recurso interposto, caso julgar necessário; d) repetir todo o procedimento acima, caso queira protocolar recursos para mais de uma questão. 4.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos contra a mesma questão, será analisado somente o que for protocolado por último. 5. Para interpor recurso contra o Resultado da Prova Objetiva, o candidato deverá: a) interpor somente um recurso; b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à pontuação obtida. Não serão aceitas, nessa etapa, alegações que dizem respeito ao Gabarito ou Elaboração de questões. 5.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último. 6. Para interpor recurso contra o Resultado da Avaliação Biopsicossocial: a) interpor somente um recurso; b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente sobre o Resultado da Avaliação Biopsicossocial. 6.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos contra a mesma questão, será analisado somente o que for protocolado por último. 7. Para interpor recurso contra o Resultado do resultado da confirmação complementar à autodeclaração de candidato preto e pardo, indígena e quilombola. a) interpor somente um recurso; b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente o Resultado da confirmação complementar à autodeclaração de candidato preto e pardo, indígena e quilombola. 7.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos contra a mesma questão, será analisado somente o que for protocolado por último. 8. Para interpor recurso contra o Resultado Final Preliminar, o candidato deverá: a) interpor somente um recurso; b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente ao Resultado Final Preliminar. 8.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos contra a mesma questão, será analisado somente o que for protocolado por último ANA CARLA ARAUJO ARRUDA EDITAL Nº 36, DE 2 DE MARÇO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no exercício de sua competência e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, e alterações, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, bem como a Medida Provisória nª 2.225-45, de 04/09/2001, os Decretos nº 94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987, 21/08/2009 e 18/05/2011 respectivamente, as Portarias nº 243 - Ministério da Educação, de 03/03/2011 e nº 1.553 - Ministério da Educação, de 18/12/2017, e Portaria ME Nº 10.041, de 18/08/2021, observando-se as normas dispostas e suas alterações nas Resoluções nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293- CONSUN, de 06/04/2018 e nº 327 - CONSAD, de 17/06/2024 , em cumprimento à decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1000556-45.2018.4.01.3700, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 32 (TRINTA E DUAS) VAGAS para Cargos de Professor do Magistério Superior, da classe A - Assistente, conforme o que se segue: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, nº 327-CONSAD, de 17/06/2024, e por este Edital e seus Anexos. 1.2 Para o Concurso serão aceitas inscrições de candidatos, conforme consta no Anexo Único deste Edital, no período de 03 de março a 30 de março de 2026. 1.3 O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor poderá exercer a docência em qualquer um dos Câmpus da UFMA e, no quantitativo de vagas de provimento imediato, no Campus ou Centro e na Subunidade Acadêmica, conforme consta no Anexo Único deste Edital, em atividades a serem desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor. 1.4 O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013. 1.5 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos, 116 e 117 da Lei nº 8.112/90. 1.6 O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada. 1.7 Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares, a fim de promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC. 1.8 A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 1.9 O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 1.10 As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades. 1.11 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. 2. DAS VAGAS 2.1 O concurso visa o provimento de 32 (trinta e duas) vagas de Professor do Magistério Superior, distribuídas por Campus, Unidades Acadêmicas e Subunidades Acadêmicas de lotação, área, cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital. 2.1.1 Das 32 (trinta e duas) vagas em disputa por meio do presente edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas para pessoas negras que se autodeclararam pretas ou pardas, na forma da Lei nº 15.142/2025, ou seja, 8 (oito) vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre áreas de conhecimento em procedimento previsto no subitem 4. deste edital. 2.1.2 Das 32 (trinta e duas) vagas em disputa por meio do presente edital, 3% (três por cento) serão reservadas para pessoas que se autodeclararam indígenas, na forma da Lei nº 15.142/2025, ou seja, 1 (uma) vaga, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre áreas de conhecimento em procedimento previsto no subitem 4. deste edital. 2.1.3. Das 32 (trinta e duas) vagas em disputa por meio do presente edital, 2% (dois por cento) serão reservadas para pessoas que se autodeclararam Quilombolas, na forma da Lei nº 15.142/2025, ou seja, 1 (uma) vaga, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre áreas de conhecimento em procedimento previsto no subitem 4. deste edital. 2.1.4 Das 32 (trinta e duas) vagas em disputa por meio do presente edital, 5% (cinco por cento) - calculados na forma dos §§1º e 3º do Decreto nº 9.508/2018 - serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD), ou seja, 2 (duas) vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre áreas de conhecimento em procedimento previsto no subitem 3. deste edital. 2.1.5. Das 20 (vinte) vagas remanescentes, dadas pelo número total de vagas menos o quantitativo especificado nos subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 deste edital, serão destinadas ao público da ampla concorrência. . .DEMONSTRATIVO DO TOTAL DE VAGAS DO EDITAL . .Nº Vagas para Ampla Concorrência .Nº vagas reservadas para pessoas negras .Nº vagas reservadas para Indígenas .Nº vagas reservadas para Quilombolas .Nº de vagas reservadas para PCD .Total geral de vagas . .20 .8 .1 .1 .2 .32 3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Das vagas previstas neste Edital 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 1989, Lei nº 8.112, de 1990, Lei nº 12.764, de 2012, da Lei nº 13.146, de 2015 e do Decreto nº 9.508, de 2018, conforme subitem 2.1.2 deste edital. 3.1-A A nomeação dos candidatos aprovados decorrente de novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso, respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3.2. As vagas reservadas para PcD serão distribuídas por meio de sorteio público, aplicando-se o percentual de 5% sobre o quantitativo total de vagas (Anexo Único). 3.3 O sorteio público está previsto para ser realizado 02/03/2026, às 11h. 3.3-A O sorteio previsto no subitem 3.3 será realizado em sessão pública de forma remota e gravada em áudio e em vídeo, em formato a ser definido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP, e terão todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos, divulgadas no Portal da PROGEP.