DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200101 101 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990. 3.5. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no seletivo. 3.5-A As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.6 A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas. 3.7 Serão consideradas PcD aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2004; no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 2021; e na Súmula 377/STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 2009. 3.8 O candidato que não proceder conforme as determinações deste item perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passará à ampla concorrência. 3.9. Para concorrer às vagas reservadas para PcD, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas para esta modalidade, conforme subitem 3.1. 3.10. No ato da inscrição o candidato deverá anexar o laudo médico e este deverá estar legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID, além da citação do nome completo do candidato, indicação do nome, número do CRM e contendo assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste seletivo simplificado. 3.10.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do seletivo simplificado. 3.10.2. No caso de deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em ambos os olhos, patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do seletivo simplificado. 3.11 O deferimento das inscrições dos candidatos como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=18148), por meio de Edital próprio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 3.12 O candidato que se declarar pessoa com deficiência junto à PROGEP, se classificado no processo seletivo, figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica designada pela Universidade Federal do Maranhão para essa finalidade, sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como para aferição do grau de deficiência, tudo com a finalidade de comprovar se a deficiência da qual o candidato se diz portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência. 3.13. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, acompanhado do exame complementar específico, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 3.13.1. Não haverá segunda chamada para a avaliação prevista no subitem 2.13, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação. 3.14. A não observância do disposto no subitem 3.10 ou reprovação na perícia médica, prevista no subitem 3.12, assim como a ausência à avaliação por Junta Médica, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência, sendo oportunizado o direito de defesa ao candidato, que poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da perícia médica. 3.14.1. Na hipótese prevista no subitem 3.14 o candidato passará automaticamente a concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 4.1. Das vagas previstas neste Edital, 30% serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas e providas na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, conforme subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 deste edital. 4.2. As vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, serão distribuídas da seguinte maneira: a) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; b) 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e c) 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 12.536/2025. 4.2-A A nomeação dos candidatos aprovados decorrente de novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso, respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência. 4.3 As vagas reservadas para os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas serão distribuídas por meio de sorteio público, o qual será realizado em 02/03/2026, às 11h, conforme o subitem 3.3-A deste edital. 4.3.1 Nas áreas de conhecimento que ofertarem mais de 1 (uma) vaga, a reserva para candidatos negros (pretos e pardos) será aplicada diretamente no respectivo quantitativo de vagas da própria área, observando-se o percentual de 25% previsto na Lei nº 15.142/2025 e os critérios de arredondamento legalmente estabelecidos. §1º. As áreas que tiverem a reserva implementada de forma direta, não participarão do procedimento de sorteio previsto no subitem 4.3 deste Edital para definição das vagas destinadas às pessoas negras (pretos e pardos). §2º. As referidas áreas permanecerão aptas a participar dos demais procedimentos de distribuição de vagas reservadas, quando cabível, relativos às outras modalidades de ação afirmativa (indígena, quilombola e PCD) previstas neste Edital. 4.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas ou quilombolas, conforme critérios de raça, cor e etnia utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.5. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 4.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 4.8. Os candidatos negros, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 4.9. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 4.10. Em caso de desistência de candidato negro, indígena e quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena e quilombola posteriormente classificado. 4.11. Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista. 4.12. Os editais de abertura de concursos públicos garantirão a participação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas em todas as etapas do certame, sempre que atingida a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase, nos termos do Art. 6º da Lei nº 15.142/2025. 4.13. A nomeação dos candidatos aprovados decorrente de novas vagas surgidas ao longo da validade do Concurso Público, respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas. 5. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso público, será designada uma comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas, constituída por 5 (cinco) membros, garantindo a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.2 Será publicada na página do Seletivo a convocação dos candidatos inscritos que se autodeclararam pretos e pardos com o prazo para envio dos documentos necessários para a confirmação complementar à autodeclaração. Os candidatos também receberão, no seu e-mail pessoal informado na inscrição, informações mais detalhadas a respeito desta etapa. 5.3 Para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas, os candidatos deverão enviar ao e-mail da Divisão de Ações Afirmativas e Relações Étnico-Raciais (DIAFRE), [email protected], os seguintes documentos: a) A Autodeclaração Étnico Racial, conforme modelo, que deve ser preenchida e assinada pelo candidato; b) Documento de identidade (frente e verso, em boa resolução); c) Foto atual (com boa resolução e iluminação); d) Vídeo (as especificações do vídeo serão informadas no e-mail que trata o subitem 5.2). 5.4 Os resultados dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração serão publicados na página do Concurso. 5.5 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.6 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não atendeu aos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.7 A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso. 6. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS 6.1 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos indígenas será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas e ocorrerá antes da homologação do resultado final do processo seletivo. 6.2 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Autodeclaração de pertencimento étnico-indígena, conforme o modelo, que deve ser preenchida e assinada pelo candidato Vídeo (terá caráter suplementar e deverá ser gravado em local adequado, com boa iluminação, devendo o candidato, primeiramente, exibir documento de identidade, contendo nome completo, nome do campus/curso/turno/modalidade para o qual está concorrendo, o nome do povo indígena, e breve descrição dos laços socioculturais que mantém com a comunidade indígena) Documento que comprove o pertencimento étnico do candidato: I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; OU II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; OU III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 6.3 Os candidatos deverão enviar os documentos exigidos no subitem 6.2 ao e-mail da Divisão de Ações Afirmativas e Relações Étnico-Raciais (DIAFRE), [email protected].