DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200102 102 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4 O resultado da verificação documental complementar à autodeclaração será publicado na página do Concurso. 7. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLAS 7.1 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos quilombolas será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas e ocorrerá antes da homologação do resultado final do processo seletivo. 7.2 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação dos seguintes documentos: A Autodeclaração de pessoas quilombolas, conforme modelo, que deve ser preenchida e assinada pelo candidato; Comprovante de endereço; Documento que comprove o pertencimento étnico do candidato: I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; E II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 7.3 Os candidatos deverão enviar os documentos exigidos no subitem 7.2 ao e-mail da Divisão de Ações Afirmativas e Relações Étnico-Raciais (DIAFRE), [email protected]. 7.4 O resultado da verificação documental complementar à autodeclaração será publicado na página do Concurso. 8. DA REMUNERAÇÃO 8.1 A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir, de acordo com as exigências contidas conforme QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital. . .Denominação .Titulação .Regime de Trabalho .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Remuneração Inicial . .Assistente .Doutorado .20hs .R$ 3.090,43 .R$ 1.777,00 .R$ 4.867,43 . .Assistente .Mestrado .20hs .R$ 3.090,43 .R$ 772,61 .R$ 3.863,04 . .Assistente .Especialização .20hs .R$ 3.090,43 .R$ 309,04 .R$ 3.399,47 . .Assistente .Doutorado .40hs .R$ 4.326,60 .R$ 3.731,69 .R$ 8.058,29 . .Assistente .Mestrado .40hs .R$ 4.326,60 .R$ 1.622,47 .R$ 5.949,07 . .Assistente .Especialização .40hs .R$ 4.326,60 .R$ 648,99 .R$ 4.975,59 . .Assistente .Doutorado .Dedicação Exclusiva .R$ 6.180,86 .R$ 7.107,99 .R$ 13.288,85 . .Assistente .Mestrado .Dedicação Exclusiva .R$ 6.180,86 .R$ 3.090,43 .R$ 9.271,29 . .Assistente .Especialização .Dedicação Exclusiva .R$ 6.180,86 .R$ 1.236,17 .R$ 7.417,03 9. DAS INSCRIÇÕES 9.1 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas aos Concursos Públicos, objetos deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 9.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 9.3 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo Único (Quadro de Vagas) deste Edital juntamente com a formação acadêmica do candidato somente será realizada no Julgamento de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item XIII do presente Edital. 9.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a estes concursos publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, através do sítio da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=18148). 9.5 As inscrições deverão ser efetuadas, no período definido no subitem 1.2, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFMA no endereço eletrônico https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos. 9.6 Para realizar a inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (somente currículo, sem comprovação, para fins de pontuação na prova de títulos - ver item 10.6); b) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional; c) Diploma (s) de graduação acompanhado do Histórico Escolar correspondente. Caso o diploma tenha sido emitido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, deverá ter sido revalidado no país (apenas para pontuação na etapa da prova de títulos). d) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada no Portal SIAFI, disponível no endereço eletrônico (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), que deverá ser preenchida com os seguintes dados: - Unidade Gestora (UG): 154041; - Código de Recolhimento: 28883-7; - Número de Referência: 021; - Valor Principal: R$ 300,00 - Valor Total: R$ 300,00 - CPF e nome do candidato. 9.7 Os documentos listados no subitem 9.6, devem ser digitalizados em formato pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que fiquem legíveis e de fácil visualização das informações contidas nos documentos. 9.8 Serão consideradas indeferidas somente as inscrições em que não forem anexados os documentos contidos nas alíneas b e d do item 9.6. 9.9 O tamanho máximo suportado pelo sistema por arquivo anexado é de 5 megabytes. 9.10 O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. 9.11 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social (Decreto n 8.727, de 28 de abril de 2016). O (a) candidato (a) poderá informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitem 9.6 c). Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 9.11 deste Ed i t a l . 9.12 A UFMA não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em caso de falhas técnicas no endereço eletrônico https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação será feita no próprio site através de publicação realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 9.13 Os diplomas de graduação e/ou pós-graduação, apensados ao exemplar do Curriculum Vitae (subitem 9.11), emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado, na forma da lei. 9.14 No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada no Curriculum Vitae, o original dela ou cópia autenticada poderá ser exigido pela Comissão Examinadora do concurso. 9.15 O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais). 9.16 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 1.2 deste Edital não serão acatadas. 9.17 As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 9.18 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital. 9.19 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior. 9.20 Serão disponibilizadas, no sítio da UFMA, (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=18148), cópias dos Programas dos Concursos, com os conteúdos programáticos das Provas Escrita e Didática, distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que o candidato irá concorrer. 9.21 O julgamento das inscrições será realizado pela subunidade acadêmica promotora do concurso, para fins de averiguar comprovação dos requisitos exigidos na inscrição (subitem 9.6) para o cargo, área e subárea de conhecimento de cada Concurso. 9.22 Ao candidato cuja inscrição tenha sido indeferida é assegurado o direito a recurso, dirigido ao Conselho da Unidade Acadêmica correspondente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultados das inscrições deferidas e indeferidas, no site da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=18148). 9.23 O recurso deverá ser endereçado ao correio eletrônico da Unidade Acadêmica onde o candidato esteja solicitando sua pré-inscrição, indicado no Anexo Único. 9.24 O resultado do julgamento dos recursos será enviado ao e-mail do candidato, indicado no ato de sua inscrição. 9.25 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas) constituirá matéria de Edital Próprio, a ser divulgado no sítio da UFMA na Internet (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=18148). 10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 10.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso. 10.2 Para pleitear a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá atender a uma das seguintes condições: Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional; Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 10.3 A isenção deverá ser solicitada, no período de 03/03/2026 a 05/03/2026, mediante preenchimento de campo destinado a este fim, no próprio requerimento de Inscrição disponível no sítio https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf (Aba Concursos - Concursos Abertos). 10.4 Deverão ser anexados, entre os documentos de inscrição, para fins comprobatórios de direito à isenção: Certidão de inscrição no Cadastro Único, emitida através do sítio https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante, na hipótese especificada no subitem 10.2, alínea "a". Cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME, na hipótese especificada no subitem 10.2, alínea "b". 10.5 Os documentos especificados no item 10.4, se recebidos após o prazo definido no item 10.3 serão indeferidos. 10.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo. 10.7 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados por Comissão instituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terão seus resultados divulgados no sítio da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=18148), na data provável de 10/03/2026. 10.8 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na hipótese especificada no subitem 10.2 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 10.9 As informações prestadas durante a inscrição referentes à isenção de taxa serão de inteira responsabilidade do candidato, estando ele sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.