Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 145

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200145 145 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000256202631 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2026 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.132828/2024-69. Pregão Nº 90014/2025. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: Contratação dos serviços de acesso à internet para sistema autônomo, com garantia de banda contratada, promovendo alta disponibilidade para a infraestrutura de tic e dos sistemas, no âmbito da polícia rodoviária federal-sede, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 25/02/2026 a 25/02/2029. Valor Total: R$ 119.562,00. Data de Assinatura: 25/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 200109 Número do Contrato: 9/2021. Nº Processo: 08650.019145/2019-50. Pregão. Nº 21/2020. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 09/2021, em caráter excepcional, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/03/2026 a 01/03/2027, ou até a conclusão do novo certame licitatório instruído nos autos do processo sei 08650.019058/2025-41. Vigência: 02/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.320.325,97. Data de Assinatura: 26/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 - UASG 200114 Nº Processo: 08655002001202562. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços veterinários, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos e medicamentos, necessários a sua perfeita execução, a serem executados com regime de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e anexos. . Total de Itens Licitados: 4. Edital: 02/03/2026 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua da Indonesia, N°1081 - Granjas Rurais Presidente Vargas, - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/200114-5-90003-2026. Entrega das Propostas: a partir de 02/03/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/03/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . VAGNER GOMES DA SILVA Superintendente (SIASGnet - 27/02/2026) 200114-00001-2026NE000001 SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA EDITAL Nº 2/2026 PROCESSO Nº 08550.000851/2025-02 A SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, 41 e 42 do Decreto nº 11.348/2023, torna público o presente EDITAL PARA SELEÇÃO E PREMIÇÃO DE ARTIGOS E TEXTOS INÉDITOS, para composição das publicações da Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça", mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção e premiação de artigos e textos inéditos, que integrarão a antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça", nos volumes 3 e 4, organizados em 2 (dois) volumes temáticos. 1.2. Nos termos deste instrumento convocatório, serão selecionados 8 (oito) artigos para compor cada volume da referida publicação, sendo um total de 16 (dezesseis), observadas as disposições dos itens deste Edital. 1.3. Serão conferidas premiações aos artigos e textos inéditos selecionados em cada eixo temático, conforme os critérios e condições estabelecidos neste Edital. 2. DA COLETÂNEA "VOZES PELO ACESSO À JUSTIÇA" 2.1. A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) foi instituída em 1º de janeiro de 2023, com a missão de ampliar o acesso à justiça e aos direitos, colocando no centro das políticas públicas os grupos historicamente vulnerabilizados, como a população negra, povos indígenas, jovens, mulheres, pessoas LGBTQIA+, comunidades periféricas e povos e comunidades tradicionais. 2.2. No exercício dessa atribuição, a SAJU instituiu a antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça" como instrumento de fomento à produção de conhecimento crítico e qualificado, voltado à incidência no debate público e ao aprimoramento das políticas de acesso à justiça, a partir das contribuições da sociedade civil, de movimentos sociais e da comunidade acadêmica. 2.3. Nesse marco institucional, os volumes 3 e 4 da antologia tomam como referência a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental das Favelas (ADPF nº 635) e a ADPF Vidas Negras (ADPF nº 973), ações estruturais que expressam demandas históricas por justiça e pela efetivação de direitos fundamentais, em consonância com as competências da SAJU e com os compromissos do Estado brasileiro no enfrentamento das desigualdades estruturais, conforme delineado na justificativa temática. 3. DA JUSTIFICATIVA TEMÁTICA DOS VOLUMES 3.1. Os volumes 3 e 4 da antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça" têm por finalidade preservar, sistematizar e difundir a memória institucional, social e jurídica das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 e nº 973, reconhecidas como ações estruturais paradigmáticas no enfrentamento ao racismo estrutural e à violência institucional no Brasil, impulsionadas pela atuação articulada da sociedade civil. 3.2. A escolha dessas ADPFs como eixos temáticos decorre de sua relevância jurídica e social, bem como de sua estreita vinculação com a missão institucional da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - SAJU, nos termos dos arts. 40, 41 e 42 do Decreto nº 11.348/2023, especialmente no que se refere à formulação, coordenação e promoção de políticas públicas voltadas à democratização do acesso à justiça e à proteção de direitos de grupos historicamente vulnerabilizados. 3.3. A ADPF nº 635, conhecida como "ADPF das Favelas", trouxe ao centro do debate constitucional a existência de um quadro estrutural de violência institucional, decorrente da ausência de políticas públicas eficazes de redução da violência estatal, com impactos desproporcionais sobre populações negras, pobres e residentes em favelas, principalmente crianças e adolescentes. A decisão reconheceu a ocorrência de graves violações de direitos fundamentais e a omissão estrutural do poder público, determinando a adoção de medidas voltadas à proteção da vida, da dignidade humana e ao aprimoramento da atuação estatal. 3.4. A ADPF nº 973, conhecida como "ADPF Vidas Negras", por sua vez, evidencia a violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra, apontando o racismo estrutural como fator persistente de produção de desigualdades e exclusões. A ação demandou a adoção de providências estruturais e transversais pelo Estado, incluindo a revisão de políticas públicas, a promoção da igualdade racial no acesso à educação e ao trabalho e o fortalecimento de protocolos institucionais de atuação e atendimento por órgãos do sistema de justiça e da segurança pública. 3.5. Ambas as ações se caracterizam, ainda, pela ampla e qualificada atuação de movimentos sociais, coletivos, organizações da sociedade civil, advocacia popular e lideranças comunitárias, cuja mobilização social foi determinante para a formulação das demandas, a produção de evidências, a incidência institucional e a consolidação dessas ADPFs como marcos da litigância estratégica e da luta por justiça racial no país. 3.6. Nesse sentido, a eleição das ADPFs nº 635 e nº 973 como eixos temáticos da Antologia não se limita ao seu valor jurídico-formal, reconhecendo-se seu papel como instrumentos pedagógicos, políticos e metodológicos para a construção de um sistema de justiça mais democrático, acessível e comprometido com a igualdade racial. As referidas ações evidenciam a importância da participação da sociedade civil, da articulação entre movimentos sociais, advocacia popular, academia e instituições públicas, bem como da produção de conhecimento situado, ancorado nas experiências concretas dos territórios e das populações afetadas pelas violações de direitos. 3.7. Ao reunir, sistematizar e difundir reflexões, análises, experiências e práticas relacionadas à ADPF das Favelas e à ADPF Vidas Negras, os volumes 3 e 4 da Antologia Vozes pelo Acesso à Justiça contribuem para a preservação da memória institucional, social e jurídica dessas ações estruturais, para o fortalecimento da litigância estratégica como instrumento de acesso à justiça, para a produção de insumos qualificados destinados à formulação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas, bem como para o enfrentamento do racismo institucional no sistema de justiça e a promoção da justiça racial e da igualdade material. 3.8. Portanto, os novos volumes da Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça" constituem iniciativa da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça destinada à divulgação de trabalhos e textos temáticos elaborados por organizações da sociedade civil, movimentos sociais, advogados(as) e pesquisadores(as), contendo reflexões, análises e proposições relacionadas às ADPF nº 635 e nº 973, com o objetivo de constituir acervo histórico e metodológico apto a subsidiar a formulação, o aprimoramento e a avaliação de políticas públicas de acesso à justiça e justiça racial, no âmbito das competências da SA JU. 3.9. Os artigos e textos selecionados neste edital integrarão os volume 3 (três) e 4 (quatro) da Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça", com os temas: a) Volume III: ADPF nº 635: "ADPF das Favelas" b) Volume IV: ADPF nº 973: "ADPF Vidas Negras" 3.10. As publicações serão realizadas nos formatos impresso e digital, com emissão de ISBN para cada volume. 4. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU), no endereço indicado no portal oficial. 4.2. As inscrições podem ser feitas através das modalidades individual e coletiva, nos seguintes termos: 4.3. Modalidade individual: realizada por um autor principal ou em coautoria, limitado até 5 (cinco) coautores (as) 4.4. Modalidade coletiva: realizada por grupo, organização ou coletivo, devendo ser respeitadas as diretrizes previstas neste Edital, especialmente quanto à indicação de representante responsável. 4.5. Cada participante poderá submeter apenas um artigo ou texto, seja em autoria individual ou em coautoria, limitada um autor(a) principal e 5 (cinco) coautores(as). 4.6. Poderão submeter-se artigos ou textos inéditos por estudantes, lideranças comunitárias, pesquisadores ou membros da comunidade em geral, desde que obedecidos os critérios de avaliação e os requisitos previstos neste edital. 4.7. Para a efetivação da inscrição, os(as) proponentes deverão apresentar a seguinte documentação: I - Preencher integralmente o Formulário de Inscrição eletrônico, disponível no link informado no portal da SAJU, no período de inscrições informado neste edital; II - O artigo ou texto inédito em formato PDF, de acordo com os requisitos estabelecidos neste edital; III - Cópia do documento oficial de identificação com foto e do CPF do(a) proponente. Em caso de coautoria, a documentação deverá ser apresentada por todos(as) os(as) autores(as); IV - Em caso de inscrição realizada por grupo, organização ou coletivo, anexar declaração simples de indicação e manifestação de concordância da coordenação ou direção ou similar; V - Informar os dados da conta bancária, de titularidade do(a) autor(a) ou do(a) representante indicado(a), para fins de pagamento da premiação, caso selecionado(a). 4.8. Os proponentes deverão preencher o formulário online (Disponível em: Inscrição para o Edital de Seleção e Premiação da Antologia "Vozes Pelo Acesso à justiça" - Preencher o formulário) e encaminhar os documentos obrigatórios para o e-mail: [email protected] até a data constante do cronograma, com assunto "Documentos Comprobatórios - Edital nº 01/2026 - SAJU - Nome do Proponente". 4.9. O envio da documentação por e-mail constitui etapa complementar e obrigatória da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do(a) proponente a confirmação do correto envio dentro do prazo estabelecido no cronograma. 4.10. A submissão dará por implícita a declaração de responsabilidade do(s) autor(es) quanto à originalidade, ineditismo, veracidade das informações, observância aos direitos autorais e ao cumprimento de todas as exigências deste edital. 4.11. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação exigida, que estiverem incompletas ou em desacordo com as disposições deste edital. 5. DOS REQUISITOS DO ARTIGO OU TEXTO INÉDITO 5.1. Os artigos ou textos inéditos deverão ser apresentados obrigatoriamente em língua portuguesa e observar os requisitos técnicos e formais estabelecidos neste Edital. 5.2. Considera-se inédito, para fins deste Edital, o artigo ou texto que não tenha sido previamente publicado em meio impresso ou eletrônico, nem submetido simultaneamente a outro processo de seleção editorial. 5.3. Os artigos ou textos deverão conter entre 10 (dez) e 15 (quinze) páginas, incluindo notas de rodapé, quadros, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas, elaboradas conforme as normas da ABNT (NBR 14724 - Trabalhos Acadêmicos, NBR 10520 - Citação em Documentos);