DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200146 146 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.4. O corpo do texto deverá conter os tópicos: I - Introdução; II - Seção de desenvolvimento; III - Considerações finais; IV - Referências bibliográficas; 5.5. Deverão ser enviadas duas versões do arquivo digital, ambas em formato PDF, elaboradas em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, margens de 3 cm (superior e esquerda) e 2 cm (inferior e direita), espaçamento 1,5 e recuo de 1,25 cm em cada parágrafo, sendo: I - uma versão com identificação (nome(s) do(s) autor(es), instituição, titulação, e-mail e demais informações pertinentes); II - uma versão sem identificação, destinada à avaliação cega; 5.6. É vedada a inserção de nomes, informações ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria no corpo do texto da versão sem identificação, sob pena de desclassificação. 5.7. Facultativamente, o(a) proponente poderá anexar imagens, tabelas ou gráficos que ilustrem o artigo, desde que observados os direitos autorais e acompanhados de autorização expressa ou declaração de autoria. 6. DAS VEDAÇÕES 6.1. Não poderão participar deste Edital, sob pena de imediata desclassificação, candidaturas de pessoas físicas ou pessoas jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público dos órgãos responsáveis por este edital, desde que o servidor tenha atuado nas etapas do processo. 6.2. É vedada a participação de trabalhos que: I- não atendam aos requisitos formais e técnicos estabelecidos neste Edital; II - contenham plágio, autoplágio ou uso indevido de obras de terceiros; III - apresentem informações falsas ou inverídicas; IV - permitam a identificação da autoria na versão destinada à avaliação cega. 7. DOS EIXOS TEMÁTICOS 7.1. Os artigos e textos submetidos deverão enquadrar-se em pelo menos um dos eixos temáticos abaixo descritos. A listagem é exemplificativa, de modo que outros enfoques pertinentes poderão ser aceitos, desde que guardem aderência com a finalidade de cada eixo e com os objetivos gerais deste edital. 7.2. ADPF das Favelas: este eixo destina-se a receber artigos que tratem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 (ADPF das Favelas), com foco em aspectos como: I - o contexto social e jurídico que deu origem à ação; II- as estratégias de mobilização social e de litigância estratégica; III - os impactos institucionais e territoriais das decisões judiciais e das iniciativas de controle social; IV - experiências de atuação jurídica, mobilização social e incidência institucional centradas na defesa das vidas negras; V - análise das repercussões institucionais e sociais das decisões judiciais; VI - os desafios e aprendizados para promoção de segurança pública e justiça racial nas favelas. 7.3. ADPF Vidas Negras: este eixo concentra-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 973 (ADPF das Vidas Negras), incluindo contribuições que abordem: I - o contexto social e jurídico que deu origem à ação; II - as estratégias de mobilização social e de litigância estratégica; III - a construção político-jurídica da ADPF e sua importância na luta contra o racismo estrutural; IV - experiências de atuação jurídica, mobilização social e incidência institucional centradas na defesa das vidas negras; V - metodologias de produção de conhecimento e mobilização comunitária frente às violações de direitos; VI - reflexões sobre justiça racial, igualdade material e políticas públicas antirracistas no sistema de justiça. 8. DA PREMIAÇÃO 8.1. Serão concedidos prêmios aos artigos ou textos inéditos selecionados em cada eixo temático, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, perfazendo o total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em premiações. 8.2. Além das premiações, todos os artigos ou textos inéditos selecionados para compor os volumes da coletânea Caminhos de Acesso à Justiça receberão certificado de participação e reconhecimento emitido pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SA JU). 8.3. Os direitos autorais das descrições das iniciativas serão cedidos de forma gratuita à União, conforme autorização de cessão expressa no formulário de inscrição, conforme Anexo I ao presente Edital. 9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 9.1. Os artigos ou textos inéditos submetidos serão avaliados pela Comissão Avaliadora com base nos seguintes critérios: a) Originalidade da abordagem, inovação e contribuição para o debate público sobre políticas públicas de acesso à justiça nas temáticas de enfrentamento ao racismo estrutural e violência institucional - até 25 pontos; b) Relevância social, institucional ou comunitária da experiência, boa prática ou pesquisa apresentada, considerando seu potencial de transformação, impacto ou replicabilidade - até 25 pontos; c) Apresentação de dados, informações, evidências ou metodologias sociais, jurídicas ou comunitárias, que possam servir como insumos para avaliação, monitoramento ou formulação de políticas públicas - até 20 pontos; d) Adequação ao eixo temático e pertinência com os objetivos do Edital - até 15 pontos; e) Clareza, consistência e coerência na exposição das ideias - até 10 pontos; f) Qualidade técnica do texto, observância às normas da ABNT e rigor na utilização de fontes e referências - até 5 pontos. 9.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados os trabalhos que obtiverem menos de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. Em caso de empate, terá preferência o trabalho que obtiver maior nota nos critérios de relevância social, institucional e comunitária e, persistindo, o trabalho que obtiver maior nota no critério de apresentação de dados , evidências e metodologias. 10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA 10.1. A Comissão Organizadora será instituída por meio de Portaria específica, a ser editada pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) após a publicação deste Edital, e terá por finalidade apoiar a execução, o acompanhamento e a coordenação geral do presente Edital. 10.2. Compete à Comissão Organizadora, no âmbito deste Edital: a) coordenar as atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Ed i t a l ; b) prestar apoio técnico e institucional à Comissão envolvida no processo de seleção e premiação; c) acompanhar o cumprimento do cronograma e das etapas previstas neste Ed i t a l ; d) promover a articulação institucional necessária à execução do Edital; e) dirimir dúvidas de natureza procedimental, sem prejuízo das competências da Comissão Avaliadora. 10.3 A composição nominal da Comissão Organizadora, bem como eventuais atualizações, será formalizada na Portaria de que trata o caput e devidamente publicada nos meios oficiais. 11. DA COMISSÃO AVALIADORA 11.1. A Comissão Avaliadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo: a) 3 (três) representantes indicados pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU); b) 2 (dois) especialistas externos convidados, de notório saber nas áreas temáticas do Edital. 11.2. Os membros da Comissão Avaliadora deverão declarar, formalmente, a inexistência de conflito de interesse em relação aos trabalhos avaliados. 11.3. Compete à Comissão Avaliadora: a) definir o fluxo de análise e julgamento dos artigos e textos submetidos; b) atribuir as notas conforme os critérios estabelecidos no item 9 deste Ed i t a l ; c) consolidar o resultado preliminar e final do processo de seleção; d) deliberar sobre casos omissos ou situações excepcionais, no âmbito de sua competência. 11.4. As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas por maioria simples, registradas em ata e devidamente publicadas nos meios oficiais indicados no cronograma. 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo de inscrições, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. A impugnação deverá ser apresentada por meio eletrônico, conforme orientações constantes no portal da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça. 13. DO RESULTADO 13.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado conforme cronograma, por meio de publicação no portal oficial da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) e comunicado aos proponentes por correio eletrônico. 13.2. O resultado final, após o prazo de recursos, será igualmente publicado no portal da SAJU e enviado aos proponentes contemplados. 14. DO RECURSO 14.1. Os proponentes poderão interpor recurso contra a homologação das inscrições e do resultado preliminar no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de sua divulgação. 14.2. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SAJU, contendo fundamentação clara e objetiva. 14.3 A decisão sobre o recurso será proferida pela Comissão Avaliadora no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, sendo definitiva na esfera administrativa. 15. DA PUBLICAÇÃO 15.1. Os artigos e textos inéditos selecionados serão publicados no volume 3 (três) e 4 (quatro) da coletânea "Vozes pelo Acesso à Justiça", com os temas: a) Volume III: ADPF nº 635: "ADPF das Favelas" b) Volume IV: ADPF nº 973: "ADPF Vidas Negras" 15.2. As publicações serão disponibilizadas em formato digital de acesso aberto e em versão impressa, ambas com registro de ISBN. 15.3. É vedada a comercialização dos volumes, sendo a distribuição gratuita e de caráter institucional. 15.4. Os(as) autores(as) cedem à União, de forma gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, os direitos de publicação, reprodução e divulgação dos textos selecionados, em qualquer meio ou formato, no âmbito das finalidades institucionais da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, preservados os direitos morais do autor e facultada a reutilização da obra pelo(a) próprio(a) autor(a), desde que mencionada a publicação original. 16. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 16.1. As premiações previstas neste Edital possuem disponibilidade orçamentária garantida no valor total R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme declaração da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU). 16.2. Os recursos financeiros destinados à execução deste Edital estão assegurados na Ação Orçamentária 21F0 - Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania, específica da SAJU, consignada na Lei Orçamentária Anual vigente. 17. DA FORMA DE PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO 17.1. O pagamento das premiações será realizado por meio de ordem bancária, em parcela única, em favor do(a) autor(a) ou coautor(a) indicado(a) no ato da inscrição, mediante conta corrente individual em instituição financeira oficial ou privada, devidamente vinculada ao CPF informado. 17.2. Cada artigo ou texto premiado(a) fará jus ao valor integral de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), independentemente do número de co-autores. 17.3. A responsabilidade pela informação correta dos dados bancários é exclusiva do(a) premiado(a), não cabendo à SAJU qualquer ônus decorrente de erro ou inconsistência na indicação da conta para crédito do valor da premiação. 18. CRONOGRAMA 18.1. As etapas do presente Edital observarão os prazos estabelecidos no quadro a seguir: . .Fa s e .Data prevista . .Publicação do Edital .02/03/2026 . .Início das inscrições .03/03/2026 . .prazo para impugnação .até 16/04/2026 . .Período de inscrições e submissão de artigos/textos .03/03/2026 a 22/04/2026 . .Divulgação da lista preliminar de inscrições homologadas .24/04/2026 . .Prazo recursal das inscrições não homologadas .27/04/2026 a 29/04/2026 . .Análise dos recursos .30/04/2026 a 04/05/2026 . .Lista final de inscrições homologadas .05/05/2026 . .Análise e avaliação das submissões .06/05/2026 a 29/05/2026 . .Divulgação do resultado preliminar .01/06/2026 . .Prazo para interposição de recursos .02/06/2026 a 04/06/2026 . .Análise dos recursos .05/06/2026 a 10/06/2026 . .Divulgação do resultado final .12/06/2026 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A Secretaria não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em razão de problemas técnicos alheios ao seu controle, tais como falhas de conexão, indisponibilidade momentânea do sistema ou preenchimento incorreto do formulário eletrônico. 19.2. Não serão aceitos artigos ou textos encaminhados por via postal, presencialmente, por e-mail ou fora do prazo estabelecido no cronograma deste Ed i t a l . 19.3. As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas no âmbito deste Edital, não cabendo recurso em instância administrativa superior, ressalvado o previsto no item referente aos recursos. 19.4. Os artigos ou textos selecionados poderão ser editados quanto à formatação final, ortografia e padronização, preservado o conteúdo original, para adequação às normas editoriais da coletânea. 19.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, ouvido, quando necessário, a Comissão Avaliadora. 19.6. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União, a integralidade de seu teor e seus anexos estarão disponíveis no portal oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na página da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SA JU). SHEILA SANTANA DE CARVALHO Secretária Nacional de Acesso à Justiça