DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200164 164 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0103-18, CRGTF00411532025, 15/01/2025, R$ 681,36; SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A., 42.956.441/0030-46, CRGTF00411492025, 06/01/2025, R$ 2.405,50; SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 07.857.168/0001-67, CRGTF00411782025, 06/01/2025, R$ 725,18; QUIMVALE QUIMICA INDUSTRIAL VALE DO PARAIBA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.041.324/0001-50, CRGTF00420152025, 23/10/2025, R$ 1.167,40; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0009-89, CRGTF00422322025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00422312025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00422332025, 24/10/2025, R$ 552,38; CRGTF00422342025, 24/10/2025, R$ 1.412,04; CRGTF00422362025, 24/10/2025, R$ 2.698,50; CRGTF00422382025, 24/10/2025, R$ 744,28; CRGTF00422372025, 24/10/2025, R$ 1.221,82; SUZANO S.A., 16.404.287/0156-91, CRGTF00411602025, 17/01/2025, R$ 2.686,70; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, CRGTF00417062025, 17/10/2025, R$ 1.278,02; CRGTF00417052025, 17/10/2025, R$ 1.957,20; CRGTF00417072025, 17/10/2025, R$ 3.420,62; CRGTF00417032025, 17/10/2025, R$ 4.029,62; TAY LOGISTICA E TR A N S P O R T ES LTDA, 48.418.058/0001-86, CRGTF00422932025, 24/10/2025, R$ 2.016,88; RODORIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0001-72, CRGTF00421882025, 23/10/2025, R$ 1.352,54; SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA, 01.464.886/0002-78, CRGTF00411962025, 01/05/2025, R$ 10.276,54; SERRENSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 05.090.742/0003-30, CRGTF00411812025, 07/03/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.354/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0001-52, CRGTF00416542025, 21/10/2025, R$ 2.679,38; CRGTF00416612025, 21/10/2025, R$ 2.675,38; TRAN S C E N AC H I TRANSPORTES LTDA, 20.959.498/0001-21, CRGTF00419702025, 23/10/2025, R$ 998,02; CRGTF00419682025, 23/10/2025, R$ 998,02; CRGTF00415392025, 21/10/2025, R$ 1.598,02; CRGTF00419742025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00419772025, 23/10/2025, R$ 1.003,14; CRGTF00419752025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00419722025, 23/10/2025, R$ 550,00; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00420352025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00420342025, 23/10/2025, R$ 550,00; VIPOSA S.A, 83.054.437/0003-05, CRGTF00411802025, 27/02/2025, R$ 3.187,52; VITTORIA CIMENTOS S/A, 31.739.874/0002-70, CRGTF00411562025, 18/01/2025, R$ 3.021,06; CRGTF00411622025, 11/01/2025, R$ 814,78; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, CRGTF00415382025, 21/10/2025, R$ 626,76; CRGTF00415472025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415422025, 21/10/2025, R$ 659,52; CRGTF00415362025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415402025, 21/10/2025, R$ 667,08; CRGTF00415442025, 21/10/2025, R$ 573,84; CRGTF00415482025, 21/10/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00411332025, 17/10/2025, R$ 3.776,96; CRGTF00411302025, 17/10/2025, R$ 5.375,40; CRGTF00411292025, 17/10/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0008-38, CRGTF00410022025, 12/04/2025, R$ 3.189,26. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 3 5 7 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA TURISTICA NOVA BELGA LTDA, 03.415.124/0001-26, PASFR00008652025, 18/10/2025, R$ 3.714,16; PASFR00008662025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; VH TRANS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 05.870.033/0001-06, PASFR00008712025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00008722025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; REIS TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA., 16.930.388/0001-60, PASFR00008632025, 18/10/2025, R$ 7.428,32; RHS VIAGENS LTDA, 43.160.400/0001-77, PASFR00008572025, 17/10/2025, R$ 3.714,16; SAO BENEDITO DI PAULA VIAGENS LTDA , 58.493.317/0001-97, PASFR00008512025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008522025, 18/10/2025, R$ 3.714,16; S XAVIER FERREIRA LTDA, 33.824.064/0001-66, PASFR00009672025, 14/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008642025, 18/10/2025, R$ 3.714,16; JUNIOR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 22.023.710/0001-70, PASFR00008682025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008692025, 18/10/2025, R$ 3.714,16; ELITE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 17.192.747/0001-91, PASFR00008672025, 18/10/2025, R$ 3.714,16; J Z TURISMO LTDA, 01.952.676/0001-48, PASFR00008492025, 17/10/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SAPEZAL LTDA, 37.234.146/0001-01, PASFR00009542025, 22/10/2025, R$ 5.571,24; G M S TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 10.505.795/0001-43, PASFR00008592025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA, 13.281.792/0001-61, PASFR00008752025, 19/10/2025, R$ 1.857,08; ACONCHEGO TURISMO LTDA, 34.128.508/0001-91, PASFR00008702025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00009292025, 18/10/2025, R$ 7.428,32; CALADO VANS LTDA, 23.347.402/0001-62, PASFR00008732025, 19/10/2025, R$ 3.714,16; BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 33.087.859/0001-39, PASFR00008552025, 17/10/2025, R$ 3.714,16; LC TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 37.763.111/0001-60, PASFR00008482025, 17/10/2025, R$ 5.571,24; NETOS TURISMO LTDA, 11.965.376/0001-57, PASFR00008452025, 17/10/2025, R$ 3.714,16; PASFR00008462025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00008472025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; LMD TUR TURISMO LTDA, 36.043.877/0001-07, PASFR00008532025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; NGV TUR TRANSPORTE TURISMO E VIAGENS LTDA, 39.779.689/0001-30, PASFR00008602025, 18/10/2025, R$ 3.714,16; PASFR00009612025, 12/10/2025, R$ 3.714,16; LMP TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 48.175.999/0001-36, PASFR00008562025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; AAVA LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 18.087.315/0001-83, PASFR00008582025, 18/10/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.416/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; 50.317.258 ANA LUCIA BIANCHINI COSTA, 50.317.258/0001-94, FELVP00220582025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; 51.316.661 HAJIME OGATA, 51.316.661/0002-42, FELVP00227332025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222822025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236492025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; 50.230.134 BRENO ANDRADE NORONHA, 50.230.134/0001-77, FELVP00230572025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228102025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254382025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237912025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257912025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; 3MARINE COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, 36.620.140/0001-00, FELVP00181782025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; 47.298.956 DEBORA DA SILVA DOS PASSOS DE MEDEIROS, 47.298.956/0001-85, FELVP00200402025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; 46.078.787 ELIARDE CRISTIANO OLIVEIRA, 46.078.787/0001-05, FELVP00203952025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; 42.913.559 SAMUEL RIBEIRO DE DEUS, 42.913.559/0001-52, FELVP00191302025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; 44.002.433 DIEGO GONCALVES DE SOUZA, 44.002.433/0001-51, FELVP00224152025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; 45.602.160 ROGERIO PEREIRA DA SILVA, 45.602.160/0001-49, FELVP00224202025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212062025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; 46.564.361 HANDERSON DOS SANTOS MARTINS, 46.564.361/0001-61, FELVP00190102025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; 3ZX TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 34.790.798/0001-34, FELVP00231372025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; 60.044.198 PEDRO RICARDO GARCIA CORDEIRO, 60.044.198/0001-37, FELVP00191242025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; 60.195.991 ADRIANO BISCAGLIA, 60.195.991/0001-37, FELVP00228802025, 29/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.420/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A, 11.989.750/0001-54, FELVP00204792025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212932025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225782025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; A C COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 57.617.949/0001-52, FELVP00178732025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; A A CAMARGO FILHO LTDA, 11.472.977/0001-28, FELVP00174622025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; 60.602.250 WYLLANE MARCELLA RODRIGUES SILVA BELLAS, 60.602.250/0001-23, FELVP00213922025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; A E LOGISTICA COMERCIO E TRANSP O R T ES DE ALIMENTOS LTDA, 44.345.010/0001-34, FELVP00214062025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; ABS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.570.787/0001-31, FELVP00213572025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; A.V TRANSPORTES LTDA, 40.189.220/0001-20, FELVP00201312025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; A.W. FABER CASTELL S.A., 59.596.908/0013- 96, FELVP00192462025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182552025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238972025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; A3 TRANSPORTES LTDA,