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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 166

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200166 166 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALFA LOG TRANSPORTES LTDA, 57.417.505/0001-73, FELVP00187322025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225372025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230232025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230172025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00273492025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; ALFA TRANSPORTES LTDA , 82.110.818/0003-93, FELVP00179362025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179532025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ALFA TRANSPORTES LTDA, 82.110.818/0002-02, FELVP00197062025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; ALFA TRANSPORTES LTDA, 82.110.818/0016-08, FELVP00181232025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, FELVP00194472025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178292025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276852025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272552025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; ALVES LOGISTICA E TR A N S P O R T ES LTDA, 48.838.586/0001-94, FELVP00204592025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, FELVP00249972025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263742025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ALIANO DOS SANTOS, 15.503.396/0001-67, FELVP00204282025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ALL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 47.883.364/0001-20, FELVP00175702025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; ALLIANCE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 11.020.510/0003-09, FELVP00177372025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA., 02.427.026/0017-03, FELVP00270822025, 19/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.432/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ANDREALAN INDUSTRIA DE NUTRICAO ANIMAL LTDA, 03.218.323/0001-44, FELVP00222462025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194932025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; ANDREA SCHETTINI TAVARES LTDA, 29.820.062/0001-21, FELVP00214862025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ANDREA BELOTTO PACHECO LTDA, 03.639.618/0001-94, FELVP00250152025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ANDRE LUIZ SOUZA ARAUJO LTDA, 44.921.590/0001-60, FELVP00269222025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0003-83, FELVP00191042025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, 17.882.973/0004-47, FELVP00185102025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200242025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, 17.882.973/0006-09, FELVP00207482025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 03.608.196/0001-90, FELVP00182492025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222212025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259132025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; AR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 12.112.190/0001-18, FELVP00203252025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, 17.882.973/0007-90, FELVP00199092025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; APZ TRANSPORTES LTDA, 52.527.805/0001-91, FELVP00255452025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223652025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272762025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275732025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269912025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, 17.882.973/0001-02, FELVP00274622025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 4 3 3 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ANDRADE TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 41.945.230/0001-00, FELVP00190242025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230062025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ANDRE AUGUSTO DA SILVEIRA LTDA, 15.111.353/0001-36, FELVP00208042025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242482025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; ANDERLE- TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, FELVP00242022025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; ANDRE LUIZ PERRONE DOS REIS, 08.082.237/0002-51, FELVP00230472025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA, 46.435.293/0008-07, FELVP00213932025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA , 46.435.293/0014-55, FELVP00232532025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; ANDRE HENRIQUE ALVES BESERRA, 23.378.163/0001-08, FELVP00243672025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS, 29.910.145/0001-01, FELVP00256652025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ANDRE DIEGO OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 31.689.047/0001-38, FELVP00265752025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ANDERMATT DO BRASIL SOLUCOES BIOLOGICAS LTDA, 12.842.216/0001-83, FELVP00267162025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A, 01.599.436/0001-01, FELVP00191782025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ANDALI S.A, 02.227.264/0010-07, FELVP00220002025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ANCLOG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 04.446.782/0002-29, FELVP00182132025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; ANA JULIA MORGORI GONCALES TRANSPORTES LTDA, 43.202.257/0001-39, FELVP00253512025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; ANACONDA INDUSTRIAL E AGRICOLA DE CEREAIS S A, 60.728.029/0003-88, FELVP00267792025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ANA PAULA BOMBARDELLI, 03.961.095/0001-06, FELVP00240432025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; AMS LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 56.173.751/0001-64, FELVP00271992025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; ANA JULIA FERREIRA JACINTHO JORGE E OUTROS, 18.714.309/0001-09, FELVP00273362025, 21/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.434/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AVAL TRANSPORTADORA LTDA, 26.507.200/0001-29, FELVP00172472025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207972025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259522025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253162025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00270222025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; AUTO POSTO TX BA LTDA, 12.928.630/0001-00, FELVP00199412025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; AV09 COMERCIO EXTERIOR S.A., 10.422.938/0001-53, FELVP00194512025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; AUTO POSTO RESSAQUINHA LTDA, 18.806.331/0002-60, FELVP00211072025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232342025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216112025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, 25.436.130/0001-00, FELVP00183132025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; AVANCE EXPRESS LTDA, 09.635.076/0001-68, FELVP00209612025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; AUTOAMERICA LTDA, 04.140.399/0001-67, FELVP00230722025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; AUTO SOCORRO MARINHO LTDA, 23.764.676/0001-57, FELVP00241342025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; AUTO SOCORRO J CEZAR LTDA, 00.493.746/0001-84, FELVP00267382025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; AV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 37.310.586/0001-09, FELVP00265662025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ATTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 11.401.159/0001-34, FELVP00187562025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ATTILA INTELIGENCIA EM TRANSPORTE LTDA, 57.351.194/0001-97, FELVP00179292025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191362025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ATTILIN TRANSPORTADORA LTDA, 19.105.745/0002-24, FELVP00173442025, 24/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.435/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A., 03.987.364/0008-71, FELVP00201252025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ATLANTICA EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.936.815/0001-75, FELVP00204632025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; ATTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 11.401.159/0001-34, FELVP00177152025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 01.125.797/0019-45, FELVP00194292025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; ATACADO UNIAO LTDA, 12.377.080/0001-88, FELVP00205222025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; ATR TRANSPORTES LTDA, 23.248.386/0003-12, FELVP00220682025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 01.125.797/0031-31, FELVP00220612025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231602025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260032025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0005-65, FELVP00220752025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257592025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0003-01, FELVP00197092025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; ATL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 28.395.663/0001-71, FELVP00239692025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; ATLAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 29.961.127/0003-10, FELVP00244352025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; ATL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 28.395.663/0002-52, FELVP00272122025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; ARALOG TRANSPORTE, LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 54.678.653/0001-53, FELVP00214072025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; ARAGUAIA S.A., 03.306.578/0012-11, FELVP00213992025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253852025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; AR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.112.190/0001-18, FELVP00267602025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ARACAJU PISOS E REVESTIMENTOS LTDA, 27.123.619/0001-40, FELVP00273742025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta