DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200167 167 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.436/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BATE E VOLTA TRANSPORTADORA LTDA, 55.830.563/0001-07, FELVP00186912025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; B2Y TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 28.005.622/0001-21, FELVP00191552025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; BAHIA SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.750.986/0002-80, FELVP00207522025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; BA.LOG LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 14.395.944/0001-10, FELVP00216802025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267922025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255422025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, 42.087.254/0018-87, FELVP00172422025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241542025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; B.H LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.466.554/0001-63, FELVP00177082025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227422025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; BALDI TRANSPORTES LTDA, 53.873.315/0001-00, FELVP00191152025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; BALDISSERA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 25.317.406/0004-76, FELVP00226742025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; B. TRANSPORTES LTDA, 04.353.469/0010-56, FELVP00234632025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; B.B TRANSPORTES SAO CARLOS LTDA , 40.935.740/0001-34, FELVP00196252025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, 42.087.254/0014-53, FELVP00226352025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; B2B TRANSPORTES LTDA, 23.843.270/0001-60, FELVP00236272025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; B3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.601.978/0001-09, FELVP00238672025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, 42.087.254/0006-43, FELVP00241842025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; B&S COMERCIO, LOGISTICA E TRANSPORTES LIMITADA, 28.537.185/0002-78, FELVP00272102025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00274362025, 22/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.437/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AVANCE EXPRESS LTDA, 09.635.076/0001-68, FELVP00258982025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; B&S COMERCIO, LOGISTICA E TRANSPORTES LIMITADA, 28.537.185/0002-78, FELVP00181882025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206732025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213672025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225502025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235182025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237292025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219642025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235202025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243212025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243792025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246852025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262922025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; B e G TRANSPORTES LTDA , 24.629.041/0001-00, FELVP00190112025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215922025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; B & D TRANSPORTES LTDA, 33.335.291/0001-28, FELVP00199392025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; B R SAMOR LOGISTICA EXPRESS LTDA , 10.750.264/0002-05, FELVP00179522025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; B COSTA JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 59.865.632/0001-60, FELVP00220222025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; B MAX TRANSPORTES LTDA, 47.335.917/0001-00, FELVP00250102025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; AZURELOG TRANSPORTES LTDA, 85.348.407/0005-90, FELVP00261262025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 4 3 8 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BEROLA DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA, 16.553.224/0007-56, FELVP00220212025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; BETEL LOGISTICA LTDA, 54.772.303/0001- 51, FELVP00245332025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252002025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; BESTWAY STORE ARTIGOS PARA CASA E LAZER LTDA, 35.148.244/0004-43, FELVP00235322025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0006-94, FELVP00198072025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204402025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198002025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180432025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227442025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0001-80, FELVP00191732025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192682025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; BEELOGISTICA TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, FELVP00196362025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; BEGEMAR - GRANITOS E MARMORES LTDA, 03.510.296/0001-89, FELVP00199032025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258302025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BECKER E BECKER LTDA, 18.557.749/0001- 08, FELVP00238882025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; BELLUNO LOGISTICA E TRANSP O R T ES LTDA, 15.222.567/0014-02, FELVP00215882025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; BELAPIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTICIOS LTDA, 68.044.700/0004-64, FELVP00256332025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0004-22, FELVP00263122025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; BELARINA ALIMENTOS S/A, 02.025.334/0005-79, FELVP00273122025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 56.439.921/0001-00, FELVP00267402025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.439/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BEC TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 03.570.818/0001-38, FELVP00247092025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BEBIDAS POTY S.A., 55.223.127/0002-42, FELVP00260132025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA, 01.731.172/0001-06, FELVP00267182025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, FELVP00172752025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; BB LOGISTICA LTDA, 24.875.295/0001-08, FELVP00184222025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178542025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; BCI COMERCIALIZADORA LTDA, 12.103.781/0002-00, FELVP00193042025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193062025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BATERCAP DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, 11.724.156/0005-65, FELVP00215062025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; BBT TRANSPORTES LTDA, 04.283.508/0005-29, FELVP00203802025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BBA INDUSTRIA QUIMICA LTDA., 00.623.492/0001-71, FELVP00214712025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; BBN TRAN S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 26.894.228/0001-66, FELVP00193102025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0004-72, FELVP00199422025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; BD RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA, 17.969.639/0001-82, FELVP00193292025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BAYER S.A., 18.459.628/0033-00, FELVP00245222025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BATER-LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.700.905/0001-08, FELVP00239482025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; BATISTE L LO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 16.606.773/0001-56, FELVP00254102025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BAUTEK MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA., 21.229.511/0001-50, FELVP00245112025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BAUMINAS QUIMICA N/NE LTDA, 23.647.365/0011-80, FELVP00255862025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BAZAR E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LONDRES LTDA, 30.081.640/0001-34, FELVP00260532025, 11/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.440/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BIG TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 46.168.065/0001-41, FELVP00211982025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210212025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227472025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233932025, 05/08/2025, R$ 3.000,00; BME TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.297.848/0001-25, FELVP00180412025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLO G I A FARMACEUTICA, 12.320.079/0001-17, FELVP00226052025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272192025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; BKC TRANSPORTADORA LTDA, 27.136.406/0001-52, FELVP00201152025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BLACK SL AT E INDUSTRIA DE ARDOSIA LTDA, 09.026.278/0001-02, FELVP00218572025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; BLENDCOFFEE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 13.527.082/0001-