DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200168 168 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 79, FELVP00185352025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BLUEBERRY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 11.102.769/0001-37, FELVP00174732025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; BM INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 13.324.895/0001-61, FELVP00209062025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; BL TRANSPORTES LTDA, 15.843.867/0002-67, FELVP00231012025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; BLUEST.ONE BRASIL LTDA., 40.072.821/0001-58, FELVP00263852025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; BMC MAQUINAS, EQUIPAMENTOS PESADOS, ENGENHARIA E LOCACOES LTDA, 14.168.536/0001-25, FELVP00262552025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249802025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A., 53.359.824/0005-42, FELVP00276442025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA., 83.261.420/0003-10, FELVP00275682025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BLAU FAR M AC E U T I C A S.A., 58.430.828/0015-65, FELVP00266162025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; BIOMEDICAL DISTRIBUTION MERCOSUR LTDA, 02.426.290/0005-99, FELVP00262072025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.444/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BIG TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 46.168.065/0001-41, FELVP00171562025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; BICHO PURO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PET LTDA, 43.401.310/0001-20, FELVP00226172025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192042025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231382025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239092025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249202025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BIAVA TRANSPORTES LTDA, 27.514.028/0001-01, FELVP00172632025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268962025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; BIFON & BIFON PALHEIROS E DERIVADOS DO TABACO LTDA, 27.799.277/0001-82, FELVP00251992025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; BIG TRADING E EMPREENDIMENTOS LTDA, 06.317.393/0001-48, FELVP00232932025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 13.022.373/0002-96, FELVP00196162025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BETO AGR O N EG O C I O S LTDA, 07.100.435/0001-57, FELVP00195282025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BEVIANI TRANSPORTES LTDA, 16.464.947/0005-17, FELVP00205862025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BGL - BERTOLOTO & GROTTA LTDA, 51.469.377/0001-25, FELVP00171822025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; BFL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 07.036.421/0001-11, FELVP00226382025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; BIANCA SANCHES B. DE MEDEIROS TRANSPORTES, 27.352.845/0001-00, FELVP00216352025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268472025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; BHT TRANSPORTES LTDA, 29.830.340/0001- 21, FELVP00249582025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; BH TRANSPORTES LTDA, 37.656.893/0001-38, FELVP00265212025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BIANCHINI SA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA, 87.548.020/0020-42, FELVP00271722025, 19/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.445/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRANNEVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 21.319.454/0001-08, FELVP00188012025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177652025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222012025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; BRACELL SP CELULOSE LTDA, 53.943.098/0001- 87, FELVP00184372025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183752025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231852025, 21/07/2025, R$ 3.000,00; BRAPORTS LOGISTICA LTDA, 35.001.191/0001-90, FELVP00219072025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; BRANDAO E ARAUJO TRANSPORTES LTDA, 17.979.681/0001-84, FELVP00237192025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; BRASFREIGHT LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 12.601.552/0001-34, FELVP00227572025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; BULKY LOG TRANSPORTES LTDA, 32.705.849/0012-00, FELVP00193452025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257582025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0184-83, FELVP00174342025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00170962025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 21.898.947/0002-12, FELVP00210752025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230802025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; BULL LOG TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA , 19.620.497/0001-79, FELVP00212682025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; BULKY LOG TRANSPORTES LTDA, 32.705.849/0014-71, FELVP00238042025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; BUCKMAN LABORATORIOS LTDA, 44.589.885/0001-81, FELVP00216732025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; BUGRAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 41.929.450/0001-40, FELVP00273272025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 21.898.947/0001-31, FELVP00272962025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.448/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CAL MASTER IND E COM LTDA, 05.506.858/0001-46, FELVP00196092025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266032025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A., 98.248.644/0059-14, FELVP00202712025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195082025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211692025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211662025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224432025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204622025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; CALOG SOLUCOES EM ARMAZENAGEM LTDA, 07.670.723/0001-47, FELVP00214192025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215772025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; CALCARIO BOTUVERA CORRETIVOS DO SOLO LTDA, 38.345.360/0001-06, FELVP00216972025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217502025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; CAMARGO TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA, 12.007.806/0002-71, FELVP00226982025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239982025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; CALOG SOLUCOES EM ARMAZENAGEM LTDA, 07.670.723/0002-28, FELVP00234142025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; CALCARIOS SOLEDADE LTDA, 36.162.701/0001-74, FELVP00231652025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; CAL CEM INDUSTRIA DE MINERIOS LTDA, 76.212.349/0001-59, FELVP00260552025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0016-70, FELVP00183522025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173572025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BUNGE ALIMENTOS S/A , 84.046.101/0422-79, FELVP00186342025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.449/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BMOV SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 46.201.610/0001-54, FELVP00239212025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTAC AO LTDA, 10.989.834/0054-37, FELVP00275292025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; BNF SERVICOS DE TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 52.286.857/0001-13, FELVP00255602025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BOER TRANSPORTES LTDA, 05.785.079/0001-27, FELVP00174772025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; BONFRIGO LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 48.480.250/0001-00, FELVP00191882025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220702025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240602025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233362025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247522025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BOBIG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.073.887/0001-03, FELVP00210042025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; BNS TRANSPORTES, LOGISTICA E LO C AC AO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 25.402.791/0001-07, FELVP00172592025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; BOM GRAO AGRONEGOCIO LTDA, 59.061.081/0001-82, FELVP00233902025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; BOENG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.810.630/0001-24, FELVP00256972025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263142025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA S.A., 11.092.881/0001-34, FELVP00262792025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269622025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; BOARETTO LOGISTICA LTDA, 46.660.139/0001-62, FELVP00267212025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; BONATA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, 37.552.537/0001-74, FELVP00274332025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; BOLO TRANSPORTES LTDA, 24.623.224/0001- 18, FELVP00276662025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA., 87.960.167/0001-82, FELVP00273752025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.452/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias