DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200169 169 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BOTTAZZI AGENCIAMENTO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 46.113.299/0001- 91, FELVP00171192025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197842025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BORBON TRANSPORTES LTDA, 44.536.137/0001-30, FELVP00200812025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272222025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; BORGES DA ROCHA AGENCIAMENTO E CARGAS LTDA, 43.942.650/0001-69, FELVP00206432025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; BORO TRANSPORTES LTDA, 07.342.304/0001-86, FELVP00212142025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275752025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BORGES SILVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 43.336.723/0001-79, FELVP00227062025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229212025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; BORELLI BRASIL EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 14.854.559/0003-55, FELVP00213302025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; BONFRIGO LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 48.480.250/0001-00, FELVP00262222025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260702025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261542025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265172025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246652025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249362025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267872025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; BORGNO TRANSPORTES LTDA, 05.824.079/0005-12, FELVP00231052025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; BORA TRANSPORTES LTDA, 05.504.835/0014-17, FELVP00259072025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; BORELLI BRASIL EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 14.854.559/0001-93, FELVP00275372025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.453/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CIA CARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.586.663/0004-04, FELVP00230042025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; CISBRAFOL INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA, 40.856.520/0001-15, FELVP00181792025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CJ SELECTA S.A., 00.969.790/0015-13, FELVP00192862025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198222025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CJ SELECTA S.A., 00.969.790/0005-41, FELVP00177932025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186962025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186762025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212672025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227462025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253792025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CIMOL - COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, 36.398.527/0001-63, FELVP00193642025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CJ SELECTA S.A., 00.969.790/0019-47, FELVP00225152025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222912025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244812025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CJ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., 07.450.031/0001-93, FELVP00227582025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231932025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; CITOL INDUSTRIA DE TRATAMENTO DE OLEO S.A., 18.933.677/0001-48, FELVP00235492025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; CISBRA QUIMICA DO BRASIL LTDA, 06.880.996/0001-53, FELVP00195162025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CISBRA QUIMICA DO BRASIL LTDA, 06.880.996/0003-15, FELVP00226812025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; CJ INTERNATIONAL BRASIL COMERCIAL AGRICOLA LTDA., 21.294.708/0003-34, FELVP00271132025, 14/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 4 5 6 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CHOCOLATES GAROTO LTDA., 28.053.619/0001-83, FELVP00175502025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CHAPADAO DO SUL LOGISTICA LTDA, 73.931.248/0001-40, FELVP00200512025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228692025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; CHOCOLATES GAROTO LTDA., 28.053.619/0113-80, FELVP00181842025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; CHACARA BERTOLIN COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA., 11.588.603/0001-72, FELVP00177792025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; CIA BEAL DE ALIMENTOS, 78.116.670/0036-95, FELVP00174372025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; CHROMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 04.546.378/0001- 46, FELVP00216002025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA , 94.012.481/0003-60, FELVP00220512025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CHICKENS REI LTDA, 29.447.243/0001-54, FELVP00222932025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237452025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241892025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257052025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CHEMPER IMPORTACAO E EXPORTAC AO LTDA, 31.621.450/0003-97, FELVP00237262025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CHRISZANTO RODRIGUES GONZALEZ VAZQUEZ, *.703.097-, FELVP00236652025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CHRIS CINTOS DE SEGURANCA LTDA, 49.729.718/0001-02, FELVP00231862025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; CFJ COMERCIAL AGROPECUARIO E TRANSPORTES LTDA, 31.682.616/0001-13, FELVP00240172025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; CHRISTIELLE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.913.403/0002-15, FELVP00241282025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CHAPECOENSE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 52.952.236/0001-21, FELVP00261122025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A., 98.248.644/0059-14, FELVP00238842025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242882025, 30/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.457/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE TRANSPORTES GLOBAL LTDA, 27.994.584/0001-14, FELVP00179902025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183712025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE LAJINHA LTDA, 21.025.069/0001-40, FELVP00236842025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL GJ LTDA, 31.634.212/0001-54, FELVP00196272025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262732025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245022025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL CARVALHO FERNANDES LTDA, 05.362.003/0001-99, FELVP00212492025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213232025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231422025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO DE COMBUSTIVEIS 3 D DE LEOPOLDINA LTDA, 34.215.941/0001-64, FELVP00227222025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL DE PISOS SANTO ANTONIO LTDA, 58.675.622/0002-80, FELVP00274722025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00273942025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL LAGOS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 26.227.949/0001-12, FELVP00237442025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243782025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA, 88.212.113/1119-47, FELVP00245432025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL PENA E LOPES LTDA., 01.740.432/0033-89, FELVP00258832025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL TRANSPORTADORA SUCESSO LTDA, 22.793.336/0001-91, FELVP00259262025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA CONE LTDA, 04.485.098/0001- 75, FELVP00270092025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL NIPAIVAS LTDA, 04.223.196/0001-34, FELVP00236112025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL DE ALIMENTOS D ITALIA LTDA, 92.213.677/0002-07, FELVP00232892025, 29/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 4 5 9 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0013-27, FELVP00171632025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; COLINA ALIMENTOS LTDA, 05.391.760/0001-90, FELVP00192542025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228142025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; COMBUSTIVEL SUPER SAFRA LTDA, 08.948.969/0001-09, FELVP00190272025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213322025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; CO-LOG LOGISTICA DE COPRODUTOS S.A., 48.343.981/0002-87, FELVP00213292025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240912025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00271162025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; COMBO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.834.604/0001-61, FELVP00191422025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224292025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264542025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; COMANDO LOG TRANSPORTES LTDA, 24.315.867/0001-02, FELVP00195182025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246392025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250342025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252652025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; COMARY INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, 29.588.019/0001-82, FELVP00209822025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA , 82.050.170/0001-45, FELVP00250352025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL AREIA PRETA LTDA, 16.817.108/0001-01, FELVP00209472025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL CARVALHO FERNANDES LTDA, 05.362.003/0001-99, FELVP00203642025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL AZEVEDO LTDA, 19.411.560/0001-67, FELVP00275652025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta