DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200170 170 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.460/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0219-71, FELVP00191172025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182562025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193282025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178242025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172552025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CORBRAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 15.404.563/0001-12, FELVP00174872025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; COPERMIX AMAPA LTDA, 07.557.647/0001-68, FELVP00180122025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CORPORATE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, 22.725.304/0001-59, FELVP00182042025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS, 31.590.862/0001-45, FELVP00239132025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244832025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246702025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266342025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258242025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA., 10.204.914/0001-28, FELVP00237812025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; COPENOR COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE, 16.234.627/0001-47, FELVP00236032025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; COREMAL COMERCIO, DISTRIBUICAO, FABRICACAO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 10.793.008/0013-40, FELVP00244102025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA., 61.064.929/0141-29, FELVP00252762025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; COREMAL COMERCIO, DISTRIBUICAO, FABRICACAO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 10.793.008/0002-97, FELVP00273002025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, 86.445.822/0005-25, FELVP00269752025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; CORSI - RENTAL LTDA, 04.150.123/0001-60, FELVP00185322025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.462/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE, 00.680.933/0028-97, FELVP00172572025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES UNIDOS LTDA, 08.029.379/0001-74, FELVP00207222025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174102025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE CAMPOS NOVOS - COPERCAMPOS, 83.158.824/0069-00, FELVP00177872025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE ERECHIM LTDA - COOPERTRANS, 04.418.867/0001-12, FELVP00183702025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE, 00.680.933/0027-06, FELVP00213272025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186422025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE, 00.680.933/0010-68, FELVP00222632025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES VALE DO RIO DAS ANTAS - COOPER VALE, 19.354.057/0001-17, FELVP00214012025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0002-29, FELVP00229942025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS, 02.667.442/0014-36, FELVP00250742025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0001-48, FELVP00263182025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA, 21.483.359/0016-13, FELVP00211052025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES ROD DE CARGAS DE GARCA, 67.558.023/0001-97, FELVP00262032025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS, 02.667.442/0001-11, FELVP00260272025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADO R ES AUTONOMOS DE MARIOPOLIS - COTRAMARIO, 09.200.987/0001-62, FELVP00265102025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS, 31.590.862/0001-45, FELVP00198022025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210882025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237522025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207132025, 02/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.463/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CTRP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSOS LTDA, 04.861.311/0001-04, FELVP00184192025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190302025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266492025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258642025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ., 47.180.625/0056-10, FELVP00197422025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219542025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA., 47.180.625/0058-81, FELVP00199022025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CTS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SOROCABA E REGIAO, 03.615.415/0001-68, FELVP00192472025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204372025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; DEKEL AGRO INDUSTRIA LIMITADA, 31.904.593/0001-44, FELVP00180162025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; DEL REI T R A N S P O R T ES LTDA, 54.575.888/0001-10, FELVP00191382025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; DEDE TRANSPORTES LTDA, 05.833.536/0001-01, FELVP00222642025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213152025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213782025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249142025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO, 33.115.817/0021-08, FELVP00236042025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; DECIO MACHADO DA SILVEIRA *.847.816-, 17.261.599/0001-10, FELVP00255322025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DECIO COMERCIO E SERVICOS RODOVIARIOS LTDA, 19.046.218/0023-10, FELVP00235162025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; DEDICA CARGAS LTDA, 25.694.846/0001-08, FELVP00269532025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; DEC LOG TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 50.473.386/0001-27, FELVP00273772025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.465/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0219-71, FELVP00196632025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206742025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248622025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244872025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257552025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0081-00, FELVP00218322025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218602025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232322025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218352025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0020-80, FELVP00271212025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00270772025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00274812025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275072025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00274122025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275902025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CTN TRANSPORTES LTDA , 77.886.398/0005-63, FELVP00253142025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CT LOGISTICA LTDA, 44.531.185/0001-36, FELVP00254292025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CTN TRAN S P O R T ES LTDA, 77.886.398/0002-10, FELVP00256412025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0227-81, FELVP00276472025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; CTGVR - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE GOVERNADOR VALADARES E REGIAO LTDA, 37.337.053/0001-02, FELVP00252962025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 100.821/2026/WEB/CARGA I N T E R N AC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KUHN & ANDREOLLA LTDA, 09.523.196/0001-73, CRGIN00002132025, 14/10/2025, R$ 10.580,00; CRGIN00002142025, 14/10/2025, R$ 1.058,00; CRGIN00002192025, 10/10/2025, R$ 1.058,00; AGROQUIMICA BRASINHA LTDA,