DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200185 185 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 LTDA, 13.295.681/0001-04, TPK5F57, FRMEV00402132026, 606-82; LAIS APAREC I DA RAMOS, .402.229-*, ING5A18, FRMEV00402842026, 606-82; LAIR LOURENCO DE MEDEIROS, .380.070-, DTE6I18, FRMEV00409002026, 606-82; LA TRANSPORTES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, 14.398.339/0001-00, FWL1I09, FRMEV00410082026, 606-82; L'ACQUA LAVANDERIAS LTDA, 04.573.039/0001-59, TAP0D10, FRMEV00411722026, 606-82; L. SCHUSSLER & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 15.404.147/0003-86, JAT5J09, FRMEV00424052026, 606-82; LACEMA COMERCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA, 02.412.162/0001-62, JAJ4D47, FRMEV00428822026, 606- 82; LAGE LOG TRANSPORTES LTDA, 42.327.598/0001-78, TCF6G99, FRMEV00435062026, 606-82; LAIRTON GAYER, .121.900-, IYH3237, FRMEV00436982026, 606-82; LAERCI ROSA DA SILVA, .183.106-*, HFD3A05, FRMEV00447512026, 606-82; L.T.R.S TRANSPORTES LTDA, 27.378.654/0001-00, AVP3A22, FRMEV00448782026, 606-82; LACTICINIOS LACTOVALE LTDA, 00.314.794/0001-68, TPI7C74, FRMEV00454262026, 606- 82; QJI9H86, FRMEV00455902026, 606-82; L.A.A TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.962.038/0001-03, RYF7D85, FRMEV00467042026, 606-82; LAMBARI - COMERCIO DE LUBRIFICANTES E TRANSPORTES LTDA, 87.317.194/0008-08, JBT6D81, FRMEV00469682026, 606-82; L32 TRANSPORTES LTDA, 00.121.867/0001-03, IPG1C49, FRMEV00471462026, 606-82; LAERCIO CARDOSO & FILHO LTDA, 11.702.745/0001-19, QJY8B13, FRMEV00474392026, 606-82; RKZ8H92, FRMEV00474412026, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.054/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CONTEMIX COMERCIO DE COPRODUTO & TRANSPORTES LTDA, 34.264.829/0001-13, CRGRN00010622025, 05/05/2025, R$ 3.000,00; AMAURI DE OLIVEIRA BARBOSA, .302.517-, CRGRN00010662025, 22/10/2025, R$ 6.000,00; ANDRADE BRITTA TECNOLOGIA EM CONCRETO ASFALTICO ARUSP LTDA, 16.739.182/0002-38, CRGRN00010612025, 17/10/2025, R$ 3.000,00; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0001-93, CRGRN00010572025, 21/10/2025, R$ 6.000,00; ANTONIO JOSE DO CARMO RIVA, .039.137-, CRGRN00010632025, 16/04/2025, R$ 750,00; CRC DA COSTA TRANSPORTES LTDA, 13.824.759/0001-30, CRGRN00010652025, 22/10/2025, R$ 6.000,00; CRGRN00010452025, 20/10/2025, R$ 6.000,00; AL-DA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 45.052.545/0001-80, CRGRN00010642025, 22/10/2025, R$ 6.000,00; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0012-45, CRGRN00010952025, 22/02/2025, R$ 750,00; CRGRN00010462025, 17/05/2025, R$ 3.000,00; COPA DISTRIBUIDORA LTDA, 62.467.262/0001-18, CRGRN00010722025, 20/10/2025, R$ 3.000,00; GOPA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 40.387.350/0001-77, CRGRN00010702025, 20/10/2025, R$ 3.000,00; SCANIA LATIN AMERICA LTDA, 59.104.901/0001-76, CRGRN00010552025, 21/10/2025, R$ 6.000,00; MARIO CIVA , .818.740-*, CRGRN00010692025, 20/10/2025, R$ 1.500,00; GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 47.888.128/0001-05, CRGRN00010682025, 22/10/2025, R$ 6.000,00; T W A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 26.207.455/0001-76, CRGRN00010712025, 20/10/2025, R$ 1.500,00; NOVORUMO TRANSPORTES LTDA, 46.515.946/0001-91, CRGRN00010582025, 21/10/2025, R$ 6.000,00; HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38, CRGRN00010592025, 21/10/2025, R$ 6.000,00; FELIPPE MANOEL DA SILVA, 45.212.745/0001-52, CRGRN00010502025, 21/10/2025, R$ 6.000,00; CRGRN00010512025, 21/10/2025, R$ 6.000,00; NIRRON LOGISTICS LTDA, 07.856.562/0001-80, CRGRN00010482025, 21/10/2025, R$ 6.000,00; L. M. DO VALLE SERVICOS, 15.725.618/0001-96, CRGRN00010492025, 21/10/2025, R$ 6.000,00; SANDEFER-FERRO E ACO LTDA, 56.147.945/0001-95, CRGRN00010562025, 21/10/2025, R$ 6.000,00; MARCOS PISSE CALONI, 41.504.064/0001-07, CRGRN00010472025, 17/10/2025, R$ 3.000,00; FRANK FERNANDO MARTINS DA SILVA, .771.138-, CRGRN00010432025, 20/10/2025, R$ 6.000,00; ABIMAEL ARAUJO BARROS, .025.038-, CRGRN00010532025, 21/10/2025, R$ 6.000,00; 59.721.815 BRUNNO DE LIMA ARANHA, 59.721.815/0001-02, CRGRN00010422025, 20/10/2025, R$ 6.000,00; FAIAN EVENTOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 42.059.077/0001-87, CRGRN00010522025, 21/10/2025, R$ 6.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.055/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERCARGA S/A, 81.800.849/0022-76, CRGPF00029342025, 21/10/2025, R$ 5.000,00; JAH TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 40.996.436/0001-05, CRGPF00029372025, 02/05/2025, R$ 5.000,00; BRAVO BRASIL RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 08.453.322/0001-06, CRGPF00029352025, 13/04/2025, R$ 5.000,00; CARBOLOG LTDA, 39.830.947/0001-65, CRGPF00029362025, 11/04/2025, R$ 5.000,00; EXPRESSO J R C LTDA, 07.467.606/0001-80, CRGPF00029402025, 17/04/2025, R$ 5.000,00; JM TRANSPORTES E AGENCIAMENTO LTDA, 58.560.370/0001-63, CRGPF00029412025, 05/04/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00029422025, 05/04/2025, R$ 5.000,00; JALOT O TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0001-10, CRGPF00029392025, 20/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES DOMINIUM LTDA, 45.526.091/0001-31, CRGPF00029322025, 11/05/2025, R$ 5.000,00; RGO TRANSPORTES LTDA, 17.743.280/0001-20, CRGPF00029262025, 17/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSJORI TRANSPORTES LTDA, 64.666.936/0003-09, CRGPF00029432025, 22/10/2025, R$ 5.000,00; LIFECORP CONTABILIDADE & ASSES S O R I A LTDA, 27.249.193/0002-56, CRGPF00029462025, 04/04/2025, R$ 5.000,00; M. A SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 53.123.710/0001-75, CRGPF00029332025, 07/05/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA VENEZA LTDA., 11.097.850/0001-76, CRGPF00029442025, 11/04/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00029452025, 11/04/2025, R$ 5.000,00; TARGETS TRANSPORTES LTDA, 24.966.233/0001-01, CRGPF00029382025, 01/05/2025, R$ 5.000,00; TRACAO S/A, 19.159.201/0001-64, CRGPF00029142025, 04/05/2025, R$ 5.000,00; JOHNSON INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, 09.197.394/0001-94, CRGPF00029222025, 17/10/2025, R$ 5.000,00; JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGPF00029292025, 20/10/2025, R$ 5.000,00; MGS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 30.861.075/0001-28, CRGPF00029242025, 10/04/2025, R$ 5.000,00; TRANS TRAVEL TRANSPORTE COMERCIO LTDA, 72.378.805/0001-84, CRGPF00029192025, 11/05/2025, R$ 5.000,00; OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA, 11.547.756/0001-71, CRGPF00029212025, 17/10/2025, R$ 5.000,00; B MAX TRANSPORTES LTDA, 47.335.917/0001-00, CRGPF00029252025, 17/10/2025, R$ 5.000,00; ENGECTRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.972.855/0004-80, CRGPF00029182025, 02/05/2025, R$ 5.000,00; AVANTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 12.985.357/0001-55, CRGPF00029202025, 15/05/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.059/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0001-03, CRGPP00015412025, 21/10/2025, R$ 1.400,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0001-36, CRGPP00015382025, 20/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015372025, 20/10/2025, R$ 1.000,00; TRANSTASSI LTDA, 23.653.694/0001-61, CRGPP00015502025, 21/10/2025, R$ 600,00; G.O APOIO A AGRICULTURA LTDA, 41.179.620/0001-17, CRGPP00015362025, 20/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00015342025, 20/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015352025, 20/10/2025, R$ 1.000,00; D P CALIMAN LTDA, 32.958.709/0001-90, CRGPP00015442025, 21/10/2025, R$ 1.000,00; ELKEM PARTICIPACOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 42.593.061/0004-00, CRGPP00015452025, 21/10/2025, R$ 1.400,00; CALARI TRANSPORTES LTDA, 10.765.356/0001-70, CRGPP00015462025, 21/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00015472025, 21/10/2025, R$ 1.000,00; OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, 62.545.686/0019-82, CRGPP00015422025, 21/10/2025, R$ 1.400,00; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0093-20, CRGPP00015492025, 21/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015482025, 21/10/2025, R$ 1.000,00; DE LA CRUZ TRANSPORTES LTDA, 05.360.225/0001-72, CRGPP00015512025, 21/10/2025, R$ 1.000,00; ALMIR SI LV A NASCIMENTO, *.918.002-, CRGPP00015522025, 22/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015542025, 22/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015552025, 22/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015562025, 22/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00015532025, 22/10/2025, R$ 1.000,00; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0171-58, CRGPP00015392025, 20/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015402025, 20/10/2025, R$ 1.400,00; VB COMERCIO E SERVICOS DE RESIDUOS RECICLADOS LTDA, 36.407.550/0001-77, CRGPP00015902025, 23/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00015912025, 23/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015942025, 23/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015922025, 23/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015892025, 23/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015882025, 23/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015932025, 23/10/2025, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 2 . 0 6 5 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PARADISE TUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E ENCOMENDAS LTDA, 60.843.690/0001-72, PASFR00009322025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00009432025, 12/10/2025, R$ 7.428,32; GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 13.605.215/0001-88, PASFR00008872025, 18/10/2025, R$ 3.714,16; PASFR00008862025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008882025, 18/10/2025, R$ 7.428,32; FLAY TUR TRANSPORTE VIAGEM E