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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 186

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200186 186 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 TURISMO LTDA, 50.816.358/0001-65, PASFR00009102025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00009402025, 12/10/2025, R$ 7.428,32; HAPPY RIO TURISMO LTDA, 45.301.937/0001-35, PASFR00009032025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00009592025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; JC CAMPOS JUNIOR LTDA, 55.658.096/0001-71, PASFR00009192025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; M & D UNITED LOGISTICA E TURISMO LTDA, 43.670.137/0001-66, PASFR00009062025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; MOOVE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 46.841.249/0001-20, PASFR00008762025, 20/10/2025, R$ 5.571,24; MARIA IONE DE PAIVA COSTA & CIA LTDA, 26.893.063/0001-08, PASFR00008842025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; MELRO TUR LTDA, 48.129.338/0001-74, PASFR00009252025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; LIVRE TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 11.660.475/0001-20, PASFR00009152025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00009162025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; L & E TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 24.330.671/0001-89, PASFR00008812025, 18/10/2025, R$ 7.428,32; LEOPOLDINA TURISMO LTDA, 19.765.734/0001-90, PASFR00008902025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; MARCELO DIMAS TURISMO LTDA, 08.176.130/0001-91, PASFR00009222025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; LOPES BELO TURISMO LTDA, 19.105.037/0001-02, PASFR00008912025, 19/10/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.080/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ARAUCARIA SERVICOS LTDA, 42.532.281/0001-73, FELCG00067842025, 14/03/2025, R$ 750,00; BEIRUTH INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 43.809.722/0001-02, FELCG00081762025, 11/04/2025, R$ 3.000,00; ALEX ADRIANO DA SILVA, 02.640.038/0001-54, FELCG00108202025, 19/08/2025, R$ 3.000,00; 2M AGROINDUSTRIA LTDA, 35.723.514/0001-50, FELCG00108862025, 16/08/2025, R$ 3.000,00; FELCG00110222025, 01/10/2025, R$ 3.000,00; ARAUJO RODOEXPRESSO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.186.625/0001-39, FELCG00107612025, 10/08/2025, R$ 750,00; FELCG00109762025, 21/09/2025, R$ 750,00; ALBETANEA COSTA ALVES MOREIRA , .991.631-*, FELCG00108732025, 23/08/2025, R$ 3.000,00; 18.982.952 ROBERTO DE ARAUJO BARBOSA, 18.982.952/0001-13, FELCG00108652025, 15/08/2025, R$ 750,00; ARAMEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.052.127/0001-42, FELCG00109892025, 22/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109042025, 25/08/2025, R$ 750,00; AWM TRANS P O R T ES EM GERAL LTDA, 22.750.888/0001-12, FELCG00107822025, 12/08/2025, R$ 750,00; AGROCP TRANSPORTES LTDA, 50.836.500/0001-36, FELCG00108992025, 22/09/2025, R$ 750,00; A M M SUPERMERCADOS LTDA, 08.931.363/0001-52, FELCG00108982025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; ALFA TEC FOMENTO MERCANTIL LTDA, 06.199.291/0001-75, FELCG00108562025, 22/08/2025, R$ 3.000,00; ATHIVALOG LOGISTICA LTDA., 16.661.925/0001-13, FELCG00109322025, 05/09/2025, R$ 750,00; ANJUR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.006.617/0001-63, FELCG00109262025, 18/09/2025, R$ 750,00; ACQUABONA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 14.469.017/0001-05, FELCG00109582025, 25/09/2025, R$ 3.000,00; BRASIL GARDEN MOVEIS LTDA, 32.765.493/0001-47, FELCG00109272025, 18/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109792025, 21/09/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.084/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; D. PASINI LTDA, 35.440.797/0001-22, FELCG00086922025, 01/03/2025, R$ 750,00; D2G RENTAL LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 40.486.834/0001-73, FELCG00067242025, 27/03/2025, R$ 750,00; DALE SORVETES LTDA, 07.364.017/0001-77, FELCG00058952025, 16/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00080132025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG 0 0 0 5 7 3 4 2 0 2 5 , 13/01/2025, R$ 3.000,00; DAMIAO VIRGOLINO DA SILVA, 07.922.653/0001-77, FELCG00054312025, 03/02/2025, R$ 3.000,00; DAL CASTEL CLINICA VETERINARIA LTDA, 19.707.790/0001-78, FELCG00091972025, 03/06/2025, R$ 3.000,00; DE NIGRIS LOCACAO LTDA, 14.680.779/0001-48, FELCG00109092025, 17/09/2025, R$ 750,00; FELCG00110012025, 22/09/2025, R$ 750,00; FELCG00110492025, 01/09/2025, R$ 750,00; CLARO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.812.091/0003-10, FELCG00110582025, 24/09/2025, R$ 3.000,00; FELCG00107932025, 19/08/2025, R$ 3.000,00; CIMENCAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 15.714.449/0001-99, FELCG00109132025, 24/09/2025, R$ 750,00; BRUNO PAULO CORDEIRO RAMOS, .456.136-, FELCG00108222025, 19/08/2025, R$ 3.000,00; COMERCIAL AGRICOLA MAGARETTO LTDA, 10.615.750/0001-21, FELCG00107722025, 17/08/2025, R$ 3.000,00; CECCON E BIORA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 18.007.919/0001-72, FELCG00109292025, 18/09/2025, R$ 750,00; CLARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, 36.516.336/0001-59, FELCG00109672025, 26/09/2025, R$ 3.000,00; CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 75.400.218/0008-09, FELCG00110352025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; FELCG00109462025, 19/09/2025, R$ 3.000,00; FELCG00109782025, 21/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.085/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HELP ME SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, 28.932.274/0001-38, FELCG00053532025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00071182025, 10/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073952025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00070222025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00054042025, 19/02/2025, R$ 750,00; INDIO BANDEIRA CAMINHOES LTDA, 07.737.814/0001-52, FELCG00076202025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; IJP LOG T R A N S P O R T ES ROCHA LTDA, 32.632.280/0001-47, FELCG00066262025, 03/02/2025, R$ 750,00; INDUSTRIA DE CAL CRUZEIRO LTDA, 19.514.579/0001-39, FELCG00092632025, 12/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00093662025, 30/05/2025, R$ 3.000,00; JACIM SOLUCAO EM TRANSPORTES LTDA, 47.035.155/0001-27, FELCG00076352025, 19/02/2025, R$ 750,00; JAIRA DOS SANTOS SOUZA SANTIAGO, .530.915-, FELCG00059212025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00065382025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; JACINTA MARIA MOURA RODRIGUES & CIA LTDA, 08.711.539/0001-60, FELCG00108032025, 21/08/2025, R$ 750,00; IRMAOS MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 14.357.674/0001-52, FELCG00109632025, 29/08/2025, R$ 750,00; J.P. DO NASCIMENTO TRANSPORTES, 23.209.438/0001-80, FELCG00109392025, 24/09/2025, R$ 750,00; HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 03.965.584/0017-95, FELCG00109512025, 25/09/2025, R$ 750,00; J P M VEICULOS DIESEL LTDA, 00.913.233/0001-85, FELCG00108942025, 22/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109592025, 26/09/2025, R$ 750,00; JACK LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 49.229.213/0001-89, FELCG00107672025, 11/08/2025, R$ 750,00; HEXXLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 50.260.490/0001-33, FELCG00109212025, 15/09/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.086/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXATA CARGO LTDA, 06.186.733/0003-00, FELCG00077802025, 08/02/2025, R$ 750,00; EUROVIDROS CAMBORIU - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 26.715.955/0001- 19, FELCG00092612025, 12/05/2025, R$ 750,00; EUROMAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.830.039/0001-31, FELCG00059362025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00067562025, 20/03/2025, R$ 750,00; EVANDRO AUGUSTO DE SOUZA, .212.271- *, FELCG00077112025, 12/02/2025, R$ 3.000,00; EVERTON LUIZ PEREIRA, .817.029-, FELCG00098562025, 01/07/2025, R$ 3.000,00; FELCG00071442025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00108782025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; ESTRELA TRANSPORTES LTDA, 33.772.930/0001-12, FELCG00080222025, 06/03/2025, R$ 750,00; EVANIR JOSE XAVIER, .544.186-, FELCG00088002025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; DIONE DOS SANTOS DE ALMEIDA, .875.059-*, FELCG00107662025, 11/08/2025, R$ 750,00; FELCG00109962025, 22/09/2025, R$ 750,00; DROPSGELO COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 81.514.309/0001-00, FELCG00107962025, 13/08/2025, R$ 750,00; FELCG00109352025, 27/08/2025, R$ 750,00; DEONISIO JOSE MORCH, .707.839-, FELCG00109062025, 16/09/2025, R$ 3.000,00; ELISOL LTDA, 23.129.144/0001-48, FELCG00108022025, 22/08/2025, R$ 3.000,00; FELCG00108762025, 20/08/2025, R$ 3.000,00; EDUARDO BATISTA DE SOUZA, .300.478-, FELCG00109572025, 20/09/2025, R$ 3.000,00; EDEVALDO MASSON NETO, *.544.818-, FELCG00109362025, 25/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109812025, 28/09/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.087/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,