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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 187

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200187 187 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUCAS LINO GUNDIM, .422.661-*, FELCG00088242025, 18/05/2025, R$ 750,00; LUCIANO FRAGERI CARLOS, .471.471-, FELCG00086202025, 18/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083692025, 14/04/2025, R$ 750,00; LUCAS CLEMENTINO DOS SANTOS, .041.116-, FELCG00085562025, 16/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082432025, 12/03/2025, R$ 750,00; LUCAS VINICIUS FERREIRA NEVES, .883.051-*, FELCG00077202025, 11/02/2025, R$ 3.000,00; MARCELO DE PAULA DUARTE, .038.756- , FELCG00052622025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; MAR DO PACIFICO COMERCIO DE PESCADOS LTDA, 11.333.984/0001-49, FELCG00091662025, 13/06/2025, R$ 3.000,00; MARBOR LOCADORA LTDA., 01.169.532/0001-10, FELCG00080592025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00071272025, 01/03/2025, R$ 3.000,00; MARCARE TRANSPORTES LTDA, 01.795.121/0001-30, FELCG00052132025, 01/02/2025, R$ 750,00; LOGISTICA VITORIA ENTREGAS EXPRESS LTDA, 02.250.391/0001-28, FELCG00078832025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083642025, 26/03/2025, R$ 750,00; MAGG INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS LTDA, 00.220.847/0002-62, FELCG00108902025, 25/08/2025, R$ 3.000,00; MADER TRANSPORTES LTDA, 02.977.877/0001-62, FELCG00109662025, 26/09/2025, R$ 750,00; MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA., 54.826.367/0001-98, FELCG00109252025, 24/09/2025, R$ 750,00; MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 48.553.092/0001-63, FELCG00109382025, 19/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109852025, 29/09/2025, R$ 750,00; LUAM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 05.235.195/0001-72, FELCG00107582025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; M W TRANSPORTES LTDA, 17.676.693/0005-63, FELCG00107872025, 12/08/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.088/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HELP ME SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, 28.932.274/0001-38, FELCG00064022025, 21/01/2025, R$ 750,00; HELIDA DA SILVA DIAS, .884.311-, FELCG00055792025, 11/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00057602025, 14/01/2025, R$ 3.000,00; GM COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.811.441/0001-85, FELCG00110472025, 01/10/2025, R$ 750,00; FELCG00109342025, 08/09/2025, R$ 750,00; GH TRANSPORTES LTDA, 39.600.696/0001-22, FELCG00109452025, 20/09/2025, R$ 750,00; FELCG00108462025, 20/08/2025, R$ 750,00; GYN TRANSPORTES LOCACOES E LOGISTICAS LTDA, 07.110.609/0001-62, FELCG00109032025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; FRIGONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, 37.506.400/0001-83, FELCG00107652025, 16/08/2025, R$ 3.000,00; FELCG00110152025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; F7 LOG TRANSPORTES LTDA, 57.819.227/0001-80, FELCG00107772025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO DAERA TRANSPORTES LTDA, 06.107.444/0001-07, FELCG00109772025, 26/09/2025, R$ 750,00; FELCG00108552025, 22/08/2025, R$ 750,00; FCP INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA, 21.647.444/0001-93, FELCG00108472025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FACHINELLI TRANSPORTES LTDA, 94.451.986/0001-60, FELCG00109622025, 29/08/2025, R$ 750,00; FRI RED TRANSPORTES LTDA, 53.078.061/0001-38, FELCG00108432025, 14/08/2025, R$ 750,00; FREITAS E FERREIRA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 03.398.464/0001-96, FELCG00108752025, 20/08/2025, R$ 750,00; FLORESTA S/A ACUCAR E ALCOOL, 08.048.772/0001-05, FELCG00109532025, 25/09/2025, R$ 3.000,00; EXATA CARGO LTDA, 06.186.733/0008-15, FELCG00108812025, 16/08/2025, R$ 750,00; FELCG00110082025, 22/09/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.092/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JANESCA M. SERVICOS LTDA, 55.863.111/0001-13, FELCG00068162025, 26/02/2025, R$ 750,00; JEAN RICARDO DOS SANTOS SILVA, .741.910-*, FELCG00055342025, 09/01/2025, R$ 750,00; LOGAR IMPORT IMPORTACAO E EXPORT AC AO LTDA, 97.518.975/0001-48, FELCG00052722025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064002025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; JLA HOLDING SA, 18.004.509/0001-78, FELCG00108822025, 21/08/2025, R$ 3.000,00; JM COMERCIO DE PEDRAS, MARMORES E GRANITOS LTDA, 19.270.717/0001-81, FELCG00109152025, 26/08/2025, R$ 3.000,00; JOAO ORCHEL, .256.759-, FELCG00108802025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; JOCILAINE MARILIA BERNARDI TRANSPORTES, 26.710.214/0001-45, FELCG00108612025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; KAMER CARGO LTDA, 04.035.148/0001-12, FELCG00108422025, 17/08/2025, R$ 750,00; LEONARDO AMARO DE ALMEIDA, .134.871-, FELCG00107592025, 18/08/2025, R$ 3.000,00; FELCG00110312025, 01/10/2025, R$ 3.000,00; LM TR A N S P O R T ES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, FELCG00107622025, 18/08/2025, R$ 750,00; FELCG00108342025, 22/08/2025, R$ 750,00; FELCG00109192025, 01/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107642025, 18/08/2025, R$ 750,00; FELCG00108122025, 16/08/2025, R$ 750,00; FELCG00108442025, 22/08/2025, R$ 750,00; KADENA IN OV ACO ES SUSTENTAVEIS DE RESIDUOS LTDA, 33.971.365/0001-12, FELCG00107902025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; LEOMARCI PEDRO CASSARO, .088.027-*, FELCG00109552025, 25/09/2025, R$ 750,00; LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A., 02.491.558/0021-96, FELCG00109112025, 17/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.093/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RV TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 04.580.532/0001-04, FELCG00107842025, 12/08/2025, R$ 750,00; SIVOLNEI HOMEM, .845.380-, FELCG00107832025, 20/07/2025, R$ 3.000,00; SAO RAFAEL TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICO LTDA, 43.906.693/0001-99, FELCG00107712025, 17/08/2025, R$ 750,00; SINGER LOGISTICA LTDA, 44.639.551/0001-75, FELCG00107992025, 21/08/2025, R$ 750,00; FELCG00109312025, 06/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109972025, 30/09/2025, R$ 750,00; FELCG00110852025, 02/10/2025, R$ 750,00; SOLUT LOCACOES TRANSPORTES E SOLU CO ES LTDA, 44.282.350/0001-63, FELCG00109142025, 26/09/2025, R$ 750,00; SUPERMERCADO MARTINS LTDA, 00.240.642/0001-68, FELCG00109082025, 20/09/2025, R$ 3.000,00; SILVA & JUNIOR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 71.388.227/0001-02, FELCG00108002025, 14/08/2025, R$ 750,00; TDM - TRANSPORTES LTDA, 04.438.791/0001-97, FELCG00108932025, 04/08/2025, R$ 750,00; FELCG00109102025, 17/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109722025, 26/09/2025, R$ 750,00; FELCG00110862025, 03/10/2025, R$ 750,00; SANDRA MACHADO DOS SANTOS RSP, 37.927.818/0001-64, FELCG00107892025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SCHMOELLER TRANSPORTES M&H LTDA, 59.314.352/0001-64, FELCG00109482025, 20/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSGOL TRANSPORTES LTDA, 05.112.771/0001-94, FELCG00107802025, 19/08/2025, R$ 750,00; TRANSBRASIL TRANSPORTADORA LTDA, 51.842.157/0001-03, FELCG00107812025, 18/08/2025, R$ 750,00; TR MARINS TRANSPORTES LTDA, 31.975.548/0001-80, FELCG00109022025, 23/09/2025, R$ 750,00; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, FELCG00109642025, 29/08/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.095/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARCELO NICKEL, .793.607-, FELCG00084482025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00094802025, 25/05/2025, R$ 750,00; FELCG00107952025, 13/08/2025, R$ 750,00; MARCELO MARZOLA BOSSONI, 13.699.204/0002-95, FELCG00101952025, 01/06/2025, R$ 3.000,00; MARCIO DALL ALBA TRANSPORTES, 47.844.654/0001-65, FELCG00091912025, 03/06/2025, R$ 3.000,00; MARCELO DE PAULA DUARTE, .038.756-*, FELCG00092072025, 13/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00066502025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; MARCIA TERRA DA SILVA, .639.960-, FELCG00091412025, 07/06/2025, R$ 3.000,00; MARCIEL RAMBO GRASEL LTDA, 46.924.192/0001-23, FELCG00069972025, 28/02/2025, R$ 750,00; MARIA DAS GRACAS PERIS NICKEL, .184.057-, FELCG00107732025, 18/08/2025, R$ 750,00; MARIA VITORIA DE SOUZA, *.123.989-, FELCG00108842025, 16/08/2025, R$ 3.000,00; MCF TRANSPORTES LTDA, 37.234.748/0001- 69, FELCG00109412025, 19/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109952025, 27/09/2025, R$ 750,00; FELCG00110102025, 22/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109562025, 20/09/2025, R$ 750,00; FELCG00110342025, 23/09/2025, R$ 750,00; FELCG00110292025, 23/09/2025, R$ 750,00; MULTIMODAIS TRANSPORTES LTDA, 17.657.450/0001-54, FELCG00108892025, 16/08/2025, R$ 750,00; MINAS TRANSPORTE LTDA, 31.735.605/0001-54, FELCG00109472025, 22/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109332025, 09/09/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.098/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional