DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200188 188 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROSSATO ENCOMENDAS LTDA, 11.804.078/0001-85, FELCG00108602025, 20/08/2025, R$ 750,00; RUBENS MILITAO DOS SANTOS, .987.971-*, FELCG00108792025, 23/08/2025, R$ 3.000,00; RICARDO SANTOS FIGUEIREDO, 15.660.320/0001-45, FELCG00109182025, 17/09/2025, R$ 3.000,00; ROCK FOOD ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 39.846.501/0001-29, FELCG00107922025, 18/08/2025, R$ 3.000,00; FELCG00110182025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; RIO LONTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 02.869.865/0001-14, FELCG00108662025, 20/08/2025, R$ 3.000,00; REAL COUROS LTDA., 00.099.059/0002-60, FELCG00109202025, 02/08/2025, R$ 3.000,00; RODONAVES LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 04.435.738/0001-32, FELCG00108882025, 16/08/2025, R$ 750,00; FELCG00109652025, 20/09/2025, R$ 750,00; PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL E LOGISTICA LTDA, 13.130.164/0001-85, FELCG00109402025, 19/09/2025, R$ 750,00; RMM ALIMENTOS LTDA, 36.379.265/0001-90, FELCG00109422025, 19/09/2025, R$ 750,00; POSTO COOLAPA LTDA, 20.763.342/0001-70, FELCG00107882025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; OXIGENESIS COMERCIO DE OXIGENIO LTDA, 11.454.585/0001-36, FELCG00109172025, 18/09/2025, R$ 3.000,00; OCLECIDES CONTES DOS SANTOS JUNIOR, .583.911-, FELCG00107692025, 16/08/2025, R$ 3.000,00; PARCEIRO TRANSPORTES LTDA, 39.642.242/0001-14, FELCG00110372025, 01/10/2025, R$ 750,00; FELCG00107982025, 21/08/2025, R$ 750,00; PEDRO PELANDA TRANSPORTES LTDA, 46.601.067/0001-82, FELCG00109612025, 29/08/2025, R$ 750,00; FELCG00111142025, 03/09/2025, R$ 750,00; PANAMERICANO LOG TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E COBRANCAS EXTRAJUDICIAL LTDA, 08.197.433/0001-90, FELCG00110192025, 01/10/2025, R$ 750,00; FELCG00108082025, 22/08/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.101/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WARLLEN ANTONIO DE FARIA, .111.521-, FELCG00108062025, 22/08/2025, R$ 3.000,00; V D M CARGAS LTDA, 22.740.993/0001-70, FELCG00108852025, 21/08/2025, R$ 750,00; FELCG00109882025, 29/09/2025, R$ 750,00; UBERFLAN ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA, 28.017.725/0001-01, FELCG00108952025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; VANDERLEI CASTILHOS TRANSPORTES LTDA, 30.791.964/0001-66, FELCG00107602025, 10/08/2025, R$ 750,00; URULOG TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 43.390.060/0001-70, FELCG00109492025, 25/09/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA, 84.300.540/0019-00, FELCG00107632025, 10/08/2025, R$ 750,00; FELCG00110482025, 23/09/2025, R$ 750,00; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0004-66, FELCG00107942025, 07/08/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES KANECO LTDA, 79.386.249/0001-37, FELCG00109242025, 18/09/2025, R$ 750,00; TRANSLASTE LOGISTICA LTDA, 58.300.787/0001-97, FELCG00107792025, 11/08/2025, R$ 750,00; TRAN S P O R T ES ESPECIAIS FERREIRA ERNESTO LTDA, 35.222.469/0001-50, FELCG00109302025, 01/09/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA SIGO LTDA, 07.853.451/0001-10, FELCG00110792025, 24/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109522025, 25/09/2025, R$ 750,00; FELCG00111182025, 26/09/2025, R$ 750,00; TRELITELAS INDUSTRIA DE TELAS E TRELICAS LTDA, 30.214.014/0001-79, FELCG00108572025, 14/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 102.106/2026/WEB/CARGA I N T E R N AC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SAO MARTINHO S/A, 51.466.860/0050-34, CRGIN00002262025, 16/10/2025, R$ 10.360,00; GLOBAL CBB TRANSPORTES LTDA, 11.508.175/0001-20, CRGIN00002362025, 17/09/2025, R$ 1.036,00; CRGIN00002302025, 16/09/2025, R$ 1.036,00; CRGIN00002372025, 17/09/2025, R$ 1.036,00; RODO RIVA TRANSPORT ES LTDA, 01.399.545/0001-85, CRGIN00002292025, 16/09/2025, R$ 1.036,00; TRANSPORTADORA DELLUCIO LTDA, 09.620.716/0001-66, CRGIN00002312025, 16/09/2025, R$ 1.036,00; TRIPLICE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERAC AO JUDICIAL, 14.422.441/0001-96, CRGIN00002412025, 18/09/2025, R$ 10.360,00; CRGIN00002422025, 18/09/2025, R$ 10.360,00; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGIN00002282025, 21/08/2025, R$ 1.036,00; TRANSKAT TRANSPORTES LTDA, 22.071.084/0001-97, CRGIN00002392025, 17/09/2025, R$ 1.036,00; LAMP & LAMP TRANSPORTES LTDA, 00.676.276/0001-94, CRGIN00002322025, 16/09/2025, R$ 1.036,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.261/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ADF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.657.402/0001-42, CRGTF00414432025, 21/10/2025, R$ 8.009,42; CRGTF00414442025, 21/10/2025, R$ 9.133,96; CRGTF00414422025, 21/10/2025, R$ 9.133,96; AGILLITRANS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 22.227.957/0001-08, CRGTF00412672025, 20/10/2025, R$ 2.229,82; ACOLOGIS MULTIMODAL LTDA, 40.272.996/0001-09, CRGTF00421042025, 23/10/2025, R$ 904,72; CRGTF00415202025, 21/10/2025, R$ 2.235,26; CRGTF00421022025, 23/10/2025, R$ 1.070,84; ALIANCA TRANSPORTES AGRICOLA DO CERRADO LOGISTICA ATAC LOGISTICA LTDA, 50.293.973/0001-34, CRGTF00418762025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418772025, 22/10/2025, R$ 550,00; AELOG TRANSPORTES LTDA, 21.407.285/0001- 50, CRGTF00418842025, 22/10/2025, R$ 5.886,18; CRGTF00418832025, 22/10/2025, R$ 4.723,20; CRGTF00418822025, 22/10/2025, R$ 6.253,84; A.Z. DOS TRANSPORTES LTDA, 58.508.952/0001-09, CRGTF00413632025, 20/10/2025, R$ 5.662,72; CRGTF00413672025, 20/10/2025, R$ 5.198,10; CRGTF00413862025, 20/10/2025, R$ 4.314,56; 2A TR A N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 46.744.768/0001-70, CRGTF00415432025, 21/10/2025, R$ 5.604,04; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81, CRGTF00413462025, 20/10/2025, R$ 732,66; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0009-68, CRGTF00413092025, 20/10/2025, R$ 2.006,80; CRGTF00413112025, 20/10/2025, R$ 1.901,22; ADELUZ SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA, 09.375.285/0001-10, CRGTF00416312025, 21/10/2025, R$ 2.446,04. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.265/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALIANCA TRANSPORTES AGRICOLA DO CERRADO LOGISTICA ATAC LOGISTICA LTDA, 50.293.973/0001-34, CRGTF00418812025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418792025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00420022025, 23/10/2025, R$ 550,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, CRGTF00414332025, 23/04/2025, R$ 3.592,94; CRGTF00423572025, 07/05/2025, R$ 4.981,86; CRGTF00424232025, 01/03/2025, R$ 1.942,46; CRGTF00414392025, 08/05/2025, R$ 3.895,48; CRGTF00414362025, 23/04/2025, R$ 3.596,80; ATAM TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 54.267.058/0001-25, CRGTF00413642025, 20/10/2025, R$ 3.389,54; CRGTF00413662025, 20/10/2025, R$ 980,58; ATTILIN TRANSPORTADORA LTDA, 19.105.745/0001-43, CRGTF00413192025, 20/10/2025, R$ 1.769,36; BAFFI TRANSPORTES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00416122025, 21/10/2025, R$ 4.917,60; CRGTF00416162025, 21/10/2025, R$ 4.377,60; ARMANI TRANSPORTES S/A, 36.376.804/0001-37, CRGTF00415072025, 21/10/2025, R$ 2.851,94; ASR TRANSPORTES LTDA, 03.410.332/0001-32, CRGTF00414102025, 20/10/2025, R$ 1.994,90; AMBEV S.A., 07.526.557/0049-54, CRGTF00424422025, 02/04/2025, R$ 2.539,54; CRGTF00412012025, 05/05/2025, R$ 3.233,72; ANTONIO CARLOS PIZANI LTDA, 55.852.388/0001-40, CRGTF00415962025, 21/10/2025, R$ 2.575,06; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00416902025, 11/04/2025, R$ 4.568,58; ANDRIN & FERNANDES LTDA, 17.472.332/0005-03, CRGTF00415802025, 21/10/2025, R$ 2.897,88. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta