DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200189 189 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.266/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EVALDO CESAR DA COSTA MELLO *.775.868-, 22.060.208/0001-39, CRGTF00414622025, 21/10/2025, R$ 1.539,02; CRGTF00414632025, 21/10/2025, R$ 550,00; EURO LINEA TRANSPORTES LTDA, 21.968.931/0001-58, CRGTF00414742025, 21/10/2025, R$ 2.197,02; CRGTF00414752025, 21/10/2025, R$ 4.176,24; EXPRESSO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.374.153/0005-95, CRGTF00416492025, 21/10/2025, R$ 1.724,78; EXPRESSO TAPUIO LTDA, 51.668.597/0001-88, CRGTF00413692025, 20/10/2025, R$ 678,78; CRGTF00413722025, 20/10/2025, R$ 711,26; CRGTF00413712025, 20/10/2025, R$ 676,36; EXPRESSO MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0001-54, CRGTF00418602025, 22/10/2025, R$ 1.023,32; CRGTF00418552025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418572025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418642025, 22/10/2025, R$ 917,86; FABRICIO PIASSA - TRANSPORTES, 24.350.968/0001-06, CRGTF00416392025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00416362025, 21/10/2025, R$ 550,00; FAUAMSI LOGISTICA LTDA , 39.561.722/0001-50, CRGTF00414972025, 21/10/2025, R$ 1.077,46; CRGTF00415002025, 21/10/2025, R$ 1.198,42; CRGTF00414982025, 21/10/2025, R$ 1.198,42; FERN A N D EZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001-62, CRGTF00417792025, 22/10/2025, R$ 734,82; CRGTF00417812025, 22/10/2025, R$ 1.055,94; CRGTF00416082025, 21/10/2025, R$ 844,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.267/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 21.898.947/0003-01, CRGTF00414762025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00414772025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00414782025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00414792025, 21/10/2025, R$ 1.028,04; CRGTF00414802025, 21/10/2025, R$ 816,24; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0015-30, CRGTF00419132025, 22/10/2025, R$ 4.850,34; CRGTF00419162025, 22/10/2025, R$ 4.950,28; CRGTF00419202025, 22/10/2025, R$ 3.168,72; BORRACHAS VIPAL S.A., 87.870.952/0014-69, CRGTF00415872025, 21/10/2025, R$ 3.340,76; CRGTF00415822025, 21/10/2025, R$ 3.046,72; BSC QUIMICA LTDA, 07.920.916/0002-90, CRGTF00418382025, 21/10/2025, R$ 3.693,60; BRF S.A., 01.838.723/0172-83, CRGTF00419242025, 22/10/2025, R$ 2.058,42; BAFFI TR A N S P O R T ES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00416232025, 21/10/2025, R$ 3.209,90; CRGTF00416252025, 21/10/2025, R$ 1.814,08; CRGTF00416202025, 21/10/2025, R$ 2.986,10; CRGTF00416422025, 21/10/2025, R$ 2.004,58; BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.073.150/0001-93, CRGTF00416882025, 21/10/2025, R$ 1.133,34; CRGTF00416832025, 21/10/2025, R$ 1.747,64; BOA SAFRA IND E COM DE FERTILIZA N T ES LTDA, 26.672.980/0001-62, CRGTF00419252025, 13/04/2025, R$ 5.683,22; BORILLI RACING PNEUMATICOS LTDA, 08.363.469/0001-05, CRGTF00415152025, 21/10/2025, R$ 1.290,44. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.268/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; C & C SORATO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA., 19.724.022/0001-22, CRGTF00413382025, 20/10/2025, R$ 1.666,54; CRGTF00413432025, 20/10/2025, R$ 2.071,22; CRGTF00413402025, 20/10/2025, R$ 1.666,54; C M L MADEIRAS E TRANS P O R T ES LTDA, 43.979.303/0001-00, CRGTF00416782025, 21/10/2025, R$ 1.474,24; CADORE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 90.394.107/0003-16, CRGTF00419092025, 22/10/2025, R$ 2.398,10; COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALEGRETENSE LTDA, 08.151.058/0001-48, CRGTF00412972025, 20/10/2025, R$ 797,26; CRGTF00412932025, 20/10/2025, R$ 930,06; CRGTF00412862025, 20/10/2025, R$ 2.368,40; COMERCIO E TRANSPORTES VARGAS LTDA, 10.671.471/0001-85, CRGTF00416102025, 16/10/2025, R$ 1.225,92; CCB TRAN S P O R T ES LTDA, 04.433.125/0001-66, CRGTF00413512025, 20/10/2025, R$ 10.043,04; CRGTF00413532025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00413562025, 20/10/2025, R$ 3.412,58; CAMBELOG TRANSPORTES LTDA, 25.125.606/0001-84, CRGTF00413552025, 20/10/2025, R$ 6.613,94; CEU AZUL - ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59, CRGTF00414342025, 20/10/2025, R$ 748,08; CRGTF00414352025, 20/10/2025, R$ 1.003,82; CRGTF00414322025, 20/10/2025, R$ 801,62; CDLSP TRANSPORTES LTDA, 26.855.100/0001-93, CRGTF00419152025, 22/10/2025, R$ 3.186,18; CRGTF00419172025, 22/10/2025, R$ 2.275,12; CRGTF00419182025, 22/10/2025, R$ 2.521,64; CIMALOG TRANSPORTES LTDA, 30.890.581/0001-45, CRGTF00412852025, 20/10/2025, R$ 7.876,70. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.269/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSLOGUS TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00418072025, 22/10/2025, R$ 1.401,32; CRGTF00418122025, 22/10/2025, R$ 1.962,18; CRGTF00417992025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418042025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418112025, 22/10/2025, R$ 1.928,70; CRGTF00417972025, 22/10/2025, R$ 1.570,62; TRANSPORTADORA G. O. LTDA, 53.873.383/0001-79, CRGTF00416452025, 21/10/2025, R$ 4.538,44; TRANSMILANI LTDA, 58.212.931/0001-33, CRGTF00414142025, 20/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00414182025, 20/10/2025, R$ 574,32; CRGTF00414152025, 20/10/2025, R$ 2.791,64; CRGTF00414162025, 20/10/2025, R$ 3.051,24; TRANSMARINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.440.740/0004-10, CRGTF00413102025, 20/10/2025, R$ 3.387,16; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, CRGTF00415412025, 21/10/2025, R$ 2.965,28; CRGTF00415462025, 21/10/2025, R$ 8.813,98; CRGTF00415502025, 21/10/2025, R$ 2.647,16; CRGTF00415302025, 21/10/2025, R$ 5.123,98; CRGTF00415352025, 21/10/2025, R$ 7.351,74; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, CRGTF00415532025, 21/10/2025, R$ 752,76; CRGTF00415492025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415512025, 21/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.273/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GRLOG TRANSPORTES LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00412802025, 20/10/2025, R$ 1.137,52; CRGTF00412482025, 20/10/2025, R$ 1.287,54; CRGTF00412502025, 20/10/2025, R$ 3.554,26; CRGTF00412822025, 20/10/2025, R$ 1.083,52; GPA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 11.666.171/0002-51, CRGTF00417232025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00417242025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00417302025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00417312025, 22/10/2025, R$ 550,00; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, CRGTF00424152025, 23/10/2025, R$ 3.068,68; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00417882025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00417892025, 22/10/2025, R$ 836,86; CRGTF00417872025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00417862025, 22/10/2025, R$ 550,00; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00426012025, 27/10/2025, R$ 1.118,20; CRGTF00426022025, 27/10/2025, R$ 1.082,72; CRGTF00426052025, 27/10/2025, R$ 1.082,72; CRGTF00426042025, 27/10/2025, R$ 1.662,54; CRGTF00426062025, 27/10/2025, R$ 1.662,54; CRGTF00426072025, 27/10/2025, R$ 1.082,72; CRGTF00426032025, 27/10/2025, R$ 1.662,54. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta