DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200190 190 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.276/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EURO LINEA TRANSPORTES LTDA, 21.968.931/0001-58, CRGTF00414682025, 21/10/2025, R$ 1.677,78; CRGTF00414732025, 21/10/2025, R$ 4.176,24; CRGTF00414692025, 21/10/2025, R$ 1.574,74; ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00416722025, 21/10/2025, R$ 1.263,52; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NOVA PALMA COTRAPALMA, 08.916.524/0001-39, CRGTF00412732025, 20/10/2025, R$ 1.318,38; COOPERATIVA TRANSPORTADORES DO SUL - COOTRASUL, 22.744.954/0002-22, CRGTF00417202025, 21/10/2025, R$ 1.573,94; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00416572025, 21/10/2025, R$ 888,52; COTRISAL AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48, CRGTF00416262025, 21/10/2025, R$ 1.882,74; CRGTF00418682025, 17/10/2025, R$ 1.215,22; CRBS S/A, 56.228.356/0181-89, CRGTF00413082025, 10/01/2025, R$ 1.951,94; COTRACAR - COOPERATIVA DE PRES T AC AO DE SERVICOS DE TRANSPORTES, 10.304.875/0001-30, CRGTF00416352025, 16/10/2025, R$ 3.176,78; CRBS S/A, 56.228.356/0033-19, CRGTF00414382025, 17/05/2025, R$ 2.428,64; EAGLE OPERACOES DE TRANSPORTE E INCORPORACOES LTDA, 08.579.366/0001-79, CRGTF00412742025, 20/10/2025, R$ 1.118,88; E. BUENO DE SIQUEIRA TRANSPORTES LTDA, 27.621.019/0001-01, CRGTF00413142025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00413172025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00413062025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00412952025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00413022025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00412922025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0001-09, CRGTF00416512025, 21/10/2025, R$ 1.700,58. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.278/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NEL-LAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.753.397/0001-31, CRGTF00413162025, 20/10/2025, R$ 4.714,82; CRGTF00413132025, 20/10/2025, R$ 4.805,94; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30, CRGTF00423542025, 24/10/2025, R$ 958,02; CRGTF00423552025, 24/10/2025, R$ 818,46; CRGTF00423992025, 25/10/2025, R$ 818,46; CRGTF00424002025, 25/10/2025, R$ 718,22; CRGTF00424012025, 25/10/2025, R$ 718,22; CRGTF00424022025, 25/10/2025, R$ 718,22; N 4 SOLUCOES - INDUSTRIA DE PAPEIS E TRANSPORTES LTDA, 08.411.870/0001-65, CRGTF00412552025, 20/10/2025, R$ 1.568,70; MTR CARGO RODOAEREAS LTDA, 21.164.915/0001-02, CRGTF00415612025, 21/10/2025, R$ 924,94; NAZA LOGISTICA E TRANSPORTES S/A, 07.674.512/0008-59, CRGTF00416962025, 21/10/2025, R$ 1.346,00; CRGTF00416952025, 21/10/2025, R$ 2.849,30; CRGTF00416942025, 21/10/2025, R$ 10.500,00; MOVECTA S.A., 58.317.751/0001-16, CRGTF00414032025, 20/10/2025, R$ 1.061,52; CRGTF00414072025, 20/10/2025, R$ 1.061,52; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001- 41, CRGTF00414852025, 21/10/2025, R$ 4.984,56; MGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.429.311/0001-40, CRGTF00418262025, 22/10/2025, R$ 820,42; CRGTF00418212025, 22/10/2025, R$ 969,50; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0002-25, CRGTF00416602025, 21/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00423922025, 20/10/2025, R$ 5.414,66. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.282/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FERTLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 19.567.442/0001-42, CRGTF00412912025, 20/10/2025, R$ 1.810,40; CRGTF00413042025, 20/10/2025, R$ 3.004,66; FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001-62, CRGTF00418722025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00420372025, 23/10/2025, R$ 734,82; CRGTF00417832025, 22/10/2025, R$ 581,44; FH & MARTINS TRANSPORTES PARAISO LTDA, 12.932.443/0001-08, CRGTF00424922025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424942025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424962025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424972025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424952025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424932025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424342025, 25/10/2025, R$ 8.959,14; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.255.353/0001-11, CRGTF00414602025, 21/10/2025, R$ 2.955,40; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 19.860.462/0001-07, CRGTF00412332025, 20/10/2025, R$ 929,86; CRGTF00412472025, 20/10/2025, R$ 10.100,98; GABRIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.333.434/0001- 95, CRGTF00418142025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418132025, 22/10/2025, R$ 550,00; GASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00418432025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418422025, 22/10/2025, R$ 1.083,10; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00417822025, 22/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.217/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0002-20, CRGTF00420672025, 23/10/2025, R$ 2.085,38; CRGTF00420632025, 23/10/2025, R$ 3.987,98; CRGTF00420602025, 23/10/2025, R$ 968,38; CRGTF00427642025, 28/10/2025, R$ 2.769,64; CRGTF00421352025, 23/10/2025, R$ 2.613,50; CRGTF00427632025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00420662025, 23/10/2025, R$ 2.239,52; CRGTF00451372025, 13/11/2025, R$ 1.170,28; CRGTF00453682025, 14/11/2025, R$ 1.170,28; CRGTF00451352025, 13/11/2025, R$ 1.260,70; A. ALVES CORREA LIGEIRINHO TRA N S P O R T ES LTDA, 05.767.080/0001-29, CRGTF00422042025, 24/10/2025, R$ 4.981,34; CRGTF00422052025, 24/10/2025, R$ 550,00; 2 S L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.350.872/0001-00, CRGTF00419412025, 23/10/2025, R$ 3.721,72; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00422652025, 24/10/2025, R$ 2.048,36; CRGTF00422662025, 24/10/2025, R$ 1.940,16; CRGTF00422672025, 24/10/2025, R$ 550,00; ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 03.442.526/0001-10, CRGTF00424182025, 22/10/2025, R$ 1.855,38; ACCORD TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 07.227.066/0001-68, CRGTF00446452025, 10/11/2025, R$ 1.580,10; CRGTF00447292025, 10/11/2025, R$ 2.597,76; CRGTF00447032025, 10/11/2025, R$ 3.632,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.218/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; C. S. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 10.558.780/0001-43, CRGTF00452872025, 14/11/2025, R$ 10.500,00; CARDOSO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 35.685.082/0001-30, CRGTF00419712025, 29/04/2025, R$ 6.373,46; CAMERA AGROLOGISTICA LTDA., 52.099.356/0001-28, CRGTF00423092025, 24/10/2025, R$ 2.835,98; CARLOTO & PIZETTA TRANSPORTES LTDA, 55.635.674/0001-54, CRGTF00423942025, 20/10/2025, R$ 2.170,96; CRGTF00423022025, 24/10/2025, R$ 1.812,48; CH SILVA FILHO TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES, 20.709.844/0001-13, CRGTF00420242025, 23/10/2025, R$ 3.041,24; CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA CECILIA LTDA, 08.348.609/0001-68, CRGTF00423732025, 02/04/2025, R$ 10.500,00; CARGA PESADA TRANSPORTES LTDA , 08.024.112/0001-94, CRGTF00446902025, 11/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00446982025, 11/11/2025, R$ 879,50; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00454432025, 15/11/2025, R$ 3.107,24; CRGTF00454392025, 15/11/2025, R$ 1.471,62; CRGTF00454342025, 15/11/2025, R$ 2.684,52; CRGTF00454382025, 15/11/2025, R$ 1.471,62; CRGTF00454442025, 15/11/2025, R$ 3.384,54; CHAV E P A ES TRANSPORTES LTDA, 10.222.798/0001-70, CRGTF00447172025, 11/11/2025, R$ 7.734,96; CARGOPAG TRANSPORTES LTDA, 35.845.185/0001-10, CRGTF00443642025, 09/11/2025, R$ 3.538,98; CRGTF00443622025, 09/11/2025, R$ 5.108,98; CRGTF00443632025, 09/11/2025, R$ 2.086,16; CEREALISTA MSB LTDA, 14.930.540/0001-89, CRGTF00443562025, 03/05/2025, R$ 10.500,00; CERVANTES CIMENTOS SAO PAULO LTDA, 38.065.337/0002-30, CRGTF00443052025, 23/04/2025, R$ 1.230,76. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta