Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 191

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200191 191 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.219/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AGM INDUSTRIA DE RACOES E COMERCIO LTDA, 07.145.702/0001-02, CRGTF00419322025, 11/04/2025, R$ 10.500,00; AGROPECUARIA MAGGI LTDA, 00.315.457/0010-86, CRGTF00423432025, 24/10/2025, R$ 6.206,80; AGRO SANTA MARIA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 24.636.198/0001-62, CRGTF00423582025, 04/05/2025, R$ 10.500,00; ALM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.670.460/0001-16, CRGTF00420822025, 23/10/2025, R$ 1.336,38; CRGTF00420842025, 23/10/2025, R$ 1.636,38; AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAOS S.A., 10.962.697/0006-40, CRGTF00448792025, 12/11/2025, R$ 6.751,76; AMAB CARGAS & LOGISTICA LTDA, 17.273.208/0001-87, CRGTF00448392025, 12/11/2025, R$ 10.500,00; ALFA LOG TRANSPORTES LTDA, 57.417.505/0001-73, CRGTF00450732025, 23/05/2025, R$ 7.135,26; AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAOS S.A., 10.962.697/0013-79, CRGTF00449422025, 12/11/2025, R$ 769,66; CRGTF00448842025, 12/11/2025, R$ 6.110,26; CRGTF00449332025, 12/11/2025, R$ 1.037,66; CRGTF00449362025, 12/11/2025, R$ 8.287,32; AGROMAT S/A, 17.718.668/0001-71, CRGTF00444702025, 31/05/2025, R$ 4.837,56; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00448322025, 12/11/2025, R$ 959,92; CRGTF00448382025, 12/11/2025, R$ 5.527,26; CRGTF00448372025, 12/11/2025, R$ 1.772,46; CRGTF00448362025, 12/11/2025, R$ 3.996,38; CRGTF00448332025, 12/11/2025, R$ 1.121,76; CRGTF00448342025, 12/11/2025, R$ 1.175,42; CRGTF00448352025, 12/11/2025, R$ 1.916,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.220/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00444672025, 10/11/2025, R$ 1.836,72; CRGTF00444732025, 10/11/2025, R$ 1.836,72; CRGTF00444692025, 10/11/2025, R$ 1.724,72; CRBS S/A, 56.228.356/0034-08, CRGTF00423972025, 05/03/2025, R$ 2.380,74; CRGTF00423982025, 22/02/2025, R$ 2.380,74; CRGTF00428362025, 16/05/2025, R$ 2.241,44; CRGTF00428372025, 11/05/2025, R$ 2.241,44; CRGTF00428302025, 17/05/2025, R$ 2.193,04; COTTONLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.178.457/0001-75, CRGTF00422912025, 24/10/2025, R$ 697,22; DUANELLI TRANSPORTADORA LTDA, 72.921.216/0001-09, CRGTF00421342025, 23/10/2025, R$ 2.359,44; DOM VITAL TRANSPORTES LTDA, 44.363.270/0001-32, CRGTF00421742025, 10/04/2025, R$ 7.256,36; CRBS S/A, 56.228.356/0079-00, CRGTF00424852025, 19/04/2025, R$ 3.678,38; CRGTF00426572025, 03/05/2024, R$ 4.620,66; COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS LTDA, 06.329.157/0001-41, CRGTF00450262025, 13/11/2025, R$ 813,30; CRGTF00450282025, 13/11/2025, R$ 1.171,34; DOCE VIDA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 16.687.231/0001-55, CRGTF00450772025, 13/11/2025, R$ 3.455,38; CRGTF00450782025, 13/11/2025, R$ 5.456,72; CRGTF00450802025, 13/11/2025, R$ 3.256,70; DINA TRANSPORTES LTDA, 04.133.774/0001-41, CRGTF00447922025, 11/11/2025, R$ 4.123,96; CRGTF00447932025, 11/11/2025, R$ 4.182,42. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.221/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AMBEV S.A., 07.526.557/0050-98, CRGTF00444192025, 29/05/2025, R$ 1.792,80; ANCHIETA LOG LTDA, 59.868.619/0001-65, CRGTF00423592025, 24/10/2025, R$ 1.728,90; CRGTF00423612025, 24/10/2025, R$ 4.824,60; ANDREIA TRANSPOR T ES MATAO LTDA, 41.777.317/0001-16, CRGTF00420302025, 23/10/2025, R$ 7.848,96; ANDREA STEFFANI TRANSPORTES, 20.861.460/0001-11, CRGTF00419932025, 23/10/2025, R$ 8.585,96; CRGTF00419942025, 23/10/2025, R$ 2.614,80; ANTONIO MIGUEL BICHARA E OUTRO, 07.945.562/0008-23, CRGTF00423702025, 01/05/2025, R$ 3.622,30; AMBEV S.A., 07.526.557/0006-14, CRGTF00423692025, 04/05/2025, R$ 1.162,12; AN CO R A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 03.879.760/0009-66, CRGTF00423682025, 29/04/2025, R$ 10.500,00; APM TRANSPORTES LTDA, 10.981.550/0001-92, CRGTF00449662025, 12/11/2025, R$ 1.900,30; CRGTF00449812025, 12/11/2025, R$ 1.243,14; CRGTF00449892025, 12/11/2025, R$ 1.971,42; AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN- NOH GRAOS S.A., 10.962.697/0013-79, CRGTF00449592025, 12/11/2025, R$ 702,46; CRGTF00449612025, 12/11/2025, R$ 5.527,92; ANDRADE E LAVARDA TRANSPORTES LTDA, 14.789.203/0001-13, CRGTF00447452025, 11/11/2025, R$ 2.309,98; CRGTF00447432025, 11/11/2025, R$ 2.309,98; CRGTF00447422025, 11/11/2025, R$ 2.277,50; AMBEV S.A., 07.526.557/0040-16, CRGTF00443582025, 08/05/2025, R$ 5.384,44; AMBEV S.A., 07.526.557/0070-31, CRGTF00448662025, 26/05/2025, R$ 3.258,32; CRGTF00448682025, 24/05/2025, R$ 3.258,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.223/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FLINTEM LOGISTICA LTDA, 20.226.436/0001-00, CRGTF00421632025, 23/10/2025, R$ 946,84; CRGTF00421652025, 23/10/2025, R$ 946,84; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, CRGTF00426972025, 28/10/2025, R$ 1.250,50; CRGTF00426992025, 28/10/2025, R$ 1.055,06; CRGTF00426952025, 28/10/2025, R$ 1.082,80; CRGTF00427052025, 28/10/2025, R$ 2.301,40; CRGTF00427042025, 28/10/2025, R$ 1.599,02; CRGTF00426892025, 28/10/2025, R$ 1.239,84; CRGTF00424522025, 24/10/2025, R$ 4.815,30; FATILOG TRANSPORTES LTDA, 46.159.887/0001-66, CRGTF00423892025, 23/10/2025, R$ 2.500,34; CRGTF00423872025, 23/10/2025, R$ 3.430,36; CRGTF00423882025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; FRIOCARGO TRIANGULO LTDA, 12.149.289/0001-94, CRGTF00425092025, 27/10/2025, R$ 794,06; CRGTF00426232025, 27/10/2025, R$ 10.500,00; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE RODOVIARIO, 15.038.402/0001-52, CRGTF00420782025, 23/10/2025, R$ 3.082,20; CRGTF00450482025, 13/11/2025, R$ 2.313,42; FLORICULTURA URIEL LTDA, 64.413.693/0002-08, CRGTF00424502025, 24/10/2025, R$ 636,56; FREITAS GARCIA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 27.120.734/0001-60, CRGTF00447862025, 11/11/2025, R$ 3.755,88; CRGTF00447842025, 11/11/2025, R$ 1.888,26; FCDEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 12.809.870/0001-95, CRGTF00451642025, 13/11/2025, R$ 2.786,70. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.224/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ARMAZENS GERAIS DO PRODUTOR LTDA, 86.396.991/0001-99, CRGTF00422272025, 24/10/2025, R$ 580,64; CRGTF00422282025, 24/10/2025, R$ 580,64; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0049-11, CRGTF00420862025, 07/04/2025, R$ 4.034,28; BEELOGISTICA TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, CRGTF00421842025, 23/10/2025, R$ 1.541,78; CRGTF00421822025, 23/10/2025, R$ 2.239,50; BASE TRANSPORTES LTDA, 06.249.068/0001-95, CRGTF00428732025, 29/10/2025, R$ 1.365,10; ATTILIN TRANSPORTADORA LTDA, 19.105.745/0002-24, CRGTF00430242025, 30/10/2025, R$ 2.643,02; CRGTF00430202025, 30/10/2025, R$ 1.580,26; CRGTF00430222025, 30/10/2025, R$ 2.138,28; CRGTF00430322025, 30/10/2025, R$ 2.794,82; CRGTF00430182025, 30/10/2025, R$ 3.403,12; CRGTF00430332025, 30/10/2025, R$ 1.245,12; AZEVEDOLOG TRANSPORTES LTDA, 20.714.327/0001-32, CRGTF00420232025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00420202025, 23/10/2025, R$ 6.734,66; CRGTF00420222025, 23/10/2025, R$ 1.063,10; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0014-44, CRGTF00449992025, 29/05/2025, R$ 4.118,62; B&R TRANSPORTE LTDA, 15.588.220/0001- 55, CRGTF00448142025, 11/11/2025, R$ 4.516,52; BASA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 37.116.518/0005-29, CRGTF00442852025, 07/11/2025, R$ 2.386,32; CRGTF00442872025, 07/11/2025, R$ 2.803,60; CRGTF00442842025, 07/11/2025, R$ 1.497,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta