DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200192 192 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.227/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BORO TRANSPORTES LTDA, 07.342.304/0001-86, CRGTF00427882025, 29/10/2025, R$ 1.428,80; CRGTF00427892025, 29/10/2025, R$ 1.428,80; CRGTF00427922025, 29/10/2025, R$ 1.237,92; CRGTF00427912025, 29/10/2025, R$ 1.380,16; CRGTF00427942025, 29/10/2025, R$ 1.990,16; CRGTF00427252025, 28/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00427872025, 29/10/2025, R$ 1.428,80; BEELOGISTICA TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, CRGTF00421852025, 23/10/2025, R$ 550,00; BELA VISTA MADEIRA E CONSTRUCAO LTDA, 12.683.433/0001-78, CRGTF00420292025, 19/01/2025, R$ 3.503,70; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA , 51.410.529/0017-81, CRGTF00419312025, 05/04/2025, R$ 5.430,56; BRAFERTIL BRASIL FERTILIZANTES LTDA, 10.400.015/0001-09, CRGTF00424242025, 12/02/2025, R$ 10.154,60; BOSENBECKER E BELONI LTDA, 14.401.872/0001-76, CRGTF00446482025, 11/11/2025, R$ 586,88; CRGTF00446512025, 11/11/2025, R$ 1.810,26; CRGTF00446502025, 11/11/2025, R$ 1.911,46; CRGTF00446492025, 11/11/2025, R$ 1.915,86; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0001-80, CRGTF00451402025, 13/11/2025, R$ 795,96; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00446882025, 11/11/2025, R$ 1.427,46; BEVIANI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.464.947/0001-93, CRGTF00450342025, 13/11/2025, R$ 857,30; CRGTF00450372025, 13/11/2025, R$ 1.258,42; CRGTF00450412025, 13/11/2025, R$ 1.030,94. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.228/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00445252025, 10/11/2025, R$ 688,96; CRGTF00445232025, 10/11/2025, R$ 688,96; CRGTF00445202025, 10/11/2025, R$ 1.829,32; ITASCAP INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA, 20.901.766/0001-54, CRGTF00419872025, 23/10/2025, R$ 3.689,94; CRGTF00419892025, 23/10/2025, R$ 3.689,94; CRGTF00419922025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00419912025, 23/10/2025, R$ 3.689,94; ISDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.001.154/0001-97, CRGTF00421032025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00420992025, 23/10/2025, R$ 1.686,06; IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 01.787.793/0011-75, CRGTF00423412025, 22/10/2025, R$ 1.779,80; INOVE CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00423112025, 24/10/2025, R$ 3.792,64; CRGTF00447482025, 11/11/2025, R$ 889,00; CRGTF00447492025, 11/11/2025, R$ 726,76; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05, CRGTF00454932025, 16/11/2025, R$ 1.083,10; CRGTF00454912025, 16/11/2025, R$ 4.389,54; CRGTF00454952025, 16/11/2025, R$ 637,46; J B M FERREIRA REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA, 52.738.623/0001-60, CRGTF00450652025, 25/05/2025, R$ 9.268,64; IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EX T R AC AO DE MINERIOS LTDA, 61.327.904/0041-08, CRGTF00450002025, 26/05/2025, R$ 1.149,88; INDEXCO - INDUSTRIAL E COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 04.803.558/0001-66, CRGTF00450142025, 26/05/2025, R$ 9.271,98; ILUMILAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA, 30.757.853/0001-33, CRGTF00449392025, 28/05/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.230/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BS TRANSPORTES LTDA, 10.752.975/0001-20, CRGTF00444832025, 10/11/2025, R$ 2.339,14; CRGTF00444852025, 10/11/2025, R$ 4.077,40; CRGTF00444902025, 10/11/2025, R$ 1.854,32; BRASKEM S.A, 42.150.391/0037-81, CRGTF00419602025, 09/04/2025, R$ 3.264,42; CRGTF00428202025, 22/01/2025, R$ 2.489,10; BWD TRANSPORTES LTDA, 17.702.627/0005-10, CRGTF00420542025, 23/10/2025, R$ 4.763,74; CRGTF00420522025, 23/10/2025, R$ 3.868,54; CRGTF00420642025, 23/10/2025, R$ 3.898,74; CRGTF00420562025, 23/10/2025, R$ 3.898,74; CRGTF00420612025, 23/10/2025, R$ 3.898,74; CRGTF00420682025, 23/10/2025, R$ 3.003,54; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0018-82, CRGTF00422242025, 24/10/2025, R$ 1.043,84; CRGTF00422262025, 24/10/2025, R$ 1.049,82; CRGTF00422252025, 24/10/2025, R$ 1.054,78; BUTZKE TRANSPORTES LTDA, 08.275.418/0001-13, CRGTF00449402025, 12/11/2025, R$ 815,04; CRGTF00449372025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00448962025, 12/11/2025, R$ 2.294,88; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00446922025, 11/11/2025, R$ 2.091,54; C. S. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 10.558.780/0001-43, CRGTF00445832025, 10/11/2025, R$ 10.500,00; BSO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.447.152/0001-54, CRGTF00442242025, 07/11/2025, R$ 3.734,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.233/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0001-10, CRGTF00427542025, 28/10/2025, R$ 636,96; CRGTF00427532025, 28/10/2025, R$ 1.817,86; CRGTF00427562025, 28/10/2025, R$ 910,88; CRGTF00427552025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00427622025, 28/10/2025, R$ 550,00; L. G. OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA DE MARMORES E GRANITOS, 17.056.632/0001-70, CRGTF00424442025, 26/10/2025, R$ 1.967,60; CRGTF00424482025, 26/10/2025, R$ 1.967,60; CRGTF00444222025, 10/11/2025, R$ 1.967,60; CRGTF00444212025, 10/11/2025, R$ 1.967,60; L C RITTER TRANSPO R T ES LTDA, 16.655.123/0001-09, CRGTF00450572025, 13/11/2025, R$ 1.298,54; CRGTF00450472025, 13/11/2025, R$ 1.396,18; CRGTF00450752025, 13/11/2025, R$ 1.989,72; CRGTF00450502025, 13/11/2025, R$ 1.298,54; CRGTF00456182025, 03/10/2025, R$ 1.310,56; CRGTF00450532025, 13/11/2025, R$ 2.189,72; CRGTF00450592025, 13/11/2025, R$ 2.256,72; LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.752.293/0111-22, CRGTF00450562025, 27/05/2025, R$ 4.120,20; LATITUDE LOGISTICA LTDA, 15.711.933/0001-64, CRGTF00448312025, 12/11/2025, R$ 2.529,50; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, CRGTF00446022025, 10/11/2025, R$ 4.532,76; CRGTF00446032025, 11/11/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.235/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0071-20, CRGTF00444402025, 07/11/2025, R$ 4.228,24; COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0025-94, CRGTF00444322025, 07/11/2025, R$ 3.913,50; COMPANHIA ULTRAGAZ S A, 61.602.199/0232-44, CRGTF00419692025, 03/04/2025, R$ 5.351,64; COMERCIO DE SUCATA CAMPOGRANDENSE LTDA, 28.424.172/0001-01, CRGTF00423212025, 24/10/2025, R$ 948,42; CRGTF00423002025, 24/10/2025, R$ 1.425,34; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00419392025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00419442025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00419402025, 23/10/2025, R$ 550,00; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00429982025, 30/10/2025, R$ 10.042,78; CRGTF00429972025, 30/10/2025, R$ 932,24; CRGTF00429962025, 30/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00430012025, 30/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00429952025, 30/10/2025, R$ 1.449,30; CRGTF00429992025, 30/10/2025, R$ 1.281,42; CRGTF00430022025, 30/10/2025, R$ 10.500,00; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00454472025, 15/11/2025, R$ 2.684,52; CRGTF00454492025, 15/11/2025, R$ 2.476,12; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0001-48, CRGTF00447472025, 11/11/2025, R$ 2.270,30; COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS LTDA, 06.329.157/0001-41, CRGTF00450242025, 13/11/2025, R$ 1.216,42; COMERCIAL LC DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA, 53.290.451/0001-77, CRGTF00442912025, 15/02/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta