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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 193

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200193 193 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.238/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 49.698.723/0001-03, CRGTF00420792025, 23/10/2025, R$ 1.644,64; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA , 10.393.906/0001-77, CRGTF00421702025, 23/10/2025, R$ 4.548,98; CRGTF00421692025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00421722025, 23/10/2025, R$ 4.548,98; CRGTF00421712025, 23/10/2025, R$ 3.293,70; CRGTF00449242025, 12/11/2025, R$ 4.241,10; CRGTF00449192025, 12/11/2025, R$ 3.841,10; LOGISTICA BRAVO TRA N S P O R T ES LTDA, 59.482.585/0001-76, CRGTF00423802025, 24/10/2025, R$ 3.759,94; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0005-77, CRGTF00425352025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00425342025, 27/10/2025, R$ 941,90; CRGTF00425322025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00425312025, 27/10/2025, R$ 904,12; CRGTF00422142025, 24/10/2025, R$ 550,00; LNF TRANSPORTES LTDA, 32.539.631/0001-70, CRGTF00429932025, 30/10/2025, R$ 870,60; CRGTF00429772025, 30/10/2025, R$ 1.389,80; CRGTF00429942025, 30/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424372025, 25/10/2025, R$ 550,00; LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75, CRGTF00424392025, 25/10/2025, R$ 2.582,32; LM LOG TRANSPORTES LTDA, 57.226.969/0001-00, CRGTF00423812025, 02/04/2025, R$ 1.370,84; LINNER LOGISTICA INTEGRADA NORTE E NORDESTE LTDA, 10.357.212/0001-84, CRGTF00448992025, 12/11/2025, R$ 6.110,54. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.240/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00444762025, 10/11/2025, R$ 1.952,62; CRGTF00444782025, 10/11/2025, R$ 1.836,72; CRGTF00444742025, 10/11/2025, R$ 4.325,48; ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, 07.401.436/0001-31, CRGTF00452772025, 07/11/2025, R$ 4.411,98; CRGTF00444292025, 06/11/2025, R$ 3.042,24; ELLEN VENTURINI VICENTIM - TRANSPORTES, 20.462.761/0001-72, CRGTF00420652025, 23/10/2025, R$ 1.215,28; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE RODOVIARIO, 15.038.402/0001-52, CRGTF00420772025, 23/10/2025, R$ 1.605,08; EXPRESSO TRANSKAP LTDA, 46.757.848/0001-60, CRGTF00420982025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; EXPRESSO GRAO PARA LTDA, 83.664.128/0001-87, CRGTF00447692025, 11/11/2025, R$ 1.769,30; EMILOG - EMPRESA MINEIRA DE LOGISTICA LTDA, 08.215.472/0001-73, CRGTF00447212025, 11/11/2025, R$ 1.237,26; CRGTF00447222025, 11/11/2025, R$ 795,30; CRGTF00447252025, 11/11/2025, R$ 908,90; CRGTF00447202025, 11/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00447192025, 11/11/2025, R$ 1.483,50; CRGTF00447182025, 11/11/2025, R$ 591,48; EMBRALOC LOCADORA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 06.167.644/0001-55, CRGTF00447982025, 11/11/2025, R$ 812,66; ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0004-79, CRGTF00455342025, 16/11/2025, R$ 3.970,74; CRGTF00455332025, 16/11/2025, R$ 3.662,52; CRGTF00455322025, 16/11/2025, R$ 4.080,04; CRGTF00455312025, 16/11/2025, R$ 3.085,14. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.242/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MENEGHETTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.088.302/0001-66, CRGTF00444492025, 10/11/2025, R$ 1.033,14; CRGTF00444482025, 10/11/2025, R$ 9.198,22; MIRASSOL LOGISTICA LTDA, 14.937.348/0001-14, CRGTF00422232025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00449262025, 12/11/2025, R$ 4.425,58; CRGTF00449232025, 12/11/2025, R$ 599,46; CRGTF00449222025, 12/11/2025, R$ 2.235,60; CRGTF00449152025, 12/11/2025, R$ 1.212,02; CRGTF00449202025, 12/11/2025, R$ 4.102,44; CRGTF00449182025, 12/11/2025, R$ 4.216,80; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00026862025, 07/05/2025, R$ 6.049,32; MARIJE TRANSPORTES LTDA, 71.816.383/0001-19, CRGTF00421412025, 23/10/2025, R$ 5.988,46; CRGTF00421402025, 23/10/2025, R$ 827,86; CRGTF00421422025, 23/10/2025, R$ 4.211,32; MILAINE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 47.895.403/0001-00, CRGTF00423172025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00423192025, 24/10/2025, R$ 1.658,66; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63, CRGTF00426192025, 27/10/2025, R$ 1.459,54; CRGTF00426202025, 27/10/2025, R$ 2.059,54; MINERAIS MOGI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 52.949.801/0001-00, CRGTF00450642025, 01/06/2025, R$ 2.072,54; MARGEM COMPANHIA DE MINERACAO, 06.635.659/0001-09, CRGTF00450622025, 29/05/2025, R$ 845,60; MARCIO PEDREIRA DA SILVA TRANSPORTES, 10.227.226/0001-83, CRGTF00447402025, 11/11/2025, R$ 7.579,06. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.243/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGTF00106462025, 30/05/2025, R$ 963,40; GENTIL & BRESSAN TRANSPORTES LTDA, 19.297.238/0001-59, CRGTF00104662025, 30/05/2025, R$ 1.872,62; GIVOVA TRANSPORTES E LOGISTICA OCAM LTDA, 24.155.399/0001-48, CRGTF00421762025, 11/04/2025, R$ 10.500,00; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, CRGTF00424562025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424592025, 24/10/2025, R$ 10.500,00; FRIOCARGO TRIANGULO LTDA, 12.149.289/0001-94, CRGTF00426252025, 27/10/2025, R$ 2.443,94; CRGTF00426262025, 27/10/2025, R$ 2.443,94; CRGTF00426242025, 27/10/2025, R$ 936,38; CRGTF00426282025, 27/10/2025, R$ 1.742,00; CRGTF00426272025, 27/10/2025, R$ 936,38; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00450872025, 13/11/2025, R$ 3.249,74; CRGTF00450822025, 13/11/2025, R$ 9.049,74; CRGTF00450842025, 13/11/2025, R$ 2.930,42; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, CRGTF00451442025, 13/11/2025, R$ 1.143,68; GHG TRAN S P O R T ES LTDA, 15.094.850/0001-73, CRGTF00450512025, 13/11/2025, R$ 1.492,48; GIRA RAPIDO - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.216.103/0003-20, CRGTF00447682025, 11/11/2025, R$ 10.500,00; GOIABA TRANSPORTES LTDA, 45.760.685/0001-02, CRGTF00446632025, 25/05/2025, R$ 10.500,00; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00447942025, 11/11/2025, R$ 550,00; GPS TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 06.142.647/0001-34, CRGTF00445762025, 10/11/2025, R$ 8.757,32; CRGTF00445752025, 10/11/2025, R$ 725,12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.245/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HINOVE AGROCIENCIA S.A., 14.031.191/0002-44, CRGTF00423602025, 07/05/2025, R$ 10.500,00; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, CRGTF00424682025, 24/10/2025, R$ 3.068,68; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00430492025, 30/10/2025, R$ 6.768,36; CRGTF00430782025, 31/10/2025, R$ 6.768,36; CRGTF00430472025, 30/10/2025, R$ 6.768,36; CRGTF00430812025, 31/10/2025, R$ 6.768,36; CRGTF00430802025, 31/10/2025, R$ 6.768,36; CRGTF00430772025, 31/10/2025, R$ 6.768,36; CRGTF00430792025, 31/10/2025, R$ 6.768,36; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05, CRGTF00425962025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00425952025, 27/10/2025, R$ 1.221,70; CRGTF00425972025, 27/10/2025, R$ 1.360,06; CRGTF00425982025, 27/10/2025, R$ 3.774,20; CRGTF00426592025, 28/10/2025, R$ 1.360,06; CRGTF00426622025, 28/10/2025, R$ 1.207,68; CRGTF00426612025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00454632025, 15/11/2025, R$ 1.799,18; CRGTF00454662025, 15/11/2025, R$ 637,46; CRGTF00454642025, 15/11/2025, R$ 1.065,58; CRGTF00454672025, 15/11/2025, R$ 1.307,28. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta