DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200194 194 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.246/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PENHA TRANSPORTES BAHIA LTDA, 38.306.829/0001-90, CRGTF00421052025, 23/10/2025, R$ 2.731,50; PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0001-10, CRGTF00419372025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00419382025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00443522025, 09/11/2025, R$ 1.310,62; CRGTF00443512025, 09/11/2025, R$ 874,92; CRGTF00443502025, 09/11/2025, R$ 550,00; PERSONAL PRIME TRANSPORTES LTDA, 18.579.880/0002-49, CRGTF00422152025, 08/05/2025, R$ 10.500,00; PHOENIX LOGISTICA EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 41.808.534/0001-26, CRGTF00420262025, 23/10/2025, R$ 1.186,14; PALHANO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 16.813.858/0001-05, CRGTF00422682025, 24/10/2025, R$ 1.990,20; PERPETUO SOCORRO LOGISTICA E CARGA LTDA, 45.201.929/0002-06, CRGTF00424872025, 03/04/2025, R$ 1.150,32; PANCIERI ROCHAS DO BRASIL LTDA, 20.546.705/0001-16, CRGTF00418002025, 22/10/2025, R$ 1.118,44; QUIMVALE QUIMICA INDUSTRIAL VALE DO PARAIBA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.041.324/0001-50, CRGTF00420212025, 23/10/2025, R$ 1.127,36; CRGTF00420192025, 23/10/2025, R$ 1.167,40; R.C.T. TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA, 15.707.869/0001-48, CRGTF00420732025, 23/10/2025, R$ 1.798,44; CRGTF00420722025, 23/10/2025, R$ 640,16; PRONTLOG TRANSPORTES LTDA, 44.781.745/0001-00, CRGTF00424792025, 24/10/2025, R$ 843,22; PROTEC INDUSTRIA DE RESINAS LTDA., 15.280.560/0001-14, CRGTF00424472025, 23/10/2025, R$ 706,78; POSTO DE COMBUSTIVEIS BINE SOARES LTDA, 02.682.322/0001-93, CRGTF00445972025, 10/11/2025, R$ 856,74; PAIVA TRANSPORTES E AGRONEGOCIOS LTDA, 15.716.167/0001-20, CRGTF00448532025, 12/11/2025, R$ 1.404,94; PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA, 09.267.863/0006-09, CRGTF00442192025, 17/05/2025, R$ 9.082,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.247/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KMG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.161.117/0001-50, CRGTF00105582025, 30/05/2025, R$ 4.569,22; J.J.M. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.536.532/0001-13, CRGTF00426862025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00426782025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00427062025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00426872025, 24/10/2025, R$ 3.255,08; CRGTF00427082025, 24/10/2025, R$ 5.490,64; CRGTF00426902025, 24/10/2025, R$ 1.494,00; CRGTF00424832025, 24/10/2025, R$ 952,14; CRGTF00424842025, 24/10/2025, R$ 2.634,08; L B LOG TRANSPORTES LTDA , 10.784.589/0001-10, CRGTF00427512025, 28/10/2025, R$ 1.036,64; CRGTF00427522025, 28/10/2025, R$ 2.302,06; J. FRANCISCO DE OLIVEIRA TRANSPORTE DE CARGA, 44.549.642/0001-10, CRGTF00424802025, 24/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00424812025, 24/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00424822025, 24/10/2025, R$ 10.500,00; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, CRGTF00451842025, 13/11/2025, R$ 1.281,12; CRGTF00451862025, 13/11/2025, R$ 925,82; CRGTF00451822025, 13/11/2025, R$ 1.363,30; JGC TRANSPORTES LTDA, 15.030.275/0001-45, CRGTF00450232025, 13/11/2025, R$ 4.494,06; CRGTF00450252025, 13/11/2025, R$ 1.549,54; JBS S/A, 02.916.265/0037-70, CRGTF00444362025, 07/11/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.248/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0024-04, CRGTF00421382025, 23/10/2025, R$ 1.692,48; CRGTF00450902025, 13/11/2025, R$ 5.310,96; RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, CRGTF00424312025, 25/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00424322025, 25/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424332025, 25/10/2025, R$ 3.729,50; RODALE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.269.987/0001-40, CRGTF00423532025, 24/10/2025, R$ 1.357,46; RODASSUL TRANSPORTES LTDA, 06.934.679/0001-72, CRGTF00428132025, 29/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00428152025, 29/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00428102025, 29/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00428122025, 29/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00428092025, 29/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00428112025, 29/10/2025, R$ 891,44; CRGTF00428142025, 29/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00450952025, 13/11/2025, R$ 550,00; ROBERTO K I OT A K A TSURU E OUTRO, 07.937.846/0001-00, CRGTF00446782025, 11/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00446702025, 11/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00446752025, 11/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00446742025, 11/11/2025, R$ 10.500,00; RODOATIVA TRANSP O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 06.951.809/0001-85, CRGTF00451012025, 13/11/2025, R$ 1.555,46; CRGTF00450982025, 13/11/2025, R$ 2.401,72. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.249/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPORTES LTDA, 11.149.158/0001-44, CRGTF00453152025, 13/11/2025, R$ 1.635,42; CRGTF00453062025, 13/11/2025, R$ 3.366,06; CRGTF00452962025, 13/11/2025, R$ 1.948,44; CRGTF00453032025, 13/11/2025, R$ 1.635,42; CRGTF00453022025, 13/11/2025, R$ 2.945,56; CRGTF00453092025, 13/11/2025, R$ 1.692,44; CRGTF00453122025, 13/11/2025, R$ 2.318,44; LFX SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 17.330.803/0004-50, CRGTF00419972025, 29/04/2025, R$ 5.118,60; LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0001-49, CRGTF00421222025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00422782025, 24/10/2025, R$ 1.241,20; CRGTF00422812025, 24/10/2025, R$ 2.062,04; LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00424672025, 26/10/2025, R$ 3.644,18; LIMA TRANSPORTES LTDA, 06.890.941/0001- 24, CRGTF00450602025, 13/11/2025, R$ 550,00; LAYCE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA , 28.954.418/0003-19, CRGTF00457572025, 06/10/2025, R$ 1.295,46; CRGTF00447782025, 11/11/2025, R$ 2.992,90; CRGTF00447732025, 11/11/2025, R$ 2.843,72; CRGTF00447752025, 11/11/2025, R$ 1.889,08; LEMME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.210.730/0001-29, CRGTF00447072025, 11/11/2025, R$ 2.152,68; LAYCE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA, 28.954.418/0002-38, CRGTF00447672025, 11/11/2025, R$ 10.500,00; LB VDC LTDA, 60.769.854/0001-69, CRGTF00445642025, 02/06/2025, R$ 7.006,62. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FINAL DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.564/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação final de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, tendo em vista que o recurso apresentado foi julgado IMPROCEDENTE. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada pelo sitio eletrônico (www.antt.gov.br) ou ainda em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; B. NUNES LOGISTICA LTDA, 34.524.242/0001-04, CRGTF00077252025, 22/05/2025, R$ 10.500,00; RAPIDO DE TRANSPORTES TUBARAO LTDA, 86.447.562/0001-01, CRGTF00078572025, 23/05/2025, R$ 2.085,50; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, CRGTF00073052025, 19/05/2025, R$ 1.522,46; AC LOG TR A N S P O R T ES LTDA, 24.541.082/0001-40, CRGTF00071532025, 16/05/2025, R$ 1.347,02; ANSELMINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.658.073/0001-99, CRGTF00077442025, 22/05/2025, R$ 3.723,52; OPTRANS TRANSPORTES LTDA, 00.418.413/0001-90, CRGTF00062952025, 19/05/2025, R$ 10.500,00; BNU TRANSPORTES LTDA, 04.126.990/0001-60, CRGTF00066832025, 20/05/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FINAL DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.139/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação final de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, tendo em vista que o recurso apresentado foi julgado IMPROCEDENTE. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada pelo sitio eletrônico (www.antt.gov.br) ou ainda em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes