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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 261

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200261 261 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2025 Processo nº 0003163-45.2025.4.03.8001 Torno público que a Diretoria do Foro determinou a A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO, torna público o resultado do chamamento público realizado com vistas a adquirir imóvel no município de OURINHOS/ SP. IMÓVEL 1: Rua São Paulo, 230, Centro - Ourinhos Documentos relacionados (Doc. SEI 11902093): O proponente apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 04/2025 (11803279) - ANEXO I. O item 1.2 do Edital estipula: "1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 1.155 m² E MÁXIMA de 1.675 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Ourinhos" A área construída do imóvel é de 1.321,14 m², ou seja, de acordo com o critério estipulado em Edital. O imóvel possui 45 vagas cobertas (prédio de vagas de estacionamento), atendendo ao mínimo estipulado de 04 vagas. Cabe esclarecer que a área máxima foi obtida a partir do Programa de Necessidades Estimativo definido no Art. 2º, item XXIX, da Resolução CJF 523/2019 (8157089), conforme relatado na Informação SUPJ 8171366. Após a vistoria foi verificado que se trata de um edifício garagem, possui pé-direito baixo, limitado pela altura da viga nos andares superiores, janelas somente na frente do edifício, dificuldades de fechamento/ vedação na cobertura, não possui reservatório de água, sanitários, elevador; requer demolição de rampas, construção de laje, projeto de caixilhos, estrutura de concreto e a construção do último pavimento não foi licenciada, portanto, devido ao grande número de reformas necessárias para viabilizar a sua ocupação, não pode ser considerado como imóvel concluído. Desta forma, o imóvel não cumpre o item 1.5 do Edital: "1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Fe d e r a l . " Conclusão sobre o Imóvel 1: Não pode ser habilitado para a 2a. fase deste Chamamento pois não está concluído e sua reforma é inviável para a Justiça Federal de São Paulo. IMÓVEL 2: Av. Luiz Saldanha Rodrigues, nº 1981 - Ourinhos Documentos relacionados (Doc. SEI 11912644) O proponente apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 04/2025 (11803279) - ANEXO I. A área construída do prédio principal (1.880,9 m²) é superior à faixa estipulada no item 1.2 do Edital, abaixo transcrito: "1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 1.155 m² E MÁXIMA de 1.675 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Ourinhos" O imóvel possui 8 vagas cobertas, atendendo ao mínimo estipulado de 04 vagas. Em relação ao item 1.3 (Localização do imóvel), o imóvel atende aos requisitos estipulados no Edital. O item 1.5 do Edital determina: "1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Fe d e r a l . " O imóvel não está concluído, conforme documentação enviada na ocasião da proposta. Após vistoria, foi verificado que o imóvel requer grandes adaptações, inviabilizando sua ocupação. Além disso, foi projetado para abrigar um complexo de gastronomia, ou seja, não tem destinação compatível com as atividades da Justiça Federal, por ter toda a sua infraestrutura planejada para a área de gastronomia. Conclusão sobre o Imóvel 2: Não pode ser habilitado para a 2a. fase deste Chamamento pois tem área construída superior à estimada em Edital e sua reforma é inviável para a Justiça Federal de São Paulo. IMÓVEL 3: Rua 9 de Julho, nºs 06/08/10/12 e 14 e lateral para Travessa Benedito Monteiro, 33, Centro - Ourinhos Documentos relacionados (Doc. SEI 11916918) O proponente não apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 04/2025 (11803279) - ANEXO I, pois não apresentou Projeto Arquitetônico em DWG do imóvel, porém apresentou o projeto arquitetônico digitalizado em formado PDF. A área construída do prédio (1.294,35 m²) está dentro da faixa estipulada no item 1.2 do Edital, abaixo transcrito: "1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 1.155 m² E MÁXIMA de 1.675 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Ourinhos" O imóvel possui 10 vagas, conforme Ficha Técnica, porém não foi possível verificar pelo Projeto Arquitetônico onde se localizam estas vagas. Em relação ao item 1.3 (Localização do imóvel), o imóvel atende aos requisitos estipulados no Edital. O item 1.5 do Edital determina: "1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Fe d e r a l . " O imóvel está concluído, porém, conforme Ficha Técnica, precisará de reformas de grande monta. É possível observar pelo Relatório Fotográfico que o piso e pintura do imóvel estão muito danificados, portanto deverão ser considerados estes danos. Após a vistoria foi constatado que a edificação está muito deteriorada e compartimentada e requer grande reforma e adaptações inviabilizando sua ocupação. Desta forma, por não ser viável uma reforma por aspectos econômicos, o imóvel não cumpre a alínea "c" do item 1.4 do Edital: "c) Edificação que apresente ou seja passível de apresentar, mediante reforma viável sob os aspectos legais, técnicos e econômicos, soluções que garantam a funcionalidade, salubridade, acessibilidade, sustentabilidade, facilidade de manutenção e segurança das instalações e do patrimônio;" Conclusão sobre o Imóvel 3: Não pode ser habilitado para a 2a. fase deste Chamamento pois sua reforma é inviável para a Justiça Federal de São Paulo. IMÓVEL 4: Avenida Jacinto Ferreira de Sá, números 676, 678, 680, 690, 692 e 694, Vila Christoni e Rua Maranhão, números 85, 89, 91 e 95 - Ourinhos Documentos relacionados (Doc. SEI 11917057) O proponente não apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 04/2025 (11803279) - ANEXO I, pois não apresentou Projeto Arquitetônico em DWG do imóvel, nem em PDF. A área construída do prédio (1.188,28 m²) está dentro da faixa estipulada no item 1.2 do Edital, abaixo transcrito: "1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 1.155 m² E MÁXIMA de 1.675 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Ourinhos" Foi informado na Proposta comercial que o imóvel encontra-se parcialmente locado, o que pode prejudicar o cumprimento da condição de MONOUSUÁRIO. Foi informado em Ficha Técnica que o imóvel possui 10 vagas de garagem, porém devido à ausência do Projeto Arquitetônico, não foi possível checar as condições destas vagas. Em relação ao item 1.3 (Localização do imóvel), o imóvel atende aos requisitos estipulados no Edital. O item 1.5 do Edital determina: "1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Fe d e r a l . " Não foi possível avaliar este requisito porque não foi apresentado o Projeto Arquitetônico do imóvel. Conclusão sobre o Imóvel 4: Devido a falta de documentos que são exigidos obrigatoriamente nesta fase do Chamamento (Projeto Arquitetônico), não foi possível verificar as informações necessárias para avaliar se o imóvel atende aos requisitos do Edital. Desta forma, o Imóvel 4 não pode ser habilitado para prosseguir para a 2a. fase deste Chamamento. IMÓVEL 5: Rua Nove de Julho, 491, Centro - Ourinhos Documentos relacionados (Doc. SEI 11917870) O proponente não apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 04/2025 (11803279) - ANEXO I, pois os arquivos em DWG apresentados não continham representação do projeto, porém apresentou o projeto arquitetônico digitalizado em formado PDF. A área construída do prédio (642,4 m²) está abaixo da área mínima estipulada no item 1.2 abaixo transcrito: "1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 1.155 m² E MÁXIMA de 1.675 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Ourinhos" "1.2.5. A critério da Administração, poderão ser analisados imóveis com área útil inferior à apresentada no item 1.2 deste documento." O imóvel não possui vagas de estacionamento, portanto não atende ao mínimo de 04 vagas cobertas, determinado no item 1.2.3 do Edital, abaixo transcrito: "1.2.3. Garagem coberta: 80 m² - previsão de, no mínimo, 4 vagas cobertas;" Em relação ao item 1.3 (Localização do imóvel), o imóvel atende aos requisitos estipulados no Edital. O item 1.5 do Edital determina: "1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Fe d e r a l . " O imóvel é de uso comercial e está concluído. Conclusão sobre o Imóvel 5: O Imóvel 5 não pode ser habilitado para prosseguir para s 2a. fase deste Chamamento, pois não possui área mínima requisitada e não possui vagas de estacionamento cobertas, portanto, não atende aos requisitos informados em Edital. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que todos os imóveis acima apresentados não estão em condição plena para ocupação pela Justiça Federal, portanto não estão habilitados para a 2a. fase deste Chamamento. São Paulo, 27 de fevereiro de 2026. RODRIGO CORRAL CABARCOS FILHO Diretor da Secretaria Administrativa DIRETORIA DO FORO EDITAL Nº 1/2026 INTIMAÇÃO DA EMPRESA CONCEPT COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES LTDA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A DRA. SÍLVIA MELO DA MATTA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, FAZ SABER a todos quantos o presente edital, com prazo de 20 (vinte dias), virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Administração Central da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo tramita o processo administrativo de apuração de falta em licitação nº 0014237-33.2024.4.03.8001 contra a empresa CONCEPT COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES LTDA., CNPJ 37.846.312/0001-20, que se encontra em lugar incerto e não sabido, sendo este edital expedido para INTIMÁ-LA ao recolhimento do valor de R$ 12.686,00 (doze mil seiscentos e oitenta e seis reais), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do vencimento deste, através de Guia de Recolhimento da União, com os seguintes dados a serem preenchidos no sítio do Tesouro Nacional: UNIDADE GES T O R A FAVORECIDA: 090017; GESTÃO: 00001; CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18831-0 - STN MU LT A S E JUROS PREVISTOS EM CONTRATO; NÚMERO DE REFERÊNCIA: Nº DO PROCESSO SEI SEM CARÁCTER (.-) ATÉ O ANO. Para que chegue ao conhecimento da interessada e para que no futuro não possa alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, cientificando-a de que o pedido de vistas pode ser requerido através do endereço eletrônico [email protected] e que esta Diretoria do Foro se localiza na Rua Peixoto Gomide, 768, Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01409-903, com horário de funcionamento das 12:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira. SÍLVIA MELO DA MATTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 PROCESSO SEI Nº 0002229-84.2025.4.03.8002- UASG 090015 Prestação de serviços de Limpeza e Conservação e fornecimento de postos de trabalho de suporte operacional (copeiragem, garçom, serviços braçais, recepcionista), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra nas Subseções judiciárias de Três Lagoas, Corumbá e Coxim, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Obtenção do edital: a partir de 02/03/2026, às 08h00, no endereço eletrônico www.gov.br/compras e https://web.trf3.jus.br/contas/Licitacoes (Órgão: Justiça Federal de Mato Grosso do Sul). Informações poderão ser solicitadas pelo correio eletrônico admms- [email protected] Recebimento das propostas: até o dia 16/03/2026, às 11:30 horas, no endereço eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras/. Abertura das propostas: 16/03/2026, às 11:30 horas. Campo Grande-MS, 27 de fevereiro de 2026 AURISON RONDON BARBOSA Pregoeiro 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PA Nº 0000311-35.2026.4.05.7200. Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 03/2024- JF/AL. PREGÃO ELETRONICO Nº 14/2023 - JFAL. CONTRATADA: VELOO NET LTDA. CNPJ: 08.059.661/0001-02. OBJETO: prestação de serviços de conexão dedicada à internet com largura de banda de 2.400 (dois mil e quatrocentos) Mbps para a sede da Justiça Federal de alagoas, com serviços de fornecimento de roteador, instalação, configuração, gerência e suporte, bem como o serviço de interconexão da sede da JF/AL em Maceió, com as seções judiciárias localizadas em Arapiraca, União dos palmares e Santana do Ipanema, instalações de pontos concentradores, serviço de configuração, gerenciamento e suporte. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, compreedendo o período de 14/03/2026 a 14/03/2028. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 106 e 107, da Lei nº 14.133/21. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026. SIGNATÁRIOS: Aloysio Cavalcanti Lima - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Erisson Cavalcante Hermenegio da Silva, pela Contratada. EXTRATO DE RESCISÃO RESCISÃO CONTRATUAL PA Nº 0002122-64.2025.4.05.7200. CONTRATADA: SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A. CNPJ: 09.461.647/0001-95. OBJETO: Rescisão UNILATERAL do Contrato 15/2023-JF/AL, cujo objeto é a contratação de empresa de consultoria especializada para a serviço de emissão de certificados digitais, com visitas técnicas sob demanda, para a Justiça Federal em Alagoas, conforme as características, especificações técnicas, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2022 e na ARP 16/2023 - TRF 5ª Região (Órgão Gerenciador). Fundamento Legal: art. 78, I e II, art. 79, I, da Lei n. º 8.666/93, art. 109 da Lei 8.666/1993 c/c art. 59 da Lei 9.784/1999. Data de Rescisão: 26/02/2026.