DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200263 263 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Será considerado eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há mais tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. O resultado da eleição será homologado pelo Plenário do Confea e divulgado pela Comissão Eleitoral Federal, observado o Calendário Eleitoral. REGISTRO DE CANDIDATURA Para concorrer às Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026, o profissional interessado deverá preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura, com a documentação exigida nos artigos 45 e 46 da Resolução n° 1.150 de 25 de abril de 2025, ter a sua candidatura deferida, além de atender os critérios de sucessividade, nos termos do regulamento eleitoral, Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025. Os pretensos candidatos que estiverem no exercício de mandato eletivo no Confea, no Crea, na Mútua e nas Caixas de Assistência; os ocupantes de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea, na Mútua e nas Caixas de Assistência, além dos dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea, que forem concorrer a qualquer cargo eletivo previsto nesse edital, deverão se desincompatibilizar até o dia 03 de abril de 2026 (sexta-feira), apresentando o comprovante, em seu requerimento de registro de candidatura, nos termos dos artigos 40 a 43 da Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025. Para todos os cargos em disputa, o prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura se inicia em 06 de abril de 20206 (segunda-feira) e se encerra no dia 17 de abril de 2026 (sexta-feira), conforme o Calendário Eleitoral 2026 anexo. Os candidatos ao cargo de Presidente do Confea e de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior poderão protocolar o requerimento de registro de candidatura de forma física perante o protocolo do Confea, em Bra s í l i a - D F, observado seu horário de expediente normal; ou poderão fazê-lo de forma eletrônica, em formato PDF, enviando e-mail para a Comissão Eleitoral Federal, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] impreterivelmente, até às 23h59min, do dia 17 de abril de 2026 (sexta-feira). Os candidatos aos cargos de Presidente de Crea, Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais e seu respectivo suplente, de Diretor-Geral, Diretor-Administrativo e Diretor-Financeiro, das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais") poderão protocolar o requerimento de registro de candidatura de forma física, no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de funcionamento de cada Crea; ou poderão fazê-lo de forma eletrônica, em formato PDF, enviando e-mail para a respectiva Comissão Eleitoral Regional impreterivelmente, até às 23h59min, do dia 17 de abril de 2026 (sexta- feira), observados os seguintes endereços de e-mails: Comissão Eleitoral Regional do Acre - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional de Alagoas - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Amazonas - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Amapá - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional da Bahia - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Ceará - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Distrito Federal - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Espírito Santo - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional de Goiás - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Maranhão - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional de Minas Gerais - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Mato Grosso do Sul - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional de Mato Grosso - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Pará - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional da Paraíba - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional de Pernambuco - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Piauí - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Paraná - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Rio de Janeiro - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Rio Grande do Norte - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional de Rondônia - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional de Roraima - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Rio Grande do Sul - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional de Santa Catarina - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional de Sergipe - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional de São Paulo - [email protected]; Comissão Eleitoral Regional do Tocantins - [email protected]; Os documentos comuns obrigatórios para todos os cargos que devem constar do requerimento de registro de candidatura são os previstos nos incisos de I a XIII do art. 45 da Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025. Os documentos específicos adicionais para os cargos da Mútua são previstos no inciso I, alínea "a" itens 1 e 2 do art. 46 da Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025. Os documentos específicos adicionais para o cargo de Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais são previstos no inciso II, alínea "a" do art. 46 da Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025. Os documentos específicos adicionais para cargos de Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior são previstos no inciso III, alíneas "a" e "b" do art. 46 da Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025. O registro de candidatura para os cargos de Conselheiros Federais observará a formação de chapa, com um titular e um suplente, que deverão ser da mesma modalidade profissional em disputa, aplicando-se a ambos todas as exigências constantes do presente Edital e da Resolução nº 1.150, de 25 de abril de 2025; A Comissão Eleitoral Federal disponibilizará em sua página, no site do Confea, formulário que poderá ser utilizado pelos interessados, para registro de sua candidatura ao cargo em disputa. A impugnação a registro de candidatura somente poderá ser apresentada, em tempo hábil, nos termos do regulamento eleitoral, por candidato ou chapa concorrente a qualquer cargo em disputa, previsto neste edital. LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS As Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026 são regidas pelo seguinte arcabouço jurídico-administrativo: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991; Resolução nº 1.150, de 25 de abril de 2025 - Regulamento Eleitoral unificado para todos os cargos eletivos do sistema Confea/Crea e Mútua; Resolução nº 1.162, de 11 de dezembro de 2025, que aprova a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua; Decisão Plenária nº PL-2320/2019, que aprova a composição do Plenário do Confea para os exercícios de 2021 a 2031 ou até a aprovação da representação federativa do Plenário do Confea, o que ocorrer primeiro; Decisão Plenária nº PL-1818/2025, que aprovou o Calendário Eleitoral, fixando o dia 03 de julho de 2026 (sexta-feira) para realização das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026; Decisão Plenária nº PL-0041/2026, que estabelece que para ser considerado eleitor apto a votar, deverá o profissional estar registrado e em dia com as obrigações perante o sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, em observância ao disposto no art. 1º da lei n° 8.195/1991; DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as informações e documentações pertinentes às Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026 estarão disponíveis no portal do Confea na Internet (www.confea.org.br); Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Federal ([email protected]). DANIEL MONTAGNOLI ROBLES Coordenador da Comissão Eleitoral Federal 2026 AVISO DE REVOGAÇÃO PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90001/2025 - UASG 925175 Aviso de Revogação de Procedimento Auxiliar Processo SEI nº 00.001736/2025-61 O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a revogação do Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação regido pelo Edital nº 90001/2025 - Retificado (SEI nº 1272611). PAULA BEATRICE GOMES Superintendente Administrativo e Financeiro CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA AV I S O RESULTADO LXXIII ASSEMBLEIA DE DELEGADOS ELEITORES O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XXVI do art. 74 do Regimento Interno do CFQ , aprovado pela Resolução 307, de 22 de março de 2023, faz saber que no dia 5 de fevereiro de 2026 foram eleitos, para exercerem o mandato de 22/04/2026 a 21/04/2029, os seguintes profissionais, para os cargos de Conselheiros Federais Efetivos, na categoria de Engenharia Química: Wagner Aparecido Contrera Lopes, Airton Marques da Silva e Maria de Fátima Costa Lippo Acioli; na categoria de Químicos Industriais ou Químicos Tecnológicos e suas modalidades: Anamélia Saenger de Vasconcellos e Andrea Cristina Delgado Piluski; na categoria de Licenciados ou Bacharéis nas modalidades da Química: Tereza Neuma de Castro Dantas. E para os cargos de Conselheiros Federais Suplentes, os seguintes profissionais na categoria de Licenciados ou Bacharéis nas modalidades da Química: Djalma Jorge Santana Nunes, Rogério de Mesquita Teles, João Sammy Nery de Souza e Maria de Fátima Nascimento de Sousa; na categoria de Engenheiros das modalidades da Química: Luiz Gonzaga Resende Bernardo e Suely Abrahão Schuh; na categoria de Químicos Industriais ou Químicos Tecnológicos e suas modalidades: Fernanda Guinossi Sesti e Rildo Araújo Laytynher, este último com mandato a ser exercido no período de 22/04/2026 a 21/04/2027. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS QUE COMPORÃO O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CORE-MS TRIÊNIO 2026/2029 O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, localizado no SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad - 14º andar, sls. 1401 a 1406, CEP 70070-120, faz saber que, no dia 07 (sete) de abril de 2026, das 09h às 15h, realizará eleição para composição dos 09 (nove) membros do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso do Sul - Core-MS, para o triênio 2026/2029. Poderão se candidatar e exercer o direito de voto os representantes comerciais que estiverem, desde 02 (dois) anos antes do pleito, registrados no Core-MS, quites com as anuidades e/ou em dia com seus parcelamentos de débitos ou vencimentos quadrimestrais de anuidades e que atendam, também, às demais exigências previstas no Regulamento Eleitoral. A pessoa jurídica será representada no pleito pelo seu respectivo responsável técnico, o qual deverá possuir registro no Core-MS, como pessoa natural e, de igual forma, preencher as condições previstas no Regulamento Eleitoral. As normas para inscrição de chapas e realização do processo eleitoral se encontram previstas no Regulamento Eleitoral, disponível nos sites do Confere: www.confere.org.br e do Core-MS: www.corems.org.br, e no local de votação abaixo informado, onde, se encontram, também, disponíveis: Requerimento de Registro de Chapa, Ficha de Qualificação e Declaração de Aquiescência dos candidatos, que deverão ser apresentados no prazo estabelecido. O Requerimento de Registro de Chapa com a documentação dos seus componentes, conforme exigido no Regulamento Eleitoral, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e protocolizado na sede do Conselho Federal dos Representantes Comerciais no SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad - 14º andar, sls. 1401 a 1406, CEP 70070-120, admitindo-se a remessa via postal, com Aviso de Recebimento - AR. Prazo para inscrição de chapas e entrega de documentação: O prazo para registro de chapa e entrega de documentação de candidatos será de 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do presente Edital, no horário das 9h às 17h. Prazo para impugnação de chapa: 05 (cinco) dias corridos após a publicação das chapas inscritas. Local de votação: sede do Core-MS, Rua Quintino Bocaiúva,766 JD. TV Morena. CEP: 79050-112 - Campo Grande/MS. Brasília, 26 de fevereiro de 2026. HERVAL DÓREA DA SILVA Presidente da Comissão Eleitoral CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Pregão Eletrônico nº 90004/2025/CRA-DF. CONTRATO Nº 20/2025/CRA-RN. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ: 24.193.260/0001-99. Contratada: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 37.994.043/0001- 40. Objeto: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço e fornecimento contínuo de solução tecnológica (sistema estruturante), na modalidade software como serviço (SaaS - software as a service), para gestão integrada de processos administrativos (ERP), para uso ilimitado de usuários. Valor Mensal: R$ 15.830,00 (quinze mil, oitocentos e trinta reais). Vigência: 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato. Data de Assinatura: 30/12/2025. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Adm. FLÁVIO EMÍLIO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente do CRA-RN CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 2026400201. Objeto: Contratação de companhia seguradora para cobertura securitária de bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes ao prédio da Universidade Corporativa do Administrador. Vigência dos serviços no período de 09/03/2026 a 09/03/2027; valor total R$ 1.855,55 (mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); Dispensa de licitação, com base no art. 75 inciso II da lei 14.133/2021. Contratante: CRA-RJ; Contratada: PORTO SEGURO Cia. DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60; Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.03.009.023 - (Seguros em geral). Processo n° 2026400202 Objeto: Aquisição de 01 smart TV 65"; 02 smart TV 55"; 02 micro-ondas 32L; 01 micro-ondas 20L; 02 geladeira duplex 334L; 01 cooktop 2 bocas por indução; 01 frigobar 80L, para instalações no 7º e 8º Andares do CRA-RJ; Valor total de R$ 21.060,00 (vinte e um mil e sessenta reais); Modalidade: Dispensa de licitação, com base no art. 75 inciso II da lei 14.133/2021. Contratante: CRA-RJ;