DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030200004 4 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 185, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e demais informações constantes do Processo SEI nº 80000.000880/2026-09, resolve: NOMEAR REBECA BORGES DE OLIVEIRA para exercer o cargo comissionado executivo de Coordenador da Coordenação de Sustentabilidade da Coordenação-Geral de Cooperação e Sustentabilidade da Diretoria de Sustentabilidade e Projetos Especiais da Secretaria-Executiva, código CCE 1.10, deste Ministério. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO PORTARIA Nº 197, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.010258/2024-39, resolve: DISPENSAR, a pedido, CESAR AUGUSTUS DE SANTIS AMARAL da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Apoio ao Fortalecimento das Capacidades Governativas da Coordenação-Geral de Fortalecimento das Capacidades Governativas do Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, código FCE 1.10, deste Ministério, a contar de 28 de fevereiro de 2026. CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR SECRETARIA NACIONAL DE PERIFERIAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 188, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2026, edição 38, seção 2, página 4, Onde se lê "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.231, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.", Leia-se "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.238, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 192, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2026, edição 38, seção 2, página 4, Onde se lê "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.231, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.", Leia-se "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.237, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 195, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2026, edição 38, seção 2, página 4, Onde se lê "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.231, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.", Leia-se "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.236, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação." SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 202, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 9º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.001464/2026-10, resolve: DISPENSAR MARCELO ALMEIDA BASTOS, matrícula Siape nº 1280083, do encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Diretrizes Regulatórias da Coordenação-Geral do Marco Legal do Saneamento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, código FCE 1.10, deste Ministério. LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI PORTARIA Nº 203, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 9º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.001464/2026-10, resolve: DESIGNAR ALINE LINHARES LOUREIRO, matrícula Siape nº 1661724, para exercer o encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Diretrizes Regulatórias da Coordenação-Geral do Marco Legal do Saneamento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, código FCE 1.10, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa. LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 112, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de mesma data, retificada no DOU de 14 de novembro de 2025, para a nomeação, a título de provimento adicional, de candidatos habilitados no concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, e o que consta no Processo Administrativo nº 01206.000263/2024-51, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito as nomeações procedida mediante as Portarias MCTI nº 899, de 30 de dezembro de 2025, e nº 42, de 21 de janeiro de 2026, publicadas no Diário Oficial da União - DOU dos dias 31 de dezembro de 2025 e 23 de janeiro de 2026, respectivamente, para cargos das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, de que tratam a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para exercício no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, na forma que se segue: I - Por desistência ou por perda do prazo de posse, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Perfil 7: Tecnologista - Classe: Pleno 2 - Padrão I Área de Atuação: Microscopia Eletrônica de Transmissão . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .3º .CARLOS ALBERTO OSPINA RAMIREZ .AMPLA .1004358 Perfil 20: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I Área de Atuação: Nanofabricação: técnicas avançadas de nanofabricação baseadas em nanolitografia por feixe de elétrons ou litografia ótica . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .3º .NICHOLAS FIGUEIREDO PRESTES .AMPLA .1003487 Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 1990, nos cargos abaixo indicados das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no CBPF, deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 698, de 11 de setembro de 2024, publicada no DOU do dia 16 subsequente: Perfil 7: Tecnologista - Classe: Pleno 2 - Padrão I Área de Atuação: Microscopia Eletrônica de Transmissão . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .4º .CAMILA HUBNER COSTABILE WENDT .AMPLA .1004358 Perfil 20: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I Área de Atuação: Nanofabricação: técnicas avançadas de nanofabricação baseadas em nanolitografia por feixe de elétrons ou litografia ótica . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .4º .DIEGO ERNESTO GONZALEZ CHAVEZ .AMPLA .1003487 Art. 3º Os cargos de que tratam o art. 2º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, serão reenquadrados nas tabelas de correlações previstas no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Pesquisador .Adjunto .I .Pesquisador .C .I . .Tecnologista .Pleno 2 .I .Tecnologista .C .I Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 6º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. § 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. § 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Art. 7º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: I - a repetição dos exames já apresentados; II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde. Art. 8º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público. Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 114, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam no Processo SEI 01245.002487/2026-01, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora LAUANA SIMPLÍCIO PEREIRA, Matrícula SIAPE nº 178, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência e Tecnologia do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Unidade de Pesquisa deste Ministério, para exercer a função comissionada executiva de Assistente, código FCE 2.08, na Diretoria de Políticas Públicas Transversais de Juventudes da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao Órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS