DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200004 4 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 150, de 27 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.207-DF. Nº 151, de 27 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.878-DF. Nº 152, de 27 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.514-DF. Nº 153, de 27 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.913-DF. Nº 154, de 27 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.916-DF. Nº 155, de 27 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.919-DF. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Subdelega a competência para autorizar a realização de acordos ou transações extrajudiciais em trâmite na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal aos Consultores Jurídicos da União junto aos Ministérios e aos Consultores Jurídicos da União nos Estados. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 9º da Portaria nº 173, de 15 de março de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 00688.002057/2024-47 resolve: Art. 1º Fica subdelegada aos Consultores Jurídicos da União junto aos Ministérios e aos Consultores Jurídicos da União nos Estados a competência para autorizar acordos ou transações extrajudiciais de valor igual ou inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em trâmite na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal que envolvam os respectivos Ministérios ou órgãos da União. Parágrafo único. Quando houver a participação de dois ou mais Ministérios ou órgãos da União vinculados a diferentes pastas, a autorização será de competência de todos os Consultores Jurídicos da União envolvidos. Art. 2º A autorização de #que trata esta Portaria Normativa deverá ser prévia à assinatura do Termo de Conciliação. Art. 3º O disposto nesta Portaria Normativa não se aplica a acordos e transações em trâmite no Tribunal de Contas da União. Art. 4º Fica vedada a subdelegação das competências dispostas nesta Portaria Normativa. Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MAPA nº 885, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro, Edição nº 39, Seção 1, página 7: Na ementa, Onde se lê: "Apura o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho as Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária." Leia-se: "Divulga o resultado da meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho." No art. 1º, Onde se lê: "O resultado da meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho (...)" Leia-se: "Art. 1º O resultado da meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho (...)" SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 950, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, no art.49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.007249/2018-48, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao Médico Veterinário VILSON VALENTIM RONCHI JUNIOR, inscrito no CRMV-SP sob o nº. 24.310, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 171/2018, de 18 de abril de 2018. Alexandre Luís de Melo Filho - CRMV-SP 54.632 - Número de Habilitação 1439-SP - 21052.070475/2025-94; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 952, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: I - aves e ovos férteis: a) Alexandre Luís de Melo Filho - CRMV-SP 54.632 - Número de Habilitação 1439-SP - 21052.070475/2025-94; b) Miguel Angelo Fortunato Marques de Oliveira - CRMV-SP 67.376 - Número de Habilitação 1440-SP - 21052.070499/2025-43; c) Bruna Nesthehner de Lima - CRMV-SP 53.336 - Número de Habilitação 1441- SP - 21052.070551/2025-61, d) Franciele Dante de Mello - CRMV-SP 68.856 - Número de Habilitação 1442- SP - 21052.006895/2026-06; e e) Eduardo Delbon Baldini - CRMV-SP 19013 - Número de Habilitação 1451-SP - 21052.006889/2026-41. II - animais de laboratório: a) Ana Tada Fonseca Brasil Antiorio - CRMV-SP 15.646 - Número de Habilitação 1447-SP - 21052.006793/2026-82; b) Maria Alice Fusco de Souza - CRMV-SP 68.483 - Número de Habilitação 1448- SP - 21052.008545/2026-76; c) Hugo Leonardo Riani Costa - CRMV-SP 15.566 - Número de Habilitação 1449- SP 21052.008580/2026-95; e d) Karin Maia Monteiro - CRMV-SP 19.683 - Número de Habilitação 1450-SP 21052.008603/2026-61. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 953, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais egressos de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: I - para as espécies sensíveis à febre aftosa a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito intraestadual de egresso de eventos de concentração de animais; II - para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito interestadual como para trânsito intraestadual de eventos de concentração de animais; III - a GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Egressos de eventos: a) Allan Felipe Serrano Todon Silva - CRMV-SP 34.917 - Número de Habilitação 1443 - SP - 21052.070492/2025-21; b) Denise Monteiro Bozzolo - CRMV-SP 39.667 - Número de Habilitação 1444 - SP - 21052.006824/2026-03; c) Marcello Ribeiro Bermudez Cabrera - CRMV-SP 13.930 - Número de Habilitação 1445 - SP - 21052.006897/2026-97; e d) Isabela Cristina Pinheiro Dias - CRMV-SP 39.501 - Número de habilitação 1446 - SP - 21052.008587/2026-15. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 954, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº 21052.010152/2026-22, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o diagnóstico de Mormo, observando as normas e dispositivos legais em vigor: I - AMANDA AOYAMA PAIVA - CRMV-SP 74800; II - BRUNA CHAGAS TSAU - CRMV-SP 51848; III - BRUNO GODINHO DA SILVA - CRMV-SP 68413; IV - CAROLINA BAPTISTA SILVA - CRMV-SP 55349; V - CATARINA MARIANO DE CASTRO - CRMV-SP 72817; VI - CÍNTIA MATARUCCO SAMPAIO - CRMV-SP 39066; VII - DANIEL DANELUZ PEREIRA - CRMV-SP 61923; VIII - FABIO MARCELINO MIRANDA - CRMV-SP 72957; IX - FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA - CRMV-SP 31733; X - ISABELA VECHIATTO CELONI - CRMV-SP 64673; XI - ISABELLA JONES DE TOLEDO - CRMV-SP 67114; XII - JAQUELINE THEOTÔNIO BAPTISTA DE ALMEIDA - CRMV-SP 52152; XIII - JOÃO ABUD ACHUR JUNIOR - CRMV-SP 71112; XIV - JOSÉ OTAVIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA FILHO - CRMV-SP 74543; XV - LARA FÁBIA FERREIRA - CRMV-SP 73584; XVI - LENYN FUSARI DIAS - CRMV-SP 74668; XVII - LUIZA ALVARENGA BOSCO - CRMV-SP 66735; XVIII - MICAELLI DE ABREU CAROCI - CRMV-SP 65282; XIX - RAFAELA CAMPOS - CRMV-SP 59069; XX - RAFAELLA DOS SANTOS FERREIRA - CRMV-SP 62987; e XXI - RICARDO ARENALES SANTOS - CRMV-SP 34269. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK