DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200021 21 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIII - Ministério da Pesca e Aquicultura; e XIV- Ministério do Esporte. § 1º O CONSEA integrará este Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade como convidado permanente. § 2º Cada órgão integrante do Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade será representado por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, indicados pelos seus respectivos titulares. § 3º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade representantes de outros órgãos que compõem a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, de órgãos e instituições públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, bem como especialistas e representantes de organizações da sociedade civil, para subsidiar as discussões. § 4º A participação dos membros do Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 5º A Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional solicitará aos órgãos que compõem o Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade a indicação dos representantes titulares e suplentes e os designará, por meio de portaria. § 6º Caberá ao órgão coordenador do Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade mobilizar os demais órgãos participantes desta Estratégia para implementação das ações e metas previstas no Plano Operativo. Art. 4º O quórum de reunião do Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 1º Para a aferição do quórum mínimo, somente será contado 1 (um) membro suplente presente na reunião, na hipótese de ausência do respectivo membro titular. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade terá o voto de qualidade. § 3º As deliberações do Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade também poderão ser realizadas, de forma assíncrona, por meio de manifestações formais escritas dos seus membros. § 4º As reuniões ordinárias ocorrerão quadrimestralmente e as extraordinárias quando identificada a necessidade, e ambas serão convocadas por ofício da Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023. Art. 5º Os órgãos e entidades responsáveis pela implementação das ações previstas no Plano Operativo da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade enviarão ao Comitê Gestor Intersetorial desta Estratégia, a cada semestre, dados e informações sobre suas respectivas ações. Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome elaborará relatórios anuais sobre o monitoramento do Plano Operativo da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade, e os submeterá à apreciação e aprovação do Comitê Gestor Intersetorial dessa Estratégia. Art. 6º O Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade terá sua atuação pautada pelos princípios da participação social, da equidade, da transparência, da publicidade e da facilidade de acesso às informações. Art. 7º A duração do Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade se estenderá até o término da vigência da Estratégia, salvo por deliberação contrária da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. O apoio administrativo às reuniões e ao funcionamento do Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade será prestado pela Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 8º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo próprio Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CIT Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Resolução CIT nº 17, de 13 de dezembro de 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, no Decreto nº 10.049, de 9 de outubro de 2019, e na Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º A Resolução CIT nº 17, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A partir do ano de 2027 e seguintes, os valores dos limites estipulados no art. 2º serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, considerando o período compreendido entre julho do ano anterior a junho do ano corrente. ..............................................................................................'' (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SANTANA MARQUES Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social CYNTIA FIGUEIRA GRILLO Presidente do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social ROSILENE CRISTINA ROCHA Secretária Nacional de Assistência Social Substituta CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 346ª REUNIÃO ORDINÁRIA 10/03/2026 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF 9h às 18h Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF 11/03/2026 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 12h Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Apreciação da Resolução que dispõe sobre princípios, diretrizes e parâmetros para regionalização dos serviços de proteção social especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, na ofertado Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço a Comunidade, Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos e Serviços de Acolhimento de Adultos e Famílias. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Avaliação da minuta de Resolução de alteração da Resolução CNAS nº 33/2011, para fins de consulta pública. 14h às 16h Reunião Conjunta da Comissão de Política da Assistência Social e da Comissão de Normas da Assistência Social - Apreciação da resolução que dispõe sobre a atuação do Orientador Social ou Educador Social, no exercício da função de educador par, junto a povos e comunidades tradicionais, grupos populacionais específicos, refugiados e migrantes, e regulamenta a atuação do educador par. 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Sistematização das propostas produzidas na Reunião Trimestral para Reuniões Regionais de 2026, definindo datas, metodologias e temas. Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Revisão do Plano de Ação com a presença dos membros externos da Comissão. Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Apreciação das deliberações da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Esclarecimentos quanto ao posicionamento da PEC 383/2017 e proposições. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 12/03/2026 - 346ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h15 Aprovação da ata da 345ª Reunião Ordinária e da pauta da 346ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h15 às 12h Apresentação sobre os trâmites de alteração do Decreto nº 12.064 de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família. Convidado: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) 14h às 16h Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 13/03/2026 - 346ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 11h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 11h às 12h Relato da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social. 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social. 16h às 17h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA Presidente do Conselho Em exercício SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENE CRISTINA ROCHA