DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200029 29 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 254. Registre-se que os dados de vendas destinadas ao mercado interno japonês foram apresentados em moeda local (Iene). Nesse contexto, foi realizado teste de flutuação de câmbio da moeda japonesa em relação ao dólar estadunidense com base em paridade cambial publicada pelo Banco Central do Brasil, tendo sido atribuídas taxas diárias de referência nos termos do § 2º do artigo 23 do Decreto nº 8.058, de 2013. Assim, os valores das vendas e despesas foram convertidos para dólares estadunidenses pela taxa de câmbio vigente na data de cada operação de venda ou a taxa de câmbio de referência, quando cabível. 255. No caso do valor normal construído, utilizou-se a taxa média de câmbio do período de investigação de dumping. 256. Considerando todo o exposto, o valor normal ex fabrica, ponderado pelo volume exportado ao Brasil, considerando o binômio CODIP-categoria de cliente, da Nippon Steel Corporation alcançou [RESTRITO] ). 4.2.3.1.2. Do preço de exportação 257. De forma a se apurar o preço de exportação, considerou-se, inicialmente, o Apêndice VII da resposta ao questionário do produtor/exportador NSC, no qual a empresa reportou exportação para o Brasil de [CONFIDENCIAL] toneladas. 258. O preço de exportação das vendas da empresa ao Brasil foi apurado de acordo com o contido no art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013. Assim, para apuração do preço de exportação ex fabrica, deduziram-se os valores das seguintes rubricas do valor bruto de suas exportações ao mercado brasileiro: frete interno no Japão, seguro interno, comissões, custo de embalagem e os custos de oportunidade (custo financeiro e custo de manutenção de estoques). 259. O custo de manutenção de estoques, o qual originalmente a empresa apontou como inexistente nas exportações, foi apurado pelo DECOM e deduzido do valor bruto. Para tanto, foi considerada a taxa de juro e a quantidade média de dias em estoque, reportadas pela empresa, e o valor do custo de fabricação para o mês da exportação, reportado no Apêndice VI da resposta ao questionário. Em sendo o caso, utilizou-se o valor do custo de fabricação do mês anterior ao da exportação, ou ainda, o custo médio de fabricação do período. 260. Sendo assim, o preço médio de exportação da NSC, em suas vendas diretas ao Brasil, na condição ex fabrica, alcançou US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada). 4.2.3.1.3. Da margem de dumping 261. A margem de dumping absoluta é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 262. As margens de dumping absoluta e relativa apuradas para Nippon Steel Corporation para fins de determinação preliminar, estão explicitadas na tabela a seguir: Margem de Dumping [ R ES T R I T O ] .Valor Normal US$/tonelada .Preço de Exportação US$/tonelada .Margem de Dumping Absoluta US$/tonelada Margem de Dumping Relativa (%) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .377,40 40,6% 4.3. Das manifestações acerca do dumping 263. Em manifestação protocolada em 31 de dezembro de 2025, a ABEAÇO pontuou que o valor normal das origens investigadas foi estimado com base em dados inadequados e exagerados (i.e. estrutura de custos da peticionária), quando isto deveria se basear nos dados primários dos exportadores, incluindo suas vendas no respectivo mercado local. 4.3.1. Dos comentários do DECOM acerca do dumping 264. Quanto ao valor normal para fins de início de investigação, cabe ressaltar que, geralmente, não há disponibilidade de dados primários quando do início da investigação, uma vez que, nessa fase, os questionários dos produtores/exportadores não foram sequer enviados. Por meio da cooperação dos produtores/exportadores, a autoridade investigadora tem a possibilidade de utilizar dados primários para o cálculo da margem de dumping, o que foi feito conforme detalhado no item 4.2 deste documento. Ressalta-se que tais dados ainda serão confirmados por meio de verificação in loco, sendo sempre a preferência do departamento utilizar os dados primário verificáveis dos produtores/exportadores. 5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 265. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de folhas metálicas. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de dano à indústria doméstica. 266. Assim, para efeito da análise relativa à determinação do início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de julho de 2019 a junho de 2024, dividido da seguinte forma: P1 - julho de 2019 a junho de 2020; P2 - julho de 2020 a junho de 2021; P3 - julho de 2021 a junho de 2022; P4 - julho de 2022 a junho de 2023; e P5 - julho de 2023 a junho de 2024 5.1. Das importações 5.1.1. Da avaliação cumulativa das importações 267. O art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013 estabelece que, quando as importações de um produto de mais de um país forem simultaneamente objeto de investigação que abranja o mesmo período de investigação de dumping, os efeitos de tais importações poderão ser avaliados cumulativamente se for verificado que: a) a margem de dumping determinada em relação às importações de cada um dos países não é de minimis, ou seja, inferior a 2% do preço de exportação, nos termos do § 1º do art. 31 do mencionado Decreto; b) o volume de importações de cada país não é insignificante, isto é, não representa menos de 3% do total das importações pelo Brasil do produto objeto da investigação e do produto similar, nos termos do § 2º do art. 31 do Regulamento Brasileiro; e c) a avaliação cumulativa dos efeitos daquelas importações é apropriada tendo em vista as condições de concorrência entre os produtos importados e as condições de concorrência entre os produtos importados e o produto similar doméstico. 268. De acordo com os dados anteriormente apresentados, as margens relativas de dumping apuradas para cada um dos países investigados não foram de minimis. 269. Ademais, os volumes individuais das importações originárias da Alemanha, do Japão e dos Países Baixos corresponderam, respectivamente, a [RESTRITO] %, [RESTRITO] % e [RESTRITO] % do total importado pelo Brasil em P5, não se caracterizando, portanto, como volume insignificante. 270. Por fim, as folhas metálicas objeto de investigação são comercializadas pelos mesmos canais de distribuição e aos mesmos usuários, que, por sua vez, também adquirem ou podem adquirir o produto similar doméstico. Sendo assim, o Departamento considerou apropriada a avaliação cumulativa dos efeitos das importações das origens em comento. 271. Assim, julgou-se apropriado, para fins deste documento, avaliar cumulativamente os efeitos das importações de todas as origens investigadas. 5.1.2. Dos volumes e valores das importações 272. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de folhas metálicas importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens tarifários 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, fornecidos pela RFB. 273. Ressalte-se que nos referidos subitens tarifários podem ser classificados produtos distintos que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter os volumes e os valores referentes ao produto objeto da investigação, sendo desconsiderados os produtos que não correspondiam à descrição apresentada no item 2.1 deste documento. 274. Nesse sentido, foram excluídos dos dados de importação produtos descritos nos dados das importações como [CONFIDENCIAL]. 275. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO] . 276. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de folhas metálicas, bem como suas variações, no período de investigação de dano à indústria doméstica. Importações Totais (em t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .Alemanha .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Japão .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Países Baixos (Holanda) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .7,2% .(3,7%) .(32,8%) .41,2% (2,0%) .China .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Outras() .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (exceto sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .16,3% .(30,3%) .61,5% .48,5% +94,5% .Total Geral .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .10,8% .(14,7%) .(0,8%) .45,2% +36,1% Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .Alemanha .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Japão .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Países Baixos (Holanda) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .0,8% .34,2% .(1,0%) .(3,7%) +28,9% .China .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Outras() .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (exceto sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .19,8% .9,3% .59,2% .13,8% +137,4% .Total Geral .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .8,3% .23,3% .22,3% .5,2% +71,8% Preço das Importações Totais (em CIF USD / t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .Alemanha .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Japão .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Países Baixos (Holanda) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(6,0%) .39,3% .47,3% .(31,8%) +31,6% .China .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Outras() .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (exceto sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .3,0% .56,9% .(1,5%) .(23,3%) +22,1% .Total Geral .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(2,2%) .44,6% .23,3% .(27,6%) +26,2% Elaboração: DECOM () Demais Países: Reino Unido, Turquia, Bélgica, Argentina, Hong Kong, Vietnã, Estados Unidos, Coreia do Sul, Itália, Espanha, França, Índia, Eslováquia, Portugal, Taipé Chinês, Canadá, Colômbia, Luxemburgo, México e Sérvia.