DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200030 30 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 277. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras de origem das origens investigadas cresceu 7,2% de P1 para P2 e reduziu 3,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 32,8% de P3 para P4, e, considerando o intervalo de P4 para P5, houve crescimento de 41,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras de origem das origens investigadas revelou variação negativa de 2,0% em P5, comparativamente a P1. 278. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 16,3% de P1 para P2, enquanto que, de P2 para P3, é possível detectar retração de 30,3%. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve crescimento de 61,5% e de 48,5%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 94,5%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 279. Avaliando a variação de importações brasileiras totais de origem no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 10,8%. É possível verificar ainda queda de 14,7% de P2 para P3, e de 0,8% de P3 para P4. De P4 para P5, o indicador mostrou ampliação de 45,2%. Analisando-se todo o período, importações brasileiras totais de origem apresentou expansão da ordem de 36,1%, considerado P5 em relação a P1. 280. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas cresceu 0,8% de P1 para P2 e aumentou 34,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 1,0% de P3 para P4, e, considerando o intervalo de P4 para P5, houve diminuição de 3,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 28,9% em P5, comparativamente a P1. 281. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 19,8% entre P1 e P2, enquanto quede P2 para P3 é possível detectar ampliação de 9,3%. De P3 para P4 houve crescimento de 59,2%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 13,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 137,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 282. Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 8,3%. É possível verificar ainda uma elevação de 23,3%entre P2 e P3, enquanto que de P3 para P4 houve crescimento de 22,3%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 5,2%. Analisando-se todo o período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 71,8%, considerado P5 em relação a P1. 283. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem das origens investigadas diminuiu 6,0% de P1 para P2 e aumentou 39,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 47,3% de P3 para P4, e, considerando o intervalo de P4 para P5, houve diminuição de 31,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem das origens investigadas revelou variação positiva de 31,6% em P5, comparativamente a P1. 284. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 3,0% entre P1 e P2, enquanto quede P2 para P3 é possível detectar ampliação de 56,9%. De P3 para P4 houve diminuição de 1,5%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 23,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem das demais origens apresentou expansão de 22,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 285. Avaliando a variação de o preço médio das importações brasileiras totais de origem no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 2,2%. É possível verificar ainda uma elevação de 44,6%entre P2 e P3, enquanto que, de P3 para P4 houve crescimento de 23,3%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 27,6%. Analisando- se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais de origem apresentou expansão da ordem de 26,2%, considerado P5 em relação a P1. 5.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações 286. Para dimensionar o mercado brasileiro de folhas metálicas foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica (CSN), líquidas de devoluções, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. 287. Tendo em conta não ter havido consumo cativo nem industrialização para terceiros, considerou-se o mercado brasileiro igual ao consumo nacional aparente (CNA) para fins deste documento. Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Mercado Brasileiro .Mercado Brasileiro {A+B+C} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .18,8% .(19,4%) .(0,7%) .(2,7%) (7,5%) .A. Vendas Internas - Indústria Doméstica .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .21,6% .(21,0%) .(0,7%) .(19,2%) (22,9%) .C. Importações Totais .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .C1. Importações - Origens sob Análise .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .7,2% .(3,7%) .(32,8%) .41,2% (2,0%) .C2. Importações - Outras Origens .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .16,3% .(30,3%) .61,5% .48,5% +94,5% Participação no Mercado Brasileiro .Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)} .100,0 .102,4 .100,4 .100,5 .83,4 [ R ES T R I T O ] .Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)} .100,0 .93,1 .98,9 .98,5 .147,3 [ R ES T R I T O ] .Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)} .100,0 .90,5 .107,6 .73,3 .105,7 [ R ES T R I T O ] .Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)} .100,0 .98,1 .84,5 .137,9 .209,7 [ R ES T R I T O ] Representatividade das Importações de Origens sob Análise .Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} .100,0 .90,5 .107,6 .73,3 .105,7 [ R ES T R I T O ] .Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)} .100,0 .90,5 .107,6 .73,3 .105,7 [ R ES T R I T O ] .Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Participação nas Importações Totais {C1/C} .100,0 .96,7 .109,3 .73,9 .71,9 [ R ES T R I T O ] .Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} .100,0 .104,8 .103,9 .83,4 .71,5 [ R ES T R I T O ] .Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica .100,0 .104,8 .103,9 .83,4 .71,5 [ R ES T R I T O ] .Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} .100,0 .102,4 .99,4 .83,2 .136,5 [ R ES T R I T O ] .Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Elaboração: DECOM 288. Observou-se que o indicador de mercado brasileiro cresceu 18,8% de P1 para P2 e reduziu 19,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 0,7% de P3 para P4, e de 2,7% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro revelou variação negativa de 7,5% em P5, comparativamente a P1. 289. Observou-se que o indicador de participação origens investigadas no mercado brasileiro [RESTRITO] de P1 para P2 e [RESTRITO] de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve [RESTRITO] de P3 para P4 e [RESTRITO] de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1. 290. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve [RESTRITO] e de [RESTRITO] , de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente. De P3 para P4 e de P4 para P5, houve [RESTRITO], e de [RESTRITO] , respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou [RESTRITO] , considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 5.3. Das manifestações a respeito das importações 291. Em manifestação protocolada em 10 de julho de 2025, a Japan Iron and Steel Federation (JISF) apresentou seus comentários acerca da investigação. A JISF informou que não se oporia à abertura da investigação antidumping sobre folhas metálicas, desde que o procedimento fosse conduzido em total conformidade com o marco legal da Organização Mundial do Comércio (OMC). 292. Sustentou que o critério objetivo para o início da investigação não teria sido atingido, uma vez que não teria havido aumento significativo das importações em termos absolutos entre os períodos P1 e P5, conforme teria admitido o próprio parecer de abertura. Pontuou que o incremento das importações teria ocorrido apenas no intervalo entre P4 e P5, o que seria insuficiente para fundamentar a análise de dano. 293. Em manifestação protocolada em 1º de agosto de 2025, a empresa Nippon Steel Corporation (NSC) afirmou que o volume de importações das origens investigadas diminuiu 2% entre P1 e P5, o que acabaria com qualquer alegação de aumento significativo nas importações que pudesse justificar medidas antidumping. Durante o período de investigação (PI), o preço médio das importações de folhas metálicas sob investigação aumentou 31,6%, o que indicaria que as importações não estavam sendo importadas a preços baixos em detrimento da indústria nacional. 294. Adicionou ainda que as importações de outras origens, incluindo a China, teriam ultrapassado tanto o volume quanto o valor das importações sob investigação entre P3 e P4 e permaneceram mais altas durante o restante do período. Isso demonstraria que as importações sob investigação não foram o principal fator de quaisquer mudanças de mercado. Sublinhou que focar apenas no aumento absoluto das importações, especialmente nos períodos restritos de P4 e P5, não forneceria uma visão abrangente das tendências de importação e não sustenta a alegação de aumentos prejudiciais nas importações. 295. Aduziu ainda que a participação de mercado das importações sob investigação não teria aumentado em relação ao volume total de folhas metálicas importadas para o Brasil durante o período de investigação, o que enfraqueceria ainda mais o argumento de que essas importações causaram prejuízo à indústria nacional. 5.3.1. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações 296. Com relação à manifestação da JISF, pontua-se, inicialmente, que houve estrito respeito aos requisitos da legislação nacional e multilateral. O Acordo Antidumping da OMC e o Art. 30 do Decreto nº 8.058/2013 não exigem que as importações cresçam de forma linear durante todo o período de investigação (P1 a P5). 297. Nesse sentido, observa-se que houve elevação das importações de P4 para P5, bem como aumento da participação das importações das origens investigadas nesse intervalo. 298. É incorreta a análise isolada da queda de 2% do volume importado de P1 para P5 como único fator analisado, como fizeram a NSC e JISF, sendo que esta autoridade analisou todos os diferentes elementos nos autos, conforme já apresentado supra. 5.4. Da conclusão a respeito das importações 299. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) As importações de folhas metálicas de cada uma das origens investigadas (Alemanha, Países Baixos e Japão) não é insignificante, isto é, não representa menos de 3% do total das importações pelo Brasil do produto objeto da investigação e do produto similar, nos termos do § 2º do art. 31 do Regulamento Brasileiro, tendo concluído o DECOM pela avaliação cumulativa dos efeitos das importações de todas as origens investigadas; b) Tais importações aumentaram continuamente de P1 a P3, com significativa redução de P3 para P4, mas com recuperação de P4 para P5. Ao se comparar P5 a P1, houve redução de tais importações de 2,0%. c) Já as importações brasileiras do produto das demais origens, no mesmo período, de P1 para P5, aumentaram cerca de 94,5%. d) A participação das importações das origens investigadas no mercado brasileiro cresceu ao longo do período investigado, apurando-se variação positiva da ordem de [RESTRITO] p.p. quando considerados os extremos da série; e e) A relação entre importações das origens investigadas e a produção nacional aumentou ao longo do período analisado, de modo que, considerando os extremos da série, observou-se aumento de [RESTRITO] p.p em P5, comparativamente a P1.