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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 56

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200056 56 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Descrição dos alimentos condições de entrega para que o fornecedor calcule os insumos.1 .Preço de aquisição por alimento/item . .Mandioca congelada. Raiz de mandioca, higienizada, descascada e congelada. Embalagem plástica, atóxica, contendo 1kg do alimento. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega quinzenal nas unidades educacionais, a -18 ºC, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 400 kg, de fevereiro a dezembro. .R$ . .Farinha de mandioca. Classificação: seca. Tipo: fina. Produzida a partir da raiz da mandioca. Com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme Instrução Normativa nº 52, de 8 de novembro de 2011. Embalagem plástica, atóxica, transparente permitindo a visualização do alimento, contendo 1kg de farinha. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal no depósito central da alimentação escolar, com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 200kg, de fevereiro a dezembro. .R$ . .Suco de uva integral. Sem adição de açúcar e água. Garrafa de vidro contendo 1,5 litros de suco. Com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal no depósito central da alimentação escolar, com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 250 litros, de fevereiro a dezembro. .R$ . .Mel de abelha. Puro, sem aditivos. Embalagem plástica atóxica, com tampa, contendo 1kg de mel. O alimento deve ter Selo de Inspeção Federal/Estadual/Municipal ou SISBI. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega trimestral no depósito central da alimentação escolar, com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 150kg, nos meses de março, junho e outubro. .R$ . .Filé de tilápia congelado. No máximo 12% (doze por cento) de água, desde que declarado, conforme normativo vigente. Entregue nas unidades educacionais a -18ºC. Com Selo de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal. Embalagem plástica atóxica, contendo 1kg do alimento. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal nas unidades educacionais, com, no mínimo, 75% (senta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 550kg, de fevereiro a novembro. .R$ . .Polpa de morango congelada. Ingredientes: polpa de morango. Embalagem plástica, atóxica, contendo 300g de polpa de morango. Com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme normativo vigente. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal nas unidades educacionais, a -18ºC, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 80kg, de fevereiro a abril, semanal, no armazém central da prefeitura. .R$ . .Bolacha de coco. Bolacha sabor coco. Não pode conter gorduras trans entre os ingredientes. Necessário alvará sanitário do local produtor. Embalagem primária: plástica atóxica e transparente, permitindo a visualização do alimento. Embalagem secundária: caixa de papelão ou plástica de modo a evitar a quebra dos biscoitos. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal no depósito central da alimentação escolar, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 110kg, de junho a novembro. Entrega quinzenal nas escolas urbanas: ......,......,...... Alvará da Vigilância Sanitária do município de origem comprovando condições higiênicos sanitárias para manipulação deste alimento. Deve ser apresentada amostra para análise da nutricionista. .R$ ¹ O descritivo do alimento/item e as informações para que o fornecedor(a) calcule os insumos devem ser os mesmos no documento de pesquisa de preços e também devem constar no edital de chamada pública. ² O cálculo das despesas com insumos e outros itens de logística necessários ao fornecimento do alimento deve ser feito pelo fornecedor (agricultor(a) ou empreendedor(a) familiar) e deve considerar as condições em que se inserem a Entidade Executora e as escolas onde os alimentos serão entregues. Ao realizar a pesquisa de preços em cada mercado, fornecedor(a) ou feira local (para obter o preço médio), a Entidade Executora deve fornecer todas as informações referentes aos insumos exigidos no edital de chamada pública, para que esses custos já sejam considerados no momento da elaboração do orçamento. Entendem-se como insumos quaisquer informações que possam impactar na composição do preço, ou seja: dados sobre a logística de entrega (se será em cada escola ou em depósito central); informações sobre a periodicidade de entrega (diária, semanal, quinzenal, mensal); dados sobre a forma de entrega do alimento (inteiro, em pedaços, descascado e embalado etc.); e entre outros encargos existentes. Observação: ¸Sobre a pesquisa de preços para o PNAE, é necessário observar o que está prescrito nesta Resolução, que orienta que não se deve utilizar a precificação de sites governamentais. ¸Conforme metodologia regulamentada por meio dessa resolução o preço de aquisição de cada alimento será o preço médio pesquisado, no mínimo, em três mercados (fornecedores da agricultura familiar) em âmbito local, com preferência para a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, já considerados os insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagem, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do alimento. ¸Os modelos podem ser adaptados conforme a realidade local. 1.1 Modelo para realização da média de preços, por item, junto ao fornecedor local, previamente à Chamada Pública nº ......, de ...../....../202...... Logomarca identificando a Entidade Executora Cálculo da média de preços, por item, junto aos fornecedores locais para a Chamada Pública nº ....., de ...../...../202..... . .Cálculo da média de preço por item junto a 3 fornecedores local . .Alimento .1º fornecedor .2º fornecedor .3º fornecedor .Preço médio por alimento/item calculado pela EEx 3 .Preço de aquisição por alimento/item no edital de compras 3 . .Mandioca congelada .R$ .R$ .R$ .R$ .R$ . .Farinha de mandioca .R$ .R$ .R$ .R$ .R$ . .(...) . . . . . 3O preço médio por alimento/item, definido pela Entidade Executora, será o preço de aquisição por alimento/item inserido no edital de chamada pública, no projeto de venda, no contrato e na nota fiscal a ser paga ao fornecedor(a) da agricultura familiar. Na impossibilidade de a pesquisa ser realizada em âmbito local, esta deverá ser realizada ou complementada em âmbito das regiões geográficas imediatas, intermediárias, estadual ou nacional, nessa ordem, conforme estabelece esta Resolução. Pesquisa de preços para alimentos orgânicos ou agroecológicos: a Entidade Executora poderá realizar edital de chamada pública específico para alimentos convencionais e/ou específico para alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Também poderá realizar um único edital de chamada pública para alimentos convencionais e alimentos orgânicos e/ou agroecológicos juntos, desde que: a) Os alimentos devem ser devidamente especificados e identificados na pesquisa de preços e no edital da chamada pública, indicando qual item de produção convencional será adquirido e qual item de produção orgânica/agroecológica será adquirido. Na aquisição de alimentos orgânicos e/ou agroecológicos, a EEx deverá realizar uma pesquisa de preços específica para esses itens, considerando locais dedicados à produção e comercialização de alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. b) Caso a chamada pública não seja específica para alimentos orgânicos ou agroecológicos, e/ou não seja realizada uma pesquisa específica para esses itens, e desde que tal condição esteja prevista no edital, a EEx poderá, com base na pesquisa de preços dos alimentos convencionais, acrescer até 30% (trinta por cento) aos valores dos alimentos orgânicos. Esse acréscimo deve respeitar o limite máximo de 30% (trinta por cento), sendo obrigatório registrar, item por item, o percentual exato aplicado (por exemplo, 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou outro valor), de acordo com a fonte orçamentária disponível do PNAE, conforme previsto no art. 34, § 1º, da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. 2. Modelo para realizar edital de chamada pública para o PNAE. Logomarca identificando a Entidade Executora Processo Administrativo nº Edital de Chamada Pública nº ..../..../202...., para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. A Prefeitura do Município de .........................../......, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de Chamada Pública para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326, de 24 de junho de 2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nos artigos 29 a 39 da Resolução CD/FNDE nº xx, de xx de 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública, devendo apresentar a documentação exigida para habilitação, juntamente com o projeto de venda, no período de _ //_ até /_/, no setor de Compras da Prefeitura Municipal, localizado na Av. _, nº , município de _/, CEP _, no horário de funcionamento das h às h. A referida documentação também poderá ser enviada em arquivo único digitalizado para o endereço eletrônico: [inserir e-mail aqui]. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital de Chamada Pública e seus anexos deverá ser enviado, por meio do endereço eletrônico .........................................., até um dia antes da data fixada para audiência de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, fixada para o dia /_/, as : horas. Importante: o preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse Edital, a qual consta inserido o custo com os insumos. As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar. 1. Objeto da chamada pública. 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, no âmbito do PNAE, conforme as especificações dos alimentos descritas abaixo: . .Nº .ALIMENTO .U N I DA D E .Q U A N T I DA D E .PREÇO DE AQUISIÇÃO (R$) . . .Mandioca congelada. Raiz de mandioca, higienizada, descascada e congelada. Embalagem plástica, atóxica, contendo 1kg do alimento. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega quinzenal nas unidades educacionais, a -18 ºC, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 400kg, de fevereiro a dezembro. . . . . . . .Farinha de mandioca. Classificação: seca. Tipo: fina. Produzida a partir da raiz da mandioca. Com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme normativo vigente. Embalagem plástica, atóxica, transparente permitindo a visualização do alimento, contendo 1kg de farinha. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal no depósito central da alimentação escolar, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 200kg, de fevereiro a dezembro. . . . . 2. Da metodologia de preço do PNAE. 2.1 Conforme estabelece da Resolução CD/FNDE vigente, foi calculada a média de preço por alimento/item junto a ___ fornecedores locais. Essa média consta neste Edital e deverá ser reproduzida nos respectivos projetos de venda, contratos e notas fiscais. 2.2 A média de preço definida pela EEx neste Edital de compras corresponde ao valor pago por item/alimento ao fornecedor da agricultura familiar pela comercialização dos alimentos. 2.3 Na pesquisa de preços realizada, não foram considerados os valores obtidos em sítios eletrônicos governamentais, conforme determina o Resolução CD/FNDE vigente.