DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200100 100 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 752.405 Assunto: Manutenção do Indeferimento/Arquivamento Processo Naturalizar-se nº 235881.0636497/2025 Interessada: MARIA CARDOSO FERNANDES ANDRADE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 752.288 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0636394/2025 Interessado: JEAN RICHERSON JONAS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017. Código: 752.138 Assunto: Propor Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0636250/2025 Interessado: DAMNY ALEXANDER LAYA RODRIGUEZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017; e do Art. 233, inciso II e § 1º, do Decreto nº9.199/2017. Código: 752.032 Assunto: Manutenção de Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0636168/2025 Interessado: ANTONIO AUGUSTO GOMES ARAUJO DE PINA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento dos Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 227 do Decreto 9.199/2017. Código: 751.910 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0636066/2025. Interessado: WUALESKA YARUBI HERNANDEZ RODRIGUEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 751.877 Assunto: MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO Processo Naturalizar-se nº 235881.0636038/2025 Interessado: RICHASSON SAMSON No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 751.765 Assunto: MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO Processo Naturalizar-se nº 235881.0635936/2025 Interessado: ZIAD MOUSTAFA MAHMOUD LOTFY ABDELRAHMAN BEIBARS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 245 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 751.748 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0635919/2025 Interessado: MOAAZ MOUSTAFA MAHMOUD LOTFY ABDELRAHMAN BEIBARS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c do art. 244 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 751.625 Assunto: Propor Manutenção do Indeferimento/Arquivamento Processo Naturalizar-se nº 235881.0635798/2025 Interessada: ESTHER ROSARIO SANCHEZ QUISPE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 751.610 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0635784/2025 Interessado: EULALIA LOURENÇO GONÇALVES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 751.558 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0635740/2025. Interessado: MONOD BOLIVAR INNOCENT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 751.554 Assunto: MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO/ ARQUIVAMENTO Processo Naturalizar-se nº 235881.0635736/2025 Interessado: AYAT SADEQ ABDULADHEEM ALHILO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 751.536 Assunto: MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO Processo Naturalizar-se nº 235881.0635719/2025 Interessada: LIUDMYLA KYRUTSA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c arts. 233 e 234 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 751.305 Assunto: Propor Manutenção do Indeferimento/Arquivamento Processo Naturalizar-se nº 235881.0635537/2025 Interessada: ESPERANZA MARTE DE TEJEDA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 751.157 Assunto: Manutenção de indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0635389/2025 Interessado: JOB MUSCADAY No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento dos Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 221 e Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017. Código: 751.148 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0635380/2025. Interessado: GUERLINE SAINTILPHAT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 751.136 Assunto: MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO Processo Naturalizar-se nº 235881.0635368/2025 Interessado: JUAN ANDRES CASTANEDA TUTESTAR No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 751.108 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0635340/2025. Interessado: ROSE MARIE DELUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso IV do Decreto nº 9.199/2017. Código: 750.997 Assunto: MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO Processo Naturalizar-se nº 235881.0635229/2025 Interessada: DANIELA ALEJANDRA ALDANA MONTILLA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017. Código: 750.929 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0635154/2025. Interessado: LAURA JACKELINE GARCIA RINCON. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso IV do Decreto nº 9.199/2017. Código: 750.881 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0635116/2025. Interessado: TAMA THOMAS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 750.737 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0634999/2025 Interessado: PAOLO FRANCHETTI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, da Lei 13.445/2017; Art. Art 233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017, por se ausentar do território nacional por um período superior ao permitido pela legislação vigente no último ano imediatamente anterior ao processo.