DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200106 106 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 609.481 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0522880/2024. Interessado: CHEIKH DIENG. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 609.287 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0522759/2024. Interessado: MAIBEL MARTINEZ VEREA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. SARAH FERNANDA LEMOS SILVA Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 6.221, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.055079/2019-36, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGA a Portaria CPMIG nº 2724, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de MADUABUCHI THEOPHILUS MBIKA, de nacionalidade nigeriana, filho de Jhonsin Mbika e de Therese Mbika, nascido em Imo, na República Federal da Nigéria, em 27 de junho de 1987, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.222, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.017278/2024-22, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JESSE JAMES CARTHY HENRY, de nacionalidade britânica, filho de Errol Morris Henry e de Patricia Elaine Carthy, nascido em Londres, na Inglaterra, em 4 de dezembro de 2000, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.223, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ANTONIA GERARDA PAMELLA REIMERS - G378298-E, natural do Haiti, nascida em 12 de maio de 2005, filha de Gerard Andrew Reimers e de Guerda King, residente no estado do Amazonas (Processo 235881.0539042/2024); CAMILO CESAR DIAZ TAFUR - V982079-0, natural do Peru, nascido em 24 de julho de 2006, filho de Julio Cesar Diaz Lanatta e de Julissa Elizabeth Tafur Alvarado, residente no estado do Amazonas (Processo 235881.0539008/2024); DANIA MARIA FRANQUEIRO RODRIGUEZ - G318782-8, natural de Cuba, nascida em 19 de junho de 1973, filha de Raimundo Alberto Franqueiro Diaz e de Maria Elena Rodriguez Balmaseda, residente no estado do Amazonas (Processo 235881.0528958/2024); EVELINE FABIEN - G458979-W, natural do Haiti, nascida em 26 de março de 1975, filha de Elie Fabien e de Donne Francois, residente no estado do São Paulo (Processo nº 235881.0648369/2025) e KEILER DANILO CORDOVA ALVAREZ - F040681, natural da Venezuela, nascido em 12 de abril de 1997, filho de Fanny Coromoto Alvarez e de Jose Dario Cordova Saavedra, residente no estado do Maranhão (Processo nº 235881.0643507/2025). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.224, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: WILSHELDENSLEY MARCELUS - B191138-2, natural o Haiti, nascido em 24 de agosto de 2017, filho de Wilguerre Marcelus e de Shelda Deneus, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0712477/2026); ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.624, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria GM/MMA nº 1.377, de 25 de abril de 2025, que institui o Grupo de Trabalho sobre Carbono Florestal - GT Carbono Florestal, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.002948/2025-91, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por um ano, contado da data de publicação desta Portaria, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho sobre Carbono Florestal - GT Carbono Florestal, instituído pela Portaria GM/MMA nº 1.377, de 25 de abril de 2025. Art. 2º A Portaria GM/MMA nº 1.377, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 4º O coordenador do GT Carbono Florestal deverá apresentar, semestralmente, um relatório detalhado sobre o progresso dos trabalhos à Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA PORTARIA GM/MMA Nº 1.625, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria GM/MMA nº 1.256, de 26 de dezembro de 2024, que institui a iniciativa de apoio à elaboração de Planos Municipais de Adaptação à Mudança do Clima - AdaptaCidades, com o objetivo de apoiar os Estados e Municípios no desenvolvimento de estratégias e planos locais ou regionais de adaptação à mudança do clima, no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 12.041, de 5 de junho de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.011621/2024-20, resolve: Art. 1º Os Anexos da Portaria GM/MMA nº 1.256, de 26 de dezembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I .................................................................................................................................. 10.1 Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus respectivos sítios oficiais na Internet. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 11.1. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União. Não logrando êxito, elegem a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão. (Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Assinatura eletrônica do Partícipe Aderente" (NR) ANEXO II ................................................................................................................................... 10.1 Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus respectivos sítios oficiais na Internet. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 11.1. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União. Não logrando êxito, elegem a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão. (Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Assinatura eletrônica do Partícipe Aderente" (NR) ANEXO III ................................................................................................................................... 10.1 Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus respectivos sítios oficiais na Internet. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 11.1. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União. Não logrando êxito, elegem a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão. (Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Assinatura eletrônica do Partícipe Aderente" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova a Política de Inovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023 , no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, considerando o disposto na Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e no Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, e o que consta do Processo nº 00407.021645/2024-99, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Política de Inovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO