DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200113 113 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.624, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.033364/2025-28. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, Contrato de Concessão nº 062/2001. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 16.574, de 25 de novembro de 2025. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.625, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.901376/2008-92. Interessado: Ponte Serrada Geração de Energia S.A (CNPJ 10.286.372/0001-80). Objeto: Alterar o prazo de vigência da outorga da PCH Ponte Serrada, localizada no município Passos Maia, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.626, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005199/2025-14. Interessado: SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 630 (seiscentos e trinta) metros quadrados, necessária à complementação do acesso à Subestação 230 kV Chapada III, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.627, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000591/2026-58. Interessado: Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 10.980,71 (dez mil novecentos e oitenta e setenta e um) metros quadrados, necessária à implantação da SE 69/13,8 kV Ponte dos Carvalhos, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.628, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.036615/2025-26. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Conceder declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da de área de terra necessária à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, para implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 26, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.629, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.036852/2025-97. Interessado: Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.650 (seis mil seiscentos e cinquenta) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Areia Branca dos Assis, localizada no município de Mandirituba, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 612, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.032580/2025-56, decide: deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.125, de 5 de junho de 2025, para 02 de maio de 2026; e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma resolução para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 613, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.901774/2024-29; 48500.901776/2024-18; 48500.901779/2024-51; 48500.901780/2024-86 e 48500.902857/2024-35, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, em face da Despacho nº 3.019, de 7 de outubro de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 614, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.034597/2025-48, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A., atualmente denominada Axia Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 062/2001, face ao Despacho nº 3.561 de 2 de dezembro de 2025; e, (ii) no mérito, negar provimento aos pleitos de solicitação de acréscimo de item ao escopo do empreendimento e à dilação de prazo para a entrada em operação comercial. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 615, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004008/2025-05, decide: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, atualmente denominada Axia, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, em face da Resolução Homologatória nº 3.459, de 20 de maio de 2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da CEMIG-D, no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) (ref.: 05/2025), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da CEMIG-D, a ser processada na SPARTA; e (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado, em face da Resolução Homologatória nº 3.459, de 20 de maio de 2025 e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 619, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017354/2025-45, decide: conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A., inscrita sob o CNPJ nº 20.626.892/0001-48, e prover parcialmente o mérito para: (i) autorizar o pagamento pelos usuários da SE Centro, do transformador da Função de Transmissão FT TR 230/88 kV MANOEL DA NOBREGA TR2 SP, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191, de 22 de novembro de 2022, descontada a parcela de O&M, resultandeo em RAP no montante de R$ 3.047.127,47 (três milhões, quarenta e sete mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), a preços de junho de 2022, a contar da data de 11 de junho de 2025; (ii) autorizar o pagamento pelos usuários da SE Manoel da Nóbrega, das conexões da Função de Transmissão FT TR 230/88 kV MANOEL DA NOBREGA TR2 SP, autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 13.191, de 2022, a partir de 11 de junho de 2025; (iii) determinar que o pagamento das receitas de que trata os itens (i) e (ii) se inicie em 1º de julho de 2026, sendo que os valores retroativos referentes às datas citadas nos itens anteriores e 30 de junho de 2026, seja considerado como Parcela de Ajuste no reajuste da Receita Anual Permitida - RAP do ciclo 2026/2027, a ser compensada a partir de 1º de julho de 2026; (iv) definir que o pagamento dos valores de receita autorizados e considerados nesta decisão durará até três meses após o fim da operação comercial do banco de transformadores monofásicos TR2 230/88- 13,8 kV autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191, de 2022, na SE Centro ou até o início da operação comercial deste equipamento na Subestação Manoel da Nóbrega, o que ocorrer primeiro; (v) prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrada em operação comercial do reforço autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191, de 2022, para 3 (três) meses após o final da operação comercial do banco de transformadores monofásicos TR2 230/88-13,8 KV na SE Centro; e (vi) determinar que a SCE revise o prazo de vigência da REA após o retorno do banco de transformadores TR2 230/88-13,8 KV, 3x75 MVA para a SE MDN para descontar o prazo de pagamento de receitas já percebidas enquanto esse equipamento esteve em operação na SE Centro. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 628, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025814/2025-17, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará (Enel CE) CNPJ 07.047.251/0001-70 em face do Despacho nº 3.685, de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD), que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST), ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 629, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903320/2024-92, decide: conhecer para, no mérito, conceder parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.859.112/0001-69, em face da Resolução Homologatória nº 3.460, de 2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Concessionária, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela concessionária no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)(data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 631, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001813/2026-50, decide: conhecer e dar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro/SP CNPJ nº 62.070.362/0001-06 contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56 em sua 1.497ª reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro, apurada na contabilização de setembro de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 632, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos autos dos Processos nos 48500.901376/2008- 92 e 48500.900347/2017-02, decide: (i) deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Ponte Serrada Geração de Energia S.A., CNPJ nº 10.286.372/0001-80 no sentido de reconhecer 102 (cento e dois) dias como excludente de responsabilidade ao atraso do cronograma de implantação da PCH Ponte Serrada (PCH.PH.SC.033228-3.01), com consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período; (ii) manter inalterado o início de suprimento do Contrato de Energia de Reserva - CER; e (iii) não aplicar a penalidade de resolução do CER, prevista na Subcláusula 12.1. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO