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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 114

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200114 114 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 641, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903314/2024-35, decide: conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ sob o nº 12.272.084/0001-00), em face da Resolução Homologatória nº 3.450, de 29 de abril de 2025, que homologou o Resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, do sentido de : (i) indeferir o pedido para aplicação retroativa da nova metodologia de perdas não técnicas à Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.; (ii) indeferir o pedido de anulação de componente financeiro em virtude da ocorrência de decadência; (iii) deferir o pedido para revisão do componente financeiro estabelecido em função da indicação de responsabilidade por Pendência Impeditiva de Terceiro; e (iv) indeferir o pedido para alteração dos Termos de Liberação (TL) emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para as FT associadas à SE MACEIÓ II. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 642, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.029516/2025-98, decide: indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. (CNPJ nº 20.415.295/0071-87), em razão da ausência dos requisitos necessários. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 644, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001604/2026-14, decide: indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Rio Alto UFV STL I SPE S.A. - Santa Luzia I - CNPJ 40.585.991/0001-36 com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 652, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000193/2026-31, decide: indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto Rio Alto UFV STL I SPE S.A. (CNPJ sob o nº40.585.991/0001-36) com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 656, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000197/2026-10, decide: indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto Rio Alto UFV STL II SPE S.A. (CNPJ sob o nº 40.586.002/0001-29) com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 657, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.037792/2025-20, decide: indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.002/0001-29), Rio Alto UFV STL VI SPE S.A (CNPJ nº 40.586.566/0001-61) e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.796/0001-20) com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 658, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000837/2026-91, decide: indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A. 40.586.002/0001-29, Rio Alto UFV STL VI SPE S.A.CNPJ nº 40.586.566/0001- 61 e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. CNPJ nº 40.586.796/0001-20 com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 659, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.032002/2025-10, decide: indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.002/0001-29), Rio Alto UFV STL III SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.027/0001-22), Rio Alto UFV STL IV SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.043/0001-15), Rio Alto UFV STL VI SPE S.A (CNPJ nº 40.586.566/0001-61) e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.796/0001-20) com vistas à suspensão dos processos de desligamento das Requerentes por descumprimento de obrigações perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 660, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000198/2026-64, decide: indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto Rio Alto UFV STL III SPE S.A. (CNPJ sob o nº 40.586.027/0001-22) com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 662, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000199/2026-17, decide: indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. (CNPJ sob o nº 40.586.796/0001-20) com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 668, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.029413/2025-28. Interessado: Agência Nacional De Energia Elétrica - ANEEL. Decisão: (i) aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público - UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235, de 2025, conforme Tabela em anexo; e (ii) aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, anexa à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL , incluída cláusula estabelecendo que, na hipótese de adesão parcial de consorciadas à repactuação, todas as consorciadas permanecerão solidariamente responsáveis, perante o Poder Concedente e a ANEEL, pelo adimplemento integral das obrigações remanescentes relacionadas ao UBP, inclusive quanto às parcelas vincendas atribuíveis às consorciadas que eventualmente não aderirem à referida repactuação. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 670, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905460/2007-02, decide: conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. CNPJ nº 13.348.048/0001-37, em face do Despacho nº 3.487, de 2024, de modo a: (i) rescindir os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica - CCEARs da UTE Palmeiras de Goiás, por descumprimento da obrigação que consta na Subcláusula 10.1, a contar da data de publicação desta decisão; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que apure a receita de venda dos CCEARs da UTE Palmeiras de Goiás considerando a rescisão tratada no item "1", bem como calcule os valores de multa por rescisão contratual nos termos da Subcláusula 11.1 dos CCEARs e os informe às respectivas distribuidoras; e (iii) determinar às distribuidoras contrapartes dos CCEARs da UTE Palmeiras de Goiás que efetuem a cobrança do valor de multa tratada no item "2" e informe o eventual recebimento à ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 14.078, de 21 de março de 2023 , constante no Processo n° 48500.906279/2001-58, publicada no DOU de 10 de abril de 2023, seção 1, página 224; volume 161; onde se lê: no Art. 1º ..."Resolução nº 727, de 18 de dezembro de 2002" leia-se "Resolução nº 737, de 18 de dezembro de 2002". A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 605, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.901625/2002-19. Interessado: Hidroluz Centrais Elétricas Ltda. e CNPJ nº 04.907.355/0001-10. Decisão: (i) alterar o ponto de conexão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saldanha, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RO.002569-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 618, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Processos nº: 48500.901134/2024-19 e 48500.034958/2025-56. Interessado: Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., CNPJ n° 28.439.049/0001-64. Decisão: determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a recontabilização da Parcela Variável por Atraso - PVA referente ao Contrato de Concessão n° 03/2019-ANEEL. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 626, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.004589/2026-58. Interessado: Companhia Energética do Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70. Decisão: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de seis metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Juatama - Quixadá 02L4, 69 kV, circuito simples, com aproximadamente 13,4 km de extensão, que interligará a Subestação Juatama à Subestação Quixadá, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 664, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.016368/2025-41. Interessado: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul (CNPJ: nº 02.016.507/0001-69). Objeto: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 057/2001; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta