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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 252

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200252 252 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 304/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 005.479/2024-0 1.1. Apensos: 024.025/2025-9; 021.920/2024-9 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Agravo e Embargos de Declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104- 50); GP Emissão Instantânea e Gestão de Documentos Ltda. (07.385.089/0001-09); Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A. (07.432.517/0001-07). 3.2. Recorrentes: GP Emissão Instantânea e Gestão de Documentos Ltda. (07.385.089/0001-09) e Comando da Marinha, por meio da Advocacia-Geral da União. 4. Órgão/Entidade: Diretoria de Abastecimento da Marinha. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Filipe Robles Ribeiro (93.967/OAB-RS), Luiz Carlos de Camargo Junior (26.7901/OAB-SP). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos pela empresa GP Emissão Instantânea e Gestão de Documentos Ltda., em face do Acórdão nº 2.677/2025-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos Embargos de Declaração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, acolhê-los com efeitos infringentes, para tornar insubsistente o Acórdão nº 2.677/2025-TCU-Plenário; 9.2. conhecer do Pedido de Reexame interposto pela empresa GP Emissão Instantânea e Gestão de Documentos Ltda., em face do Acórdão nº 1.796/2024-TCU- Plenário, para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.3. tornar insubsistente o Acórdão nº 1.796/2024-TCU-Plenário e, em consequência: 9.3.1. conhecer da representação para, no mérito, considerá-la improcedente; 9.3.2. determinar à Diretoria de Abastecimento da Marinha que, no prazo de 15 (quinze) dias, retorne e prossiga o processamento do Grupo 4 do Pregão Eletrônico nº 1/2023 a partir do estado imediatamente anterior à referida deliberação e, com base no art. 45 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 251 do Regimento Interno do TCU, adote as providências necessárias à anulação dos atos e contratos a ela posteriores; 9.4. dar ciência desta deliberação à representante e aos demais interessados. 10. Ata n° 4/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 11/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0304- 04/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 305/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 009.228/2022-5 1.1. Apensos: 009.229/2022-1; 009.346/2022-8 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Representação). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Brasil Equity Properties Fundo de Investimento em Participacoes Multiestrategia (08.999.182/0001-68); Fundacao dos Economiarios Federais Funcef (00.436.923/0001-90). 3.2. Recorrente: Instituto Infraero de Seguridade Social (27.644.368/0001-49). 4. Órgão/Entidade: Fundacao dos Economiarios Federais Funcef. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: Karoline Alves Crepaldi (99.320/OAB-PR), Laercio Barbosa de Melo (33.907/OAB-DF) e outros, representando Fundacao dos Economiarios Federais Funcef; Antonio Alberto Rondina Cury (356.143/OAB-SP), Clarissa Marcondes Macea (207.936/OAB-SP) e outros, representando Spectra Anakin Fundo de Investimento em Participacoes Multiestrategia; Ana Carolina Ribeiro de Oliveira Mendes (27.413/OAB- DF), Lara Correa Sabino Bresciani (24.162/OAB-DF) e outros, representando Fundação de Assistência e Previdência Social do Bndes (Fapes); Antonio Alberto Rondina Cury (356.143/OAB-SP), Clarissa Marcondes Macea (207.936/OAB-SP) e outros, representando Spectra V Brasil Fundo de Investimento em Participacoes Multiestrategia; Antonio Alberto Rondina Cury (356.143/OAB-SP), Clarissa Marcondes Macea (207.936/OAB-SP) e outros, representando Vic Spectra V Fundo de Investimento em Participacoes Multiestrategia; Antonio Alberto Rondina Cury (356.143/OAB-SP), Clarissa Marcondes Macea ( 2 0 7 . 9 3 6 / OA B - SP) e outros, representando Vic Spectra IV Latam Fundo de Investimento em Participacoes Multiestrategia; Gustavo Jose Mendes Tepedino (41.245/OAB-RJ), representando Brasil Equity Properties Fundo de Investimento em Participacoes Multiestrategia; Antonio Alberto Rondina Cury (356.143/OAB-SP), Clarissa Marcondes Macea (207.936/OAB-SP) e outros, representando Spectra IV Brasil Fundo de Investimento em Participacoes Multiestrategia; Alexandre Spezia (20.555/OAB-DF), Elísio de Azevedo Freitas (18.596/OAB-DF) e outros, representando Instituto Infraero de Seguridade Social. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Instituto Infraero de Seguridade Social (Infraprev) contra o Acórdão nº 2.665/2025-TCU- Plenário, por meio do qual o Tribunal julgou parcialmente procedentes as representações relativas a investimentos no FIP BEP, revogou as medidas cautelares vigentes e determinou às EFPCs cotistas a adoção de ações para mitigação de prejuízos. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, conhecer dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para prestar os esclarecimentos constantes do Voto Condutor desta deliberação, rejeitando-os quanto aos demais pontos; 9.2. dar ciência deste Acórdão ao embargante. 10. Ata n° 4/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 11/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0305- 04/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 306/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 010.572/2010-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Relatório de auditoria (monitoramento). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Identidade preservada. 3.2. Responsável: Identidade preservada. 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Luis Fernando Mendes Martins, representando Câmara dos Deputados; Leonardo Tavares Chaves (25.672/OAB-DF), Marcos de Lara Ramos (28.270/OAB-DF) e outros, representando Sindicato Servidores Poder Legislativo Federal e TCU; Rebeca Tobias Carneiro e Souza (38.429/OAB-DF), representando Alexis Sales de Paula e Souza; Johnson Gonçalves de Abrantes (1.663/OAB-PB), representando Antônia Lúcia Navarro Braga; Marcos de Lara Ramos (28.270/OAB-DF), Luis Maximiliano Leal Telesca Mota (14.848/OAB-DF) e outros, representando Assoc Assessores Legis e Orcam e Fisc Financ Camara Dep. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento de determinações contidas nos Acórdãos nº 2.142/2013-TCU-Plenário (Rel. Min. Raimundo Carreiro), que tratou de auditoria na folha de pagamentos da Câmara dos Deputados e 1.112/2017-TCU- Plenário (Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues), em sede de Pedido de Reexame interposto contra aquele Acórdão. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar cumpridas as determinações constantes nos itens 9.1, 9.2 e no subitem e 9.3.1 do Acórdão nº 2.142/2013-TCU-Plenário; 9.2. encaminhar a presente deliberação, assim como o Relatório e o Voto que a fundamentam, à Universidade de Brasília e ao seu respectivo órgão de controle interno para que sigam acompanhando o exato cumprimento do item 9.4 do Acórdão nº 2.142/2013-TCU-Plenário, bem como promovam o registro sintético das medidas tomadas no relatório de gestão da entidade ou, se for o caso, o encaminhamento das providências realizadas à respectiva Unidade Apresentadora de Contas (UAC), a conter informações acerca da evolução quanto ao exato cumprimento do decisum, alertando da necessidade de que os registros sintéticos das providências adotadas sejam publicados na seção "Transparência e prestação de contas" de sítio oficial da Unidade Prestadora de Contas (UPC) ou da Unidade Apresentadora de Contas (UAC), com fulcro nos arts. 8º, inciso I, "c" e 9º, §§ 1º e 4º, ambos da Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, c/c o art. 7º, da Decisão Normativa-TCU nº 198/2022; 9.3. arquivar o presente processo nos termos do inciso V do art. 169 do RITCU. 10. Ata n° 4/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 11/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0306- 04/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 307/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 017.450/2025-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional, formulada por intermédio do Requerimento nº 294/2025-CFFC, para prestação de informações sobre a execução de políticas públicas de combate à febre amarela. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente solicitação, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 38, inciso I, da Lei nº 8.443/1992 e no art. 232 do Regimento Interno do TCU; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada do Relatório e Voto que a fundamentam, bem como das instruções da unidade técnica e das respostas do Ministério da Saúde contidas nos autos ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, informando-lhe sobre a realização da inspeção para o pleno atendimento da demanda; 9.3. considerar parcialmente atendida esta Solicitação do Congresso Nacional, nos termos do art. 18 da Resolução-TCU nº 215/2008; 9.4. prorrogar o prazo para o atendimento integral desta Solicitação por mais 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 15, § 2º, da Resolução-TCU nº 215/2008; 9.5. autorizar a realização de inspeção no Ministério da Saúde, com fundamento no art. 240 do Regimento Interno do TCU, com vistas a colher as informações e os esclarecimentos detalhados na instrução da unidade técnica (peça 34); 9.6. dar ciência desta deliberação ao Ministério da Saúde. 10. Ata n° 4/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 11/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0307- 04/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 308/2026 - TCU - Plenário 1. Processo TC 021.995/2024-9. 1.1. Apensos: TC 018.916/2025-2 e TC 018.265/2025-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CNPJ 00.530.342/0001-06), Ministério da Fazenda (CNPJ 00.394.460/0001-41), Ministério da Agricultura e Pecuária (CNPJ 00.396.895/0001-25), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (CNPJ 37.115.375/0001-07). 4. Órgãos/Entidades: Banco Central do Brasil (BCB) (CNPJ 00.038.166/0001-05), Banco da Amazônia S.A. (Basa) (CNPJ 04.902.979/0001-44), Banco do Brasil S.A. (BB) (CNPJ 00.000.000/0001-91), Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) (CNPJ 07.237.373/0001-20), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) (CNPJ 33.657.248/0001- 89) e Caixa Econômica Federal (CEF) (CNPJ 00.360.305/0001-04). 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: 8.1. Atilio Sanchez Costa (240.692/OAB-SP), Pablo Sanches Braga (42.866/OA B - DF), Vitor da Costa Souza (17.542/OAB-DF) e outros, representando o Banco do Brasil S.A. (procuração e substabelecimento às peças 33 e 34); 8.2. Andre Yokomizo Aceiro (17.753/OAB-DF), Guilherme Lopes Mair (241.701 / OA B - SP) e outros, representando a Caixa Econômica Federal (procuração à peça 38); e 8.3. Carlos Bastide Horbach (19.058/OAB-DF), Rhuan Rafael Lopes de Oliveira (55.923/OAB-DF) e outros, representando Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (procuração à peça 54).