DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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9.5. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 26 e 28, inciso II, da Lei 8.443/1992: 9.5.1. o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, se solicitado pelos responsáveis, fixando-se o vencimento da primeira em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir sobre cada uma delas os encargos legais devidos, na forma prevista na legislação em vigor, sem prejuízo do vencimento antecipado do saldo devedor em caso de não comprovação do recolhimento de qualquer parcela, conforme prevê o art. 217, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal; 9.5.2. a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; 9.6. dar ciência desta deliberação aos responsáveis e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, para as providências que entender cabíveis. 10. Ata n° 4/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0729- 04/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 730/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 014.056/2025-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Eldah Regina Ramos Drummond (545.615.156-15); Leticia Maria Dias Ribeiro (045.706.966-00); Maria Eduarda Ribeiro Albuquerque Lima (106.679.406-50). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensão civil em favor de Eldah Regina Ramos Drummond (545.615.156-15); Leticia Maria Dias Ribeiro (045.706.966-00); Maria Eduarda Ribeiro Albuquerque Lima (106.679.406-50), instituída por Aryone de Albuquerque Lima (030.829.206-59), vinculado ao Ministério da Economia (extinto), submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os art. 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, em: 9.1 registrar o ato de pensão civil; 9.2 dar ciência deste acórdão ao ente responsável pela concessão, informando que o teor integral de suas peças poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 4/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0730-04/26-2.