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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 288

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200288 288 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Débitos relacionados à responsável Rita de Cassia Alves Mascarenhas (CPF: 564.157.965-34): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .13/7/2012 .26.000,00 . .24/9/2012 .4.095,00 . .24/9/2012 .4.095,00 . .2/10/2012 .5.000,00 . .18/12/2012 .553,00 . .3/10/2012 .622,00 . .24/10/2012 .2.350,00 . .26/11/2012 .1.200,00 . .14/12/2012 .572,24 . .18/12/2012 .364,00 . .30/11/2012 .10.000,00 . .30/11/2012 .600,00 . .20/6/2012 .76.000,00 9.3. aplicar à Rita de Cassia Alves Mascarenhas a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a contar da data deste acórdão até o dia do efetivo recolhimento, caso não seja paga no prazo ora fixado, na forma da legislação em vigor; 9.4. aplicar à Rita de Cassia Alves Mascarenhas a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a contar da data deste acórdão até o dia do efetivo recolhimento, caso não seja paga no prazo ora fixado, na forma da legislação em vigor. 9.5. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 26 e 28, inciso II, da Lei 8.443/1992: 9.5.1. o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, se solicitado pelos responsáveis, fixando-se o vencimento da primeira em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir sobre cada uma delas os encargos legais devidos, na forma prevista na legislação em vigor, sem prejuízo ao vencimento antecipado do saldo devedor em caso de não comprovação do recolhimento de qualquer parcela, conforme prevê o art. 217, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal. 9.5.2. a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação. 9.6. dar ciência desta deliberação à Procuradoria da República no Estado da Bahia, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e aos responsáveis que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para a consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos; 9.7. informar à Procuradoria da República no Estado da Bahia que, nos termos do parágrafo único do art. 62 da Resolução TCU 259/2014, os procuradores e membros do Ministério Público credenciados nesta Corte podem acessar os presentes autos de forma eletrônica e automática, ressalvados apenas os casos de eventuais peças classificadas como sigilosas, as quais requerem solicitação formal. 10. Ata n° 4/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0733- 04/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 734/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.632/2025-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Aureliza Batista Correa (184.127.261-20). 4. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensão civil em favor de Aureliza Batista Correa (184.127.261-20), instituído por Guilherme Alves Bruno (186.920.877- 34), vinculado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os art. 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, em: 9.1 registrar o ato de pensão civil; 9.2 dar ciência deste acórdão ao ente responsável pela concessão, informando que o teor integral de suas peças poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 4/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0734- 04/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 735/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 011.888/2020-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Amilton Silva Santos (200.440.627-53); Ana Maria Soares de Oliveira (038.673.315-53); Antonio Carlos de Carvalho Rodrigues (018.145.327-49); Antonio Felipe da Silva (033.483.342-68).. 4. Órgãos/Entidades: Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinta). 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Laert Nascimento Araujo (1780/OAB-SE), Daniel Fabricio Costa Junior (1698/OAB-SE) e outros, representando Ana Maria Soares de Oliveira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria de Amilton Silva Santos (200.440.627-53); Ana Maria Soares de Oliveira (038.673.315-53); Antonio Carlos de Carvalho Rodrigues (018.145.327-49); Antonio Felipe da Silva (033.483.342-68, vinculados ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinto), submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal; do art. 1º, inciso V, e do art. 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; do art. 1º, inciso VIII, do art. 259, inciso II, do art. 260, § 1º, do Regimento Interno, art.7º, inciso I, e art.9º, da Resolução-TCU 353/2023 em: 9.1 registrar os atos de aposentadoria de Antônio Felipe da Silva (033.483.342-68) e Ana Maria Soares De Oliveira (038.673.315-53); 9.2 considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de aposentadoria de Amilton Silva Santos (200.440.627-53) e Antonio Carlos de Carvalho Rodrigues (018.145.327-49); 9.3 dar ciência deste acórdão ao órgão de origem e ao interessado, informando de que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; 10. Ata n° 4/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0735- 04/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 736/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.640/2025-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Maria Alice Miareli Leao (665.637.636-34). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensão civil em favor de Maria Alice Miareli Leao (665.637.636-34), instituído por Rui Luiz Leão (090.236.747-15), vinculado ao Ministério da Economia (extinto), submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os art. 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, em: 9.1 registrar o ato de pensão civil; 9.2 dar ciência deste acórdão ao ente responsável pela concessão, informando que o teor integral de suas peças poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 4/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0736- 04/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 737/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 011.898/2020-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Lauro Cardoso (926.591.957-49); Leonidas Moreira dos Santos (074.623.361-20); Lucia Serra de Miranda (347.355.187-20); Luciano Pereira da Cruz (086.629.836-34); Luciano Pereira da Cruz (086.629.836-34); Luiz Uehara (043.394.957- 00). 4. Órgãos/Entidades: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinta); Secretaria de Gestão de Pessoas. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Vivian Liboreiro da Silva Araujo (184177/OAB-MG), representando Luciano Pereira da Cruz. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de alteração de aposentadoria de Lauro Cardoso (926.591.957-49); Leonidas Moreira dos Santos (074.623.361-20); Lucia Serra de Miranda (347.355.187-20); Luciano Pereira da Cruz (086.629.836-34); Luciano Pereira da Cruz (086.629.836-34); Luiz Uehara (043.394.957-00), vinculados ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinta), submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal; do art. 1º, inciso V, e do art. 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; do art. 1º, inciso VIII, do art. 259, inciso II, do art. 260, § 1º, do Regimento Interno, art.7º, inciso I, § 4º e art.9º, da Resolução-TCU 353/2023 em: 9.1 reconhecer o registro dos atos de aposentadoria de Leonidas Moreira dos Santos (074.623.361-20), Lucia Serra de Miranda (347.355.187-20) e Luciano Pereira da Cruz (086.629.836-34); 9.2 considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de aposentadoria de Lauro Cardoso (926.591.957-49); 9.3 reconhecer o registro tácito do ato de aposentadoria de Luiz Uehara (043.394.957-00); 9.4 dar ciência deste acórdão ao órgão de origem e ao interessado, informando de que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; 10. Ata n° 4/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 24/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0737- 04/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 738/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.512/2025-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Vera Maria Teixeira (317.774.653-20).