DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300113 113 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2026 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 18 da IN/TCU/Nº 98, de 27/11/2024, resolve notificar, publicamente, o abaixo o nomeado, acerca da prestação de contas financeira referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 2301751, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Associação Atlética Neurologia Ativa, tendo em vista a devolução pelos Correios do Ofício nº 359/2026 - MESP/SE/CGPC/CPC, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - Térreo, Sala T-01, Setor Sudoeste, CEP 770673-150 - Brasíl i a / D F. . .Nº Processo .Termo de Compromisso .Responsável/Gestor . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .71000.061831/2023-09 .SLIE nº 2301751 .Sávio Nogueira Beniz .xxx.805.801.xxxx .Ofício nº 359/2026/MESP/SE/CGPC/CPC O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, poderá ensejar a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 98/2024. THALYTA CAMBRAIA FARIA Coordenadora-Geral de Prestação de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2026 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 18 da IN/TCU/Nº 98, de 27/11/2024, resolve notificar, publicamente, o abaixo o nomeado, acerca da prestação de contas financeira referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 2302750, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Associação Esportiva VF4, tendo em vista a devolução pelos Correios do Ofício nº 234/2026/MESP/SE/CGPC/CPC, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - Térreo, Sala T-01, Setor Sudoeste, CEP 770673-150 - Brasíl i a / D F. . .Nº Processo .Termo de Compromisso .Responsável/Gestor . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .71000.073495/2023-39 .SLIE nº 2302750 .Alvaro Leonardo .29.753.151/0001-00 .Ofício nº 234/2026/MESP/SE/CGPC/CPC O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, poderá ensejar a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 98/2024. THALYTA CAMBRAIA FARIA Coordenadora-Geral de Prestação de Contas SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 955907. Processo n. º 71000.012176/2024-38. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Federação do Estado do Rio de Janeiro de Esporte Eletrônico - CNPJ: 25.115.977/0001-85. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 955907. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2026. Data de Assinatura: 27/02/2026. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: CARLOS EDUARDO MESQUITA ALBUQUERQUE - Presidente da Federação do Estado do Rio de Janeiro de Esporte Eletrônico. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 960591. Processo n. º 71000.016558/2024-31. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Organização Não Governamental Esporte Solidário - CNPJ: 06.282.505/0001-72. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 960591. Vigência: 31/12/2024 a 31/10/2026. Data de Assinatura: 02/03/2026. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: ANTÔNIO CARLOS FALCÃO - Presidente da Organização Não Governamental Esporte Solidário. SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício nº 02 ao Termo Fomento nº 966102/2024, MINISTÉRIO DO ESPORTE, Unidade Gestora: 180074 - Gestão: 00001; CLUBE ATLETICO DEPORTIVO, CNPJ: 01.880.179/0001-81. Lei nº13.019/2014, Art. 55. Vigência: 31/12/2024 a 17/05/2026. Data de Assinatura: 27/02/2026. Assina: MINISTÉRIO DO ESPORTE - PATRICK CORRÊA DE OLIVEIRA LEITE - CPF: .214.187. -* - Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor. Processo nº 71000.052316/2024-19. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício nº 01 ao Termo Fomento nº 975657/2025, MINISTÉRIO DO ESPORTE, Unidade Gestora: 180074 - Gestão: 00001; INSTITUTO SOCIAL HOPE, CNPJ: 37.170.971/0001-90. Lei nº13.019/2014, Art. 55. Vigência: 31/10/2025 a 28/03/2026. Data de Assinatura: 27/02/2026. Assina: MINISTÉRIO DO ESPORTE - PATRICK CORRÊA DE OLIVEIRA LEITE - CPF: .214.187. -* - Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor. Processo nº 71000.057500/2025-28. Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Niterói- RJ, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Niterói-RJ, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:02/02/2026; b) pela PGFN: 27/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Procurador-Geral do Município de Niterói-RJ, CNPJ nº 28.521.748/0001-59, o senhor Técio Lins E Silva, Procurador-Geral do Município de Niterói-RJ. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Aracruz- ES, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Aracruz-ES, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:12/02/2026; b) pela PGFN: 12/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Procurador-Geral do Município de Aracruz-ES, CNPJ nº 27.142.702/0001-66, o senhor Thiago Lopes Pierote, Procurador-Geral do Município de Aracruz-ES. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, e o ESTADO DO ACRE, CNPJ nº 04.088.258/0001-42, por intermédio de sua Procuradoria-Geral do Estado do Acre. 2. OBJETO: O Acordo de Cooperação tem por objeto a divulgação da relação de contribuintes inscritos na Dívida Ativa em situação irregular do ente signatário na Lista de Devedores da PGFN e no aplicativo móvel "Dívida Aberta", conforme prevê o art. 198, § 3º, inciso II, do Código Tributário Nacional e também o artigo 6º da Portaria PGFN nº 636, de 09 de janeiro de 2020, nos termos das especificações estabelecidas no plano de trabalho. 3. DATA DA ASSINATURA DO ACORDO: 24/02/2026. 4. VIGÊNCIA: O Acordo terá validade por 120 meses, tendo eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA, pelo ESTADO DO ACRE, JANETE MELO D' ALBUQUERQUE LIMA DE MELO. 6. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10951.007964/2025-50. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA Procuradora-Geral da Fazenda Nacional JANETE MELO D' ALBUQUERQUE LIMA DE MELO Procuradora- Geral do Estado do Acre. EDITAL DE INTIMAÇÃO 1. NATUREZA: A COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, nos termos do art. 889, da Lei nº 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA os(as) interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei (comprei.pgfn.gov.br). 2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem para venda, somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize (regularize.pgfn.gov.br), é possível pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema SISPAR) > Negociações > Adesão. 3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar? Atenção! A regularização deve ser imediata. 4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br), onde centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras plataformas de venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ou seja, o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal). 5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você. Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal: Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria PGFN nº 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houve regularização da situação, ou se a penhora do bem não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada. Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). GABRIEL AUGUSTO LUIZ TEIXEIRA GONÇALVES Coordenador-Geral de estratégias de recuperação de créditos ANEXO . .NOME .C P F/ C N P J .C DA .P R O C ES S O .M AT R Í C U L A . CARTÓRIO . .JOSE EDUARDO VIANNA .XXX.916.020-XX .321717040 .50006287320038210086 .31166 | 35612 | 35608 | 35615 | 35607 .TORRES REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO DE TITULOS E DOC . .ATLANTIDA PARTICIPACOES INCORPORACOES E ADMINIST LTDA .12.386.280/0001-05 .4370000001297 .1091820054058001 .1702 .SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE MARECHAL D EO D O R O / A L . .JOSE LUIZ VIANNA .XXX.258.950-XX .321717040 .50006287320038210086 .35608 | 35615 | 31166 | 35607 | 35612 .TORRES REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO DE TITULOS E DOC . .CELIA MARIA VIANNA KOCHE .XXX.042.320-XX .321717040 .50006287320038210086 .35615 | 31166 | 35612 | 35607 | 35608 .TORRES REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO DE TITULOS E DOC . .VIANNA INDUSTRIA DE PREMIOS ESPORTIVOS LTDA. .92.783.307/0001-24 .321717040 .50006287320038210086 .31166 | 35607 | 35612 | 35615 | 35608 .TORRES REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO DE TITULOS E DOC