DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300161 161 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.466/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DISCOVERY TRANSPORTES LTDA, 25.349.899/0003-45, FELVP00176162025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223762025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; DIREC I O N A L DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., 06.536.758/0002-06, FELVP00206682025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; DINAMICA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 36.113.833/0001-06, FELVP00237062025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; DINAMICA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 36.113.833/0005-30, FELVP00237532025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; DIROSA ATACADISTA LTDA, 53.711.212/0001-43, FELVP00276732025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA, 01.256.137/0001-74, FELVP00189392025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194442025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA JOTAPE LTDA, 48.888.988/0001-01, FELVP00197262025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE LEGUMES IRMAOS MACHADO LTDA, 34.398.637/0001-08, FELVP00208702025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS GRUPO GNOVA S.A, 32.493.996/0001-00, FELVP00204432025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA MEDEIROS LTDA, 08.474.030/0002-22, FELVP00245632025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO S.A ., 03.128.979/0012-29, FELVP00182802025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA, 32.499.238/0001-08, FELVP00210372025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242032025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA MEDEIROS LTDA, 08.474.030/0001-41, FELVP00257742025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE FRUTAS EMPORIO DAS FRUTAS LTDA, 09.410.360/0001-36, FELVP00265942025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA GAMA LTDA, 01.321.974/0001-30, FELVP00247912025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA E COMERCIO TREVIZANI LTDA, 41.847.955/0001-66, FELVP00276112025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE CARNES VALE DO MOGI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 57.622.466/0004-99, FELVP00268912025, 15/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.468/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DINAMICA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 36.113.833/0001-06, FELVP00199312025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; DIATOM MINERACAO LTDA, 43.338.797/0001-44, FELVP00220452025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250552025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259592025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DIMAS LOG TRANSPORTES LTDA, 54.670.619/0001-32, FELVP00217832025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238252025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253312025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DIFER TRANSPORTES LTDA, 35.773.489/0001-19, FELVP00214552025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; DIEGO NOVELLO CAVALET TRANSPORTES, 21.628.728/0001-32, FELVP00219572025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0001-06, FELVP00273682025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; DIEGO GU I M A R A ES MIRANDA, 58.300.980/0001-28, FELVP00271462025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DILNEI SANDER PORTANTIOLO, .842.570-*, FELVP00192962025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; DEL REI TRANSPORTES LTDA, 54.575.888/0001-10, FELVP00177822025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261072025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251492025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DEL RICO TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 21.552.707/0002-61, FELVP00234082025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239882025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267712025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; DEL RICO TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 21.552.707/0003-42, FELVP00259692025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DELAZARI TRANSPORTES LTDA, 07.063.607/0001-60, FELVP00258662025, 11/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.469/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0186-01, FELVP00178482025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; E.D.M TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 53.813.442/0001-13, FELVP00171432025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221722025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253402025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253442025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265452025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; E.W.N. SANTOS TRANS P O R T ES LTDA, 37.994.281/0001-55, FELVP00219202025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; E. N. FOLGADO TRANSPORTE, 67.575.381/0001-08, FELVP00230222025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229302025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240762025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255042025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; E.J. DE SOUZA TRANSP O R T ES LTDA., 00.591.531/0003-68, FELVP00223912025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; E.L REBOUCAS TRANSPORTES LTDA, 23.103.867/0003-30, FELVP00228982025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229442025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247132025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; E.L REBOUCAS TRANSPORTES LTDA, 23.103.867/0001-78, FELVP00231792025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; E2 TRANSPORTADORA LTDA, 39.879.896/0001-66, FELVP00234482025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; EBA AMIDO LTDA, 47.530.942/0001-45, FELVP00261652025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; E.D.M TRANSPORTES EXPRESS LTDA , 53.813.442/0003-85, FELVP00261932025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; DUTRA LOGISTICA E TRANSORTES LTDA, 57.753.351/0001-90, FELVP00221482025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 4 7 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LINA TURISMO TRANSPORTE LTDA, 36.562.227/0001-78, PASNA00029072025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029062025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; CONEC TA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.016.764/0001-08, PASNA00029122025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; HIGHLAND BARRA LTDA, 15.055.121/0001-08, PASNA00029102025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; A M. PORTO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, 15.287.403/0001- 30, PASNA00029022025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029012025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; R K TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.888.278/0001-00, PASNA00029052025, 18/10/2025, R$ 7.428,32; MARCO ANTONIO DA SILVA MACHADO, .975.657-, PASNA00029082025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029092025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; JCV - FRETAMENTO, TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.924.249/0001-00, PASNA00029112025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; TIAGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, .182.457-, PASNA00029162025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029152025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; L DA SILVA BUENO LTDA, 68.689.694/0001-50, PASNA00029132025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029142025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; ZILMA ALVES SERRANO FERREIRA, .822.107-*, PASNA00029172025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029672025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; TRANSPORTE SAO JORGE LOCADORA LTDA, 42.415.962/0001-51, PASNA00029252025, 17/10/2025, R$ 1.857,08; PASNA00029262025, 17/10/2025, R$ 3.714,16; PASNA00028972025, 17/10/2025, R$ 1.857,08; JOSE AGILSON DE SOUZA, .833.481-, PASNA00028912025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; JOSE ARI VIEIRA CARNEIRO, .045.034-, PASNA00028932025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00028922025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00028942025, 17/10/2025, R$ 1.857,08; PASNA00028952025, 17/10/2025, R$ 3.714,16; ADENILSON FERREIRA DOS SANTOS, .180.801-*, PASNA00028812025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; JOAO BATISTA DOURADO, .287.991-, PASNA00028762025, 16/10/2025, R$ 7.428,32; ELIAS FERREIRA NETO, .030.082-, PASNA00028782025, 16/10/2025, R$ 7.428,32; RENAN RODRIGUES SOUZA, .730.311-*, PASNA00028872025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; ANNA CAROLINA GUEDES BERTO, .534.846-*, PASNA00028822025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO SAPEZAL LTDA, 37.234.146/0001-01, PASNA00028862025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, 05.376.934/0023-51, PASNA00028992025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029002025, 17/10/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.471/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no