DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300162 162 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DUTRA & SILVA TRANSPORTES LTDA, 08.584.825/0001-02, FELVP00210402025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; DUFRIU TRANSPORTES LTDA, 51.674.348/0001-03, FELVP00177242025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; DUTRA LOGISTICA E TRANSORTES LTDA , 57.753.351/0001-90, FELVP00192452025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; DU GOIAS TRANSPORTES LTDA, 54.217.723/0001-76, FELVP00186672025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; DURLI LOGISTICA LTDA, 11.333.298/0004-10, FELVP00206182025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; DSV AIR & SEA BRASIL LTDA, 49.728.108/0011-66, FELVP00210672025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; DURREWALD TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 15.151.865/0001-26, FELVP00225162025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; DUNAMIS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.852.395/0001-35, FELVP00251682025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DUCOCO ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 63.460.299/0001-87, FELVP00252852025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DULLIUS & DULLIUS TRANSPORTES LTDA, 14.593.853/0001-99, FELVP00214642025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; DS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.258.400/0001-10, FELVP00251972025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DSA LOG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.771.923/0001-80, FELVP00242702025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; DSZ COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, 02.644.861/0001-38, FELVP00271742025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; DRUL CHEMICALS LTDA, 23.503.716/0001-07, FELVP00272302025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; DRUMOND LOG LOGISTICA LTDA, 53.613.127/0001-42, FELVP00258422025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA, 01.256.137/0001-74, FELVP00224662025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217102025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247492025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236302025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA, 01.256.137/0004-17, FELVP00261092025, 11/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.472/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0053-72, FELVP00240332025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211532025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA , 03.007.331/0095-21, FELVP00244522025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206472025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207682025, 15/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216682025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208492025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214152025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA , 03.007.331/0130-49, FELVP00198572025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0080-45, FELVP00203312025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216742025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0198-37, FELVP00212282025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0072-35, FELVP00209132025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0074-05, FELVP00211972025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211722025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZ A R . CO M . B R . LTDA, 03.007.331/0079-01, FELVP00208612025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213712025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0014-66, FELVP00212652025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217582025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0111-86, FELVP00217222025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.473/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0095-21, FELVP00186132025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179102025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197162025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174842025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179822025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187032025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00189772025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA , 03.007.331/0046-43, FELVP00198352025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR. CO M . B R . LTDA, 03.007.331/0034-00, FELVP00175782025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0074-05, FELVP00179412025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171342025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179342025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0119-33, FELVP00182182025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0111-86, FELVP00175062025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0137- 15, FELVP00175372025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0079-01, FELVP00191562025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR. CO M . B R . LTDA, 03.007.331/0024-38, FELVP00179982025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0193-22, FELVP00178942025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179192025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179202025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.474/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0186-01, FELVP00263412025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0053-72, FELVP00259962025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; EDUARDO PURNHAGEN TRANSPORTES LTDA, 12.477.256/0002-54, FELVP00230422025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; ECOLOG METAIS LTDA, 43.167.689/0001-56, FELVP00180282025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; EDGAR NASCIMENTO ALVES TRANSP O R T ES , 29.385.635/0002-17, FELVP00217082025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ED TRANSPORTES LTDA, 02.023.485/0002-45, FELVP00198242025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; EDILSON LUIZ CORREIA TRANSPORTES LTDA, 61.036.699/0001-34, FELVP00223862025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257422025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; EDSON ANTONIO TREBESCHI, .618.048- *, FELVP00221202025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254982025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256402025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; EDELMANN BRAZIL EMBA L AG E N S LTDA, 07.117.852/0001-02, FELVP00215402025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; ECO C LO R O INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA., 10.788.775/0001-27, FELVP00231582025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206812025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; EDITAL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA, 03.763.739/0001-43, FELVP00240152025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; EDEVALDO MASSON NETO TRANSPOR T ES , 18.787.448/0001-62, FELVP00263402025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; EDSON ANTONIO TREBESCHI, 08.224.694/0006-67, FELVP00182412025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EDIVANIA PESSIN MARIANO QUINTINO, .156.527-*, FELVP00172232025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; EDMILSON DA SILVEIRA GOUVEA, 04.020.592/0001-64, FELVP00199702025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ECOLAB QUIMICA LTDA, 00.536.772/0032-49, FELVP00204712025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.475/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0095-21, FELVP00235642025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233062025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239262025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239052025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233382025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234572025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237392025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243572025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA , 03.007.331/0114-29, FELVP00233392025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247502025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0072-35, FELVP00232842025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246162025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZ A R . CO M . B R . LTDA, 03.007.331/0024-38, FELVP00240072025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246252025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248252025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0141-00, FELVP00246912025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0168-11, FELVP00248322025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0053-72, FELVP00247862025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0143-63, FELVP00243382025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0080-45, FELVP00247412025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 4 7 6 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das