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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 163

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300163 163 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0095-21, FELVP00258912025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262392025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248542025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250922025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250972025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250032025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252942025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260832025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261642025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261762025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257532025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249922025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251502025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0121-58, FELVP00261142025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0141- 00, FELVP00234362025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0072-35, FELVP00255062025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254802025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0074-05, FELVP00258782025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0049- 96, FELVP00259032025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0196-75, FELVP00257852025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.477/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ELITE EXPRESS LTDA, 03.945.518/0002-77, FELVP00174902025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186642025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ELITE EXPRESS LTDA, 03.945.518/0001-96, FELVP00181512025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; EGL RIO T R A N S P O R T ES LTDA, 35.028.246/0001-56, FELVP00185932025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183162025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251372025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237682025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236562025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; ELDORADO CARGAS LTDA, 02.636.014/0001-21, FELVP00180962025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; EIXO TRANSPORTES LTDA, 24.734.441/0001-85, FELVP00186532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EDVALDOENOS PEREIRA DE OLIVEIRA , 00.190.317/0001-38, FELVP00181142025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; ELECTROLUX DO BRASIL S/A, 76.487.032/0040-31, FELVP00223172025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175832025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; EFFORT TRANSPORTES LTDA, 33.075.696/0001-74, FELVP00226632025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, 07.401.436/0001-31, FELVP00234062025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; ELECTROLUX DO BRASIL S/A, 76.487.032/0039-06, FELVP00247582025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; EFRAIN LOGISTICA E TURISMO LTDA, 44.006.367/0001-98, FELVP00266702025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; EDUARDO SOUZA DO CARMO, 28.133.266/0001-21, FELVP00260822025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0004-51, FELVP00260012025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; EDUARDO PURNHAGEN TRANSPORTES LTDA, 12.477.256/0001-73, FELVP00269932025, 14/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 4 7 8 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA, 18.761.122/0001-66, FELVP00203882025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA, 66.455.536/0001-00, FELVP00192392025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EM P R ES A BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA, 05.402.904/0014-81, FELVP00196932025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; EMPRESA DE TRANSPORTE DO NORTE PAULISTA LTDA, 37.914.190/0001-62, FELVP00275692025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ELITE EXPRESS LTDA, 03.945.518/0002-77, FELVP00180192025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204442025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; ELITE EXPRESS LTDA, 03.945.518/0001-96, FELVP00198872025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206912025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215082025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; ELOISIO RODRIGUES GOMES, *.627.132- , FELVP00201602025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ELZA DE JESUS DOS SANTOS BIC U D O, 18.875.417/0001-63, FELVP00180502025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ELO SOLU CO ES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA, 31.626.973/0003-26, FELVP00196312025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ELVIO RIZELO TRANSPORTES LTDA, 28.412.992/0001-83, FELVP00213802025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A., 32.130.304/0001-60, FELVP00196442025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ELO P AC K INDUSTRIA E COMERCIO DE PALETES E EMBALAGENS LTDA, 16.774.577/0001-90, FELVP00209672025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; EMBALATEC BAHIA EMBALAGENS LTDA , 05.975.877/0001-11, FELVP00218992025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; EMBRAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.310.364/0001-29, FELVP00271122025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; EMJ LOGISTICS LTDA, 07.284.039/0001-27, FELVP00270562025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ELIZABETE DA SILVA CRUZ, 20.484.520/0001-24, FELVP00276652025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ELL LOG TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 48.613.472/0001-46, FELVP00271562025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.479/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ENGCLARIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CLARIFICANTES LTDA., 05.694.833/0001-13, FELVP00174292025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; ENLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LIMITADA, 10.267.781/0004-81, FELVP00210822025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; EMSAPORT - EMPRESA SANTISTA DE TRANSPORTE LTDA, 21.383.114/0001-38, FELVP00211962025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; ENGAGE TRANSPORTES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 28.531.006/0001-04, FELVP00237112025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; ENGAGE ELETRO COMERCIO S.A., 24.867.555/0002-84, FELVP00243112025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA, 66.455.536/0001-00, FELVP00221382025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ENOVA COMERCIAL EXPORTADORA LTDA , 39.776.212/0001-09, FELVP00245932025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S A, 27.485.069/0001-09, FELVP00234352025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA, 53.237.962/0031-40, FELVP00247512025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; EMS S/A, 57.507.378/0003-65, FELVP00263652025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ENTREGA JA LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 27.069.620/0005-67, FELVP00180182025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ENVASES SUL INDUSTRIA, COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 19.328.827/0003-19, FELVP00195802025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; ENVASES SUL INDUSTRIA, COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 19.328.827/0001-57, FELVP00190832025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA , 04.336.088/0001-78, FELVP00182052025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; EPOCA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA, 08.450.457/0001- 00, FELVP00211182025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; ENZO TRANSPORTES LTDA, 54.830.742/0001-73, FELVP00212722025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229462025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256592025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; EOSLO G TRANSPORTES LTDA, 51.945.656/0001-18, FELVP00184252025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ENVASES SUL INDUSTRIA, COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 19.328.827/0005-80, FELVP00256942025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 4 8 0 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0006-00, FELVP00171892025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216562025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0004-30, FELVP00174122025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262932025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0007-83, FELVP00215262025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0012-40, FELVP00246052025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259852025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262182025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0005-11, FELVP00231802025, 07/07/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0023-01,