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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 165

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRIOZEM LOGISTICA LTDA, 03.639.682/0001-75, FELVP00205942025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 88.728.027/0001-46, FELVP00185492025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209202025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FRIOBOM COMERCIO DE FRIOS E TRANSPORTES LTDA, 03.866.526/0001-47, FELVP00180112025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA, 04.749.233/0001-42, FELVP00229742025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252782025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251802025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FRIGORIFICO SANTO ANTONIO LTDA, 25.284.560/0001-46, FELVP00215632025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FRIGORIFICO THOMS LTDA, 00.671.047/0001-87, FELVP00232612025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FRIGORIFICO NAVEFRIGO LTDA, 18.284.098/0001-11, FELVP00232732025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FRISA FR I G O R I F I CO RIO DOCE S A, 27.497.684/0001-35, FELVP00186982025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210722025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FRIOMAR ALIMENTOS LTDA, 04.824.946/0001-23, FELVP00260612025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FRIGORIFICO NFL FOODS LTDA, 43.684.835/0002-00, FELVP00261372025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FRINENSE ALIMENTOS LTDA, 07.042.642/0004-45, FELVP00273602025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0062-69, FELVP00261012025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FRISIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 76.107.770/0035-49, FELVP00192142025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173502025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FRISIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 76.107.770/0022-24, FELVP00233832025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A, 27.497.684/0007-20, FELVP00254822025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.488/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA., 25.036.392/0035-19, FELVP00206322025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FRUTAP ALIMENTOS S.A., 00.158.635/0001-11, FELVP00178362025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA, 28.556.199/0001-58, FELVP00208922025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA., 25.036.392/0033-57, FELVP00178772025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FRUTICOLA CACIQUE LTDA, 49.303.589/0001-96, FELVP00217612025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA, 50.878.908/0002-51, FELVP00222282025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250212025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260072025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262622025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269662025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FRUTA DO VALE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, 05.388.739/0001-36, FELVP00235312025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FRJ TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.845.742/0001-65, FELVP00252932025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228952025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253462025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FSL TRANSPORTES LTDA, 28.414.567/0002-04, FELVP00272182025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FUGINI ALIMENTOS LTDA, 00.588.458/0007-07, FELVP00265602025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FTRANS - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.669.591/0001-55, FELVP00265952025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FUGINI ALIMENTOS LTDA, 00.588.458/0002- 94, FELVP00263682025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FULLPACK EMBALAGENS LTDA, 11.158.271/0001-96, FELVP00210122025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FUEL TRUCK TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 32.041.594/0001-75, FELVP00190142025, 28/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.490/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0006-54, FELVP00195392025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0005-73, FELVP00206302025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208532025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210052025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0012- 00, FELVP00211942025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FURLAN & SARTORI TRANSPORTES LTDA., 29.805.598/0001-78, FELVP00276882025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A., 08.471.163/0018-02, FELVP00212032025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FUTURO LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 19.171.528/0004-02, FELVP00262242025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FUTURA COMERCIO & INDUSTRIA LTDA , 05.664.382/0001-71, FELVP00244392025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FUMACENSE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, 76.828.201/0001-43, FELVP00179062025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FUTURO CEREAIS S/A, 27.989.159/0003-07, FELVP00219662025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FURLAN LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.307.106/0001-01, FELVP00196332025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FUTURA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.517.819/0002-42, FELVP00213842025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FUSIPAR FUNDICAO E USINAGEM LTDA, 22.869.869/0001-00, FELVP00182152025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FWM RIO SERVICOS E DISTRIBUICAO LTDA, 22.490.093/0001-12, FELVP00178092025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A., 08.471.163/0013- 06, FELVP00191862025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001-70, FELVP00176802025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FUTURA MARMORES E GRANITOS LTDA, 04.423.847/0001-30, FELVP00202722025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0009-05, FELVP00209772025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207882025, 23/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.491/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0005-73, FELVP00251722025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252552025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260112025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0026- 06, FELVP00252282025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; GERMANI ALIMENTOS LTDA, 90.058.082/0001-18, FELVP00193012025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GEROMA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 51.602.373/0001-73, FELVP00194862025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; GERIS TRANSPORTES LTDA, 12.224.678/0001-37, FELVP00227112025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; GENESIS SERVICOS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 16.739.082/0001-20, FELVP00229952025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; GERDAU S.A., 33.611.500/0182-47, FELVP00179612025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; GERDAU ACOS LONGOS S.A., 07.358.761/0041-56, FELVP00179092025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; GEOTRANS LOGISTICA LTDA, 37.987.329/0002-89, FELVP00179892025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., 61.586.558/0006-08, FELVP00181282025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; GERDAU ACOS LONGOS S.A., 07.358.761/0001-69, FELVP00207442025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; GERDAU ACOMINAS S/A, 17.227.422/0001-05, FELVP00230692025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; GERDAU ACOS LONGOS S.A., 07.358.761/0218-32, FELVP00267272025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; GEODIS LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 16.897.144/0001-22, FELVP00268712025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; G21 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.350.022/0001-00, FELVP00241222025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0006-54, FELVP00211952025, 23/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 4 9 2 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GJC TRANSPORTES IRMAOS COUTO LTDA, 14.107.922/0001-07, FELVP00198762025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; GLAUBER RODRIGUES MADEIRAS, 02.099.193/0001-05, FELVP00183222025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; GLOBAL TRANSPORTES LTDA, 14.280.011/0001-87, FELVP00221332025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00271672025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00201202025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; GLOBAL UTILITY DISTRIBUICAO LTDA, 20.549.406/0001-35, FELVP00176012025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; GLOBAL SUL LOGISTICA LTDA, 28.931.601/0001-37, FELVP00206452025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; GLASS HOUSE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A, 11.991.736/0001-95, FELVP00215422025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234662025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; GLT LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA , 29.857.317/0002-01, FELVP00226652025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; GLE TRAN S P O R T ES LTDA, 51.750.587/0001-97, FELVP00222992025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; GLO BA L TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 02.631.552/0001-23,