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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 166

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300166 166 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 FELVP00197492025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; GISELLE REGIANE DA SILVA LTDA, 16.584.763/0001-67, FELVP00224862025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; GM * INDUSTRIA , PECAS, SERVICOS E MANUTENCOES LTDA, 01.836.398/0004-06, FELVP00271082025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; GISELLE PEREIRA ALVES, .569.141-*, FELVP00244172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; GLORIA ALIMENTOS LTDA, 28.312.472/0001-07, FELVP00254422025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; G-LOG TRANSPORTES LTDA, 56.229.314/0001-15, FELVP00190042025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; GLORIA TRANSPORTES LTDA, 54.728.322/0001-80, FELVP00266212025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; GM COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.811.441/0001-85, FELVP00175602025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, FELVP00204512025, 29/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.493/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GMG TRANSPORTES LTDA, 07.412.105/0002-88, FELVP00205792025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; GM COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.811.441/0001-85, FELVP00176042025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265052025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269722025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176022025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; GO SERV TRANSPORTES S.A, 13.248.429/0005-78, FELVP00184912025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191282025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GMAIS TRANSPORTES LTDA, 46.870.882/0001-47, FELVP00190372025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; GO LOGG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA , 45.094.003/0001-70, FELVP00243662025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267842025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262942025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; GNB TRANSPORTES LTDA, 57.812.530/0001-51, FELVP00255462025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; GMS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.144.773/0001-30, FELVP00258792025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; GOBBA LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 07.956.759/0005-15, FELVP00192342025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GODI TRA N S P O R T ES LTDA, 47.227.873/0001-03, FELVP00275762025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; GO TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA, 41.716.870/0001-49, FELVP00260202025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269312025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0006-65, FELVP00251942025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GMA TRANSPORTES LTDA, 09.201.403/0001-73, FELVP00214882025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; GO LOGG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 45.094.003/0004-12, FELVP00224922025, 25/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 4 9 4 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A., 04.972.092/0031-48, FELVP00205342025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212912025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; GRUPO CASAS BAHIA S.A., 33.041.260/1312-69, FELVP00239042025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262292025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251352025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GRUPO FABONE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.629.915/0002-53, FELVP00264282025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GOIOXIM - INSUMOS E CEREAIS LTDA., 02.994.451/0001-17, FELVP00205952025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205822025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GOFAST TRANSPORTES LTDA, 10.859.789/0001-94, FELVP00177252025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222022025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217042025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177222025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; GOEDERT LTDA, 79.846.465/0001-18, FELVP00201972025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, 01.257.995/0001-33, FELVP00264752025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243652025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243732025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199812025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA, 24.866.741/0001-18, FELVP00220802025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248832025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA, 02.748.383/0001-06, FELVP00270852025, 21/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.496/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HEALTH LOGISTICA HOSPITALAR S.A., 18.320.396/0001-10, FELVP00195332025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172142025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219812025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211552025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; HAUS TINTAS E TEXTURAS LTDA, 18.177.506/0001-36, FELVP00197742025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; HAVAN S.A, 79.379.491/0023-99, FELVP00203462025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; HANAUER COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 05.350.009/0001-46, FELVP00248152025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; HARUYOSHI SHIMOHIRA, .859.868-*, FELVP00250232025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; GT BIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 00.070.221/0001-36, FELVP00201452025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; GSN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.251.333/0001-70, FELVP00181722025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229322025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193112025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251312025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GUACIRA ALIMENTOS LTDA, 48.347.736/0003-29, FELVP00206482025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; GTS TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 06.355.217/0004-43, FELVP00181922025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A ., 04.972.092/0031-48, FELVP00213862025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; GST LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 46.954.846/0001-61, FELVP00242392025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; GTB TRANSPORTES LTDA, 52.521.256/0001-48, FELVP00259142025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA, 07.275.520/0001-56, FELVP00253202025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GS DE OLIVEIRA TRANSPORTES, 31.034.151/0001-94, FELVP00211462025, 19/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.497/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HEVEA-BOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA LTDA, 27.955.248/0002-43, FELVP00178002025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; HEVERTON VINICIUS DE CORDOVA TRANSPORTES, 12.435.902/0001-30, FELVP00183482025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214632025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; HEXION QUIMICA DO BRASIL LTDA, 61.460.150/0015-78, FELVP00192182025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; HERSHEY DO BRASIL LTDA, 04.429.377/0009-79, FELVP00179972025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; HG FOODS LTDA, 21.718.267/0010-80, FELVP00229062025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; HIDROFORTE COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA, 55.437.382/0001-07, FELVP00261672025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; HIDRAU TORQUE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 44.357.085/0008-01, FELVP00273802025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA, 84.590.892/0006-22, FELVP00206992025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200712025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; HELI BRASIL - KMR GROUP LTDA, 05.003.729/0004-88, FELVP00179322025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; HEALTH LOGISTICA HOSPITALAR S.A., 18.320.396/0001-10, FELVP00225972025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228632025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00271842025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; HERMES TRANSPORTES LTDA, 60.304.871/0001-20, FELVP00228242025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228022025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229622025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00270832025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; HECKE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, 05.094.612/0001-04, FELVP00228192025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; HELIO GARCIA DA COSTA JUNIOR, 08.002.551/0001-04, FELVP00221842025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 4 9 9 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE