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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 167

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300167 167 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HOLDING LOGISTICA E AGENCIADORA LTDA, 42.118.944/0002-99, FELVP00200462025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225642025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238502025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; HOLDING LOGISTICA E AGENCIADORA LTDA, 42.118.944/0003-70, FELVP00193212025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; HOENKA COMERCIAL LTDA, 61.133.096/0003-12, FELVP00213632025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; HORIZONTE LOGISTICA LTDA, 07.451.885/0005-18, FELVP00233572025, 05/08/2025, R$ 3.000,00; HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 02.299.645/0002- 83, FELVP00250832025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; HOLDING LOGISTICA E AGENCIADORA LTDA, 42.118.944/0001-08, FELVP00267432025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; HORIZONTE DA AMAZONIA LOGISTICA LTDA, 07.462.961/0014-81, FELVP00251242025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; HIPER LOG TRANSPORTES LTDA, 41.554.968/0001-47, FELVP00201052025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0002-88, FELVP00201402025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; HLS COSTA TRANSPORTES LTDA, 17.416.048/0002-69, FELVP00225692025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., 50.221.019/0013-70, FELVP00193172025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; HIPERMIX BRASIL SP SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA, 04.997.769/0001-87, FELVP00193612025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; HIVY DOS SANTOS CALDI MARTINS .312.928-*, 47.247.506/0001-63, FELVP00228942025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., 50.221.019/0057-90, FELVP00249052025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; HIPERCARNES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.372.077/0001-80, FELVP00270012025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZEM LTDA, 05.908.557/0001-49, FELVP00271352025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272862025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; HLEMMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA, 21.543.856/0003-45, FELVP00275822025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.500/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HUANNA KATHRIN BERGER BERGER, .690.487-, FELVP00181652025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249032025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, 08.774.906/0003-37, FELVP00197862025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; HR TRANSPORTES LTDA, 11.290.206/0001-10, FELVP00185142025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181412025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275552025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; HP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.763.511/0001-04, FELVP00216062025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; HORTZ TRANSPORTES LTDA, 13.173.706/0001-05, FELVP00214952025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; HRF LOGISTICA LTDA, 47.127.794/0002-01, FELVP00240242025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257172025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258082025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258672025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; HORTIFRUTI FERNANDES LTDA, 16.459.235/0001-86, FELVP00276092025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; HORIZONTE TRANSPORTES LTDA, 46.586.274/0003-77, FELVP00180172025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00273532025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; HORIZONTE TRANSPORTES LTDA, 24.153.141/0001-02, FELVP00230602025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; HORIZONTE LOGISTICA LTDA, 07.451.885/0005-18, FELVP00244322025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; HRS CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 49.955.128/0001-06, FELVP00267652025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, 08.774.906/0001-75, FELVP00267322025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; HORTIFRUTI CABRAL LTDA, 10.687.727/0002-23, FELVP00252692025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 0 1 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HUMBERG AGRIBRASIL COMERCIO E EXPORTACAO DE GRAOS SA, 18.483.666/0004-56, FELVP00181392025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; HUANNA K AT H R I N BERGER BERGER, .690.487-, FELVP00256882025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0001-92, FELVP00190172025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; IAMAGUTI TRANSPORTES LTDA, 19.559.357/0001-32, FELVP00177892025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; IBERICO STAR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.592.487/0001-40, FELVP00193182025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223282025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; I. L. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 40.901.131/0001-64, FELVP00200432025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00274522025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231292025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229512025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; I AMORIN TRANSPORTES LTDA, 42.681.958/0001-35, FELVP00213552025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; I. R. M. MATHIAS COMERCIO DE MOVEIS, 19.314.449/0001-52, FELVP00254262025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; IBL GRANITOS LTDA, 30.364.683/0001-27, FELVP00239162025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; IBAE - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA., 42.431.457/0001-09, FELVP00240572025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; HUBBELL DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, 43.488.105/0005-78, FELVP00270922025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; I AMORIN TRANSPORTES LTDA, 42.681.958/0002-16, FELVP00207992025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; I9 TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.320.838/0004-08, FELVP00211912025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; HYPERA S.A., 02.932.074/0063-94, FELVP00174782025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; IBG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 43.677.092/0001-51, FELVP00191812025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; I9 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.665.510/0001-62, FELVP00248662025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.502/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ICONIC LUBRIFICANTES S.A., 05.524.572/0010-84, FELVP00190262025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194622025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218182025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0002-73, FELVP00196482025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196872025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196822025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186052025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; IDEA LOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA , 41.490.437/0002-19, FELVP00197502025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA, 00.130.132/0005-61, FELVP00212702025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253112025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ICONIC LUBRIFICANTES S.A., 05.524.572/0016-70, FELVP00172042025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A, 78.391.612/0044-80, FELVP00223442025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250452025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ICA LOG TRANSPORTES LTDA, 36.152.385/0001-50, FELVP00254202025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; IDNEY JOSE DE REZENDE, *.988.291-, FELVP00248012025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A, 78.391.612/0001-40, FELVP00254472025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208992025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206712025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A, 78.391.612/0024-36, FELVP00248302025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; ICAL INDUSTRIA DE CALCINACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 17.157.264/0003-18, FELVP00218252025, 22/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.503/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0002-12, FELVP00236962025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; INTEGRACAO COMBUSTIVEIS LTDA, 44.248.274/0005-01, FELVP00254282025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; INSUAGRO AGROINDUSTRIAL S/A, 75.892.067/0011-59, FELVP00185162025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; INSUAGRO AGROINDUSTRIAL S/A, 75.892.067/0003-49, FELVP00174552025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245362025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233972025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208272025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208062025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0006-20, FELVP00193392025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0002-04, FELVP00185202025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; INTALOG LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 13.725.103/0001-60, FELVP00238542025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220422025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0010-06, FELVP00221472025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0008-91, FELVP00200092025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; INPROVETER INDUSTRIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, 23.938.194/0003-38, FELVP00255972025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; INSUAGRO AGROINDUSTRIAL S/A, 75.892.067/0010-78, FELVP00214842025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICOS SUDOESTE LTDA, 75.635.144/0001-13, FELVP00214662025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; INSUAGRO AGROINDUSTRIAL S/A, 75.892.067/0001-87, FELVP00213482025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; INTEGRACAO LOGISTICA LTDA, 53.645.633/0001-13, FELVP00256792025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; IN T EG R AC AO COMBUSTIVEIS LTDA, 44.248.274/0004-12, FELVP00249982025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta