DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300168 168 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.504/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IRMAOS MATTAR & CIA LTDA, 25.102.146/0014-93, FELVP00205302025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199102025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227082025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242932025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244992025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.258.884/0024-22, FELVP00209442025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213882025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182162025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207042025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272272025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; INVICTUS TRANSPORTES, LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 36.689.176/0001-40, FELVP00175542025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA DISTRIBUICAO LTDA, 25.310.749/0001-66, FELVP00207392025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262462025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; INTERMODAL TRANSPORTES E LOGISTICA DE CARGAS LTDA, 23.757.894/0001-64, FELVP00196852025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 00.993.264/0008-60, FELVP00216592025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.258.884/0134-67, FELVP00231262025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; INTEGRA DA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 00.993.264/0084-10, FELVP00209562025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; INTEGRACAO LOGISTICA LTDA, 53.645.633/0001-13, FELVP00257182025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00274562025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276232025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.505/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ISOLETE GORGES ZENI, 13.337.942/0001-01, FELVP00177812025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; IRMAOS RUIVO LTDA, 92.226.026/0001-70, FELVP00177412025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; IRMAOS MUFFATO S.A, 76.430.438/0046-73, FELVP00174052025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232352025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; IRMAOS MUFFATO S.A , 76.430.438/0095-51, FELVP00172672025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; ISPL - INDUSTRIA SULAMERICANA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, 01.125.487/0001-00, FELVP00209072025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232752025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; ISOTERM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA., 56.415.979/0004-66, FELVP00205602025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA , 61.327.045/0009-17, FELVP00224702025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; ISDLOG T R A N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 49.001.154/0001-97, FELVP00223202025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; IRMAOS MATTAR & CIA S.A., 25.102.146/0014-93, FELVP00251882025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, 61.327.045/0004-02, FELVP00256712025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ITATIAIA TRANSPORTES LTDA, 18.996.223/0001-16, FELVP00183852025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229522025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; ITAUEIRA AGROPECUARIA S A, 07.231.103/0008-88, FELVP00172162025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190732025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ITJ FINGER TRANSPORTES LTDA, 19.578.006/0004-11, FELVP00232502025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; ITATIAIA ELETRO E MOVEIS S/A, 25.331.521/0011-24, FELVP00253122025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; IRMAOS MUFFATO S.A, 76.430.438/0103-04, FELVP00219362025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ITAU UNIBANCO S.A., 60.701.190/0001-04, FELVP00256142025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.506/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J D COCENZO E CIA LTDA, 49.025.695/0010-46, FELVP00196672025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195602025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ITRACON ITAJAI TRANSPORTES DE CONTAINERS LTDA, 02.222.498/0001-62, FELVP00171542025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; J & A TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 00.392.071/0001-87, FELVP00178992025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; J ALBERGARIA TRANSPORTES LTDA, 20.036.766/0001-33, FELVP00215522025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; IVAN RODRIGO DO NASCIMENTO TRANSPORTES LTDA, 05.632.897/0001-90, FELVP00216942025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; J DE OLIVEIRA RODRIGUES TRANSPORTES, 61.184.955/0001-30, FELVP00245812025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; J A & SOUZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.469.654/0001-61, FELVP00227372025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; J JA M ES S O N CORDEIRO CAVALCANTI, 35.432.789/0001-34, FELVP00255522025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; IVAN VITURINO DA SILVA LTDA, 02.400.079/0001-73, FELVP00261112025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; J SEGUNDO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.378.755/0001-88, FELVP00174712025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; J SILVESTRE TRANSPORTES LTDA, 05.981.654/0001-67, FELVP00190882025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205642025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209362025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; J P MATIUSSI TRANSPORTES LTDA, 45.005.586/0001-15, FELVP00203792025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; J P TRANSPORTES LTDA, 31.943.491/0001-38, FELVP00197702025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; J MACEDO S/A, 14.998.371/0043-78, FELVP00183552025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; J R S TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 43.636.470/0001-59, FELVP00244622025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, FELVP00240902025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, FELVP00223602025, 25/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.507/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J SOUZA LTDA, 32.892.370/0001-77, FELVP00197812025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211892025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238892025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0008-27, FELVP00196432025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196532025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; JOMED TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 60.319.985/0004-97, FELVP00193512025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272572025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190632025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JOMED TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 60.319.985/0001-44, FELVP00256342025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264802025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, FELVP00243502025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225342025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226952025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222672025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0004-01, FELVP00196202025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; JOMINI LOGISTICA LTDA, 22.123.935/0001- 06, FELVP00244642025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234882025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JOMINI LOGISTICA LTDA, 22.123.935/0006-02, FELVP00241172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JONAS NORIYASHU KAKIMOTO E OUTROS, 07.942.023/0002-45, FELVP00171322025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; J T S MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA , 25.534.299/0002-76, FELVP00265972025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 0 8 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JOSE GUSTAVO FERNANDES, 46.284.769/0001-80, FELVP00189822025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JOSE CARLOS REALI, 13.817.080/0001-14, FELVP00180822025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; JOSE REINALDO DA SILVA TRANSPORTES, 13.793.918/0001-87, FELVP00204122025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; JOSE HERCULANO DA CRUZ E FILHOS S/A, 17.799.438/0003-46, FELVP00212582025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211112025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA, 78.815.958/0008-02, FELVP00200502025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249912025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JOSEANE C MEDEIROS TRANSPORTADORA LTDA, 15.374.757/0001-12, FELVP00234342025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220252025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JOSE CARLOS GARROTE DE SOUZA, *.370.741-, FELVP00228662025,