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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 169

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300169 169 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 29/06/2025, R$ 3.000,00; JOSE DA CRUZ MUNIZ TRANSPORTE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 39.961.465/0001-44, FELVP00252052025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; JOSE CARLOS FERREIRA MENDONCA, 51.979.997/0001-04, FELVP00256232025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; JOSEMAR MELO, 07.158.962/0001-12, FELVP00240122025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215532025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; JOSE CARLOS MANEIRA TRANSPORTES, 00.397.647/0001-07, FELVP00265242025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; JOSIANE DIAS DE JESUS ONIZIO, .827.256-*, FELVP00255262025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, FELVP00250092025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; JOSE CAETANO DE SOUZA LTDA, 24.351.809/0001-26, FELVP00256302025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; JTD TRANSPORTES LTDA, 18.805.360/0001- 26, FELVP00210382025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; JOSE CARLOS ZANCHETTA., 08.177.212/0017-18, FELVP00217932025, 23/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.509/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JW TRANSPORTES LTDA, 51.241.288/0001-27, FELVP00193822025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JURACI GOMES DA CRUZ, 48.590.215/0001-36, FELVP00190742025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190682025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JULIANA APARECIDA ZONTA DE JESUS, 10.854.900/0001-50, FELVP00209882025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; JULIESTE TRANSPORTES LTDA, 19.267.347/0001-23, FELVP00224822025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JULIO D. OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 24.744.191/0002-45, FELVP00217312025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JUCELITO BORDIGNON & CIA LTDA, 06.030.499/0005-90, FELVP00212012025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; JTEKT BRASIL LTDA., 02.638.940/0003-06, FELVP00273922025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; JULIANO ROTULO RONCOLATO LTDA, 52.952.514/0001-40, FELVP00246692025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JULIANA TRANSPORTES LTDA, 35.806.904/0001-93, FELVP00240612025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; JVL RECICLAGEM DE VIDROS LTDA, 34.061.488/0001-89, FELVP00241072025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; JULIANA REINATO MARTINS, .035.938-, FELVP00247572025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; JUPAIS LOG LTDA, 48.575.263/0001-55, FELVP00179042025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; JVMV TRANSJOOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.030.413/0001-85, FELVP00186582025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182272025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JVA TRANSPORTES LTDA, 16.878.546/0001-80, FELVP00187402025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; JULIESTE TRANSPORTES LTDA, 19.267.347/0005-57, FELVP00196902025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; JVR AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 57.694.449/0001-14, FELVP00185302025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210252025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; JVS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 57.726.302/0001-69, FELVP00233102025, 30/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.511/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KM TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, 85.265.106/0001-70, FELVP00213312025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; KANEJO LOGISTICA LTDA, 15.196.655/0004-05, FELVP00198842025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; JWM SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 00.909.998/0001-41, FELVP00197612025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; K E AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 54.509.629/0001-90, FELVP00176782025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; KANISKI TRANSPORTES LTDA, 14.353.856/0002-36, FELVP00181532025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; K.F SERVICOS LTDA, 23.055.876/0001-30, FELVP00180232025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; K2 DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 32.805.719/0002-77, FELVP00266892025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; KADAO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL , 07.164.263/0001-85, FELVP00251532025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; KANEJO LOGISTICA LTDA, 15.196.655/0001-54, FELVP00247062025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243752025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JW TRANSPORTES LTDA, 51.241.288/0001-27, FELVP00244502025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225402025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226892025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; JWMF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.918.066/0004-03, FELVP00207982025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; KAIZEN TRANSPORTES LTDA, 60.428.140/0001- 97, FELVP00266982025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; K RIVAROLA TRANSPORTES LTDA , 29.852.870/0001-70, FELVP00229782025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; K LOG RIO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 31.950.056/0001-30, FELVP00224252025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; K2 DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 32.805.719/0001-96, FELVP00186112025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 38.347.135/0001-09, FELVP00257042025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257082025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.512/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0001-53, FELVP00173482025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171002025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; KNAUF ISOPOR LTDA, 01.685.556/0009-89, FELVP00185252025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211922025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; KUALA LAMPUR NORDESTE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 38.257.461/0001-17, FELVP00204532025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; KSV AGRONEGOCIOS E TRANSPORTE LTDA, 47.399.368/0001-38, FELVP00211022025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251712025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; KREMER AGRONEGOCIOS LTDA, 11.023.803/0001-88, FELVP00215492025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; KONECRANES DEMAG BRASIL LTDA, 10.405.464/0001-31, FELVP00221252025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; KM TRANSPORTES E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 47.944.591/0001-19, FELVP00272662025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; K-TRANS TRANSPORTE E SERVICO LTDA, 22.137.666/0003-90, FELVP00275012025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A., 11.074.190/0010-07, FELVP00260182025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LELLO PRINT BRASIL COMERCIAL LTDA, 00.382.254/0003-83, FELVP00242382025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; LEITE EXPRESS TRANSPORTES LTDA , 07.020.236/0006-43, FELVP00215232025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; KOMETUDO ALIMENTOS LTDA., 05.232.246/0001-02, FELVP00252752025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; KRONA TUBOS E CONEXOES LTDA, 00.145.602/0001-37, FELVP00241912025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; KONA TRANSPORTES LTDA, 39.801.920/0002-25, FELVP00258032025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA, 20.373.585/0004-45, FELVP00271042025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; KREMER AGRONEGOCIOS LTDA, 11.023.803/0006-92, FELVP00219462025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 05.597.965/0004-70, FELVP00237462025, 23/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.513/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LIDER RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 33.118.584/0001-53, FELVP00190762025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203772025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243352025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265332025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268742025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238132025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240892025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; LESTE OESTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 14.560.626/0001-67, FELVP00189552025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LENILSON DOS SANTOS SILVA TRANSPORTES, 37.509.534/0001-58, FELVP00267622025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; LEONEL DE MATTOS, .538.450-, FELVP00227652025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPO R T ES LTDA, 11.149.158/0001-44, FELVP00228482025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; LEO N A R D O VIEIRA BRITO *.971.637-, 47.834.887/0001-87, FELVP00210142025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; LETA TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 15.789.052/0001-66, FELVP00192992025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LEONARDO SCHNEPFLEITNER, 23.798.610/0001-88, FELVP00171492025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, 01.438.784/0069-95, FELVP00207532025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0001-53, FELVP00207372025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180802025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; LIBFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, 33.962.636/0001-73, FELVP00264392025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265732025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL, 17.162.579/0012-44, FELVP00257072025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 1 4 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no