DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300170 170 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, 31.701.387/0001-37, FELVP00186972025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198112025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198162025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184182025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177502025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LORENA INDUSTRIA TRANSPORTES E SERVICOS MECANICOS LTDA, 11.503.343/0001-95, FELVP00206122025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236982025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257622025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS, 61.413.282/0023-59, FELVP00234922025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA ., 03.203.556/0001-73, FELVP00231742025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; LIFE SPICE AND INGREDIENTS DO BRASIL, COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., 11.249.617/0001-61, FELVP00184402025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LIFAMA TRANSPORTES LTDA, 09.249.931/0001-00, FELVP00190862025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LILA MACEDO MAMEDE NETA .505.376-*, 40.799.018/0001-10, FELVP00178042025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220932025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; LIDER TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA, 07.483.099/0001-79, FELVP00175592025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; LIGAS GERAIS INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, 03.076.019/0001-00, FELVP00232032025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; LIGHTERA LATAM S.A., 51.775.690/0001-91, FELVP00237432025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; LIFE LOGISTICA TOTAL LTDA, 42.926.096/0002-44, FELVP00255592025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LIDI TRA N S P O R T ES LTDA, 04.276.544/0001-31, FELVP00269962025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, 30.278.428/0003-23, FELVP00228442025, 28/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.515/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0003-28, FELVP00197902025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPO R T ES LTDA, 18.844.277/0002-47, FELVP00206862025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0007-51, FELVP00198252025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0004-09, FELVP00198622025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A ., 47.067.525/0129-71, FELVP00200552025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., 47.067.525/0076-25, FELVP00182582025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LPGA TRANSPORTES MT LTDA, 32.846.548/0001-43, FELVP00223392025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; LP TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 42.100.372/0001-30, FELVP00255162025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LOURENCO CARGAS LTDA, 32.591.738/0001-67, FELVP00267392025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; MAPALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 29.557.947/0003-41, FELVP00174232025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174212025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; MANOEL SANTOS PEREIRA - TRANSPORTE, 34.669.981/0001-86, FELVP00214142025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; MANOEL PAIXAO MUNIZ BARRETO, .963.467-, FELVP00185942025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MAPPEL AGRO LTDA , 58.689.854/0001-07, FELVP00235272025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; MAPALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 29.557.947/0001-80, FELVP00241272025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 56.813.280/0002-92, FELVP00256112025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259382025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260242025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276592025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; MANTIQUEIRA ALIMENTOS S.A., 04.747.794/0016-99, FELVP00253602025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 1 6 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A, 55.064.562/0010-81, FELVP00170832025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235352025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215972025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246382025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250252025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A, 55.064.562/0001-90, FELVP00216042025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MAPRA TRANSPORTES LTDA, 03.971.457/0002-12, FELVP00228032025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; MATERIAL DE CONSTRUCAO TUPA LTDA, 23.184.914/0002-36, FELVP00174892025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; MAURO GUIMARAES E SILVA, .778.231-, FELVP00245512025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; MAXIMO EXPRESSO BOIADEIRO LTDA , 21.581.805/0001-46, FELVP00251702025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; MAXIMO LO G I S T I C A LTDA, 28.571.018/0001-62, FELVP00271442025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; MAU R O AUGUSTO COSTA, .524.555-*, FELVP00273222025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; MASTERGOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE MILHO LTDA, 24.906.549/0001-08, FELVP00266572025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; MATEUS PRATA ROVAGNOLLO, .462.278-*, FELVP00268992025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; MAXIMA MIX INDUSTRIA , COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 30.748.562/0001-89, FELVP00237122025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; MAXI REVENDEDORA DE BEBIDAS LTDA, 08.895.479/0002-64, FELVP00233302025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; MATA CAMPOS & CIA LTDA, 14.450.126/0006-87, FELVP00229812025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; MAUSER DO BRASIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS S.A., 08.246.617/0006-08, FELVP00213752025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, FELVP00186472025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MATAO MM TRANSPORTES LTDA, 29.451.948/0001-45, FELVP00206652025, 06/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.517/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MCF TRANSPORTES LTDA, 37.234.748/0001-69, FELVP00179952025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191972025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MCP TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.453.285/0001-04, FELVP00195872025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181812025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; MC BRASIL TRANSPORTES LTDA, 12.001.835/0001-45, FELVP00202372025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; MC TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS E CARGAS LTDA., 28.894.029/0001-83, FELVP00204472025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; MC TRANSPORTE LTDA, 29.066.182/0003-47, FELVP00226192025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MCM TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 49.612.322/0001-80, FELVP00181952025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; MCR COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 11.696.178/0001-35, FELVP00214272025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; MCM COMBUSTIVEIS BJI-ITA LTDA, 07.614.047/0002-75, FELVP00206722025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; MCP TRANSPORTES LTDA., 57.686.057/0001-03, FELVP00241352025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255512025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MCP TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A , 03.453.285/0005-38, FELVP00181262025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; MAXSOY ALIMENTOS LTDA, 06.346.005/0001-57, FELVP00250182025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MBS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 49.895.405/0001-24, FELVP00239682025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; MAXINUTRI FARMACEUTICA LTDA, 55.946.747/0001-29, FELVP00259722025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230842025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; MAZA PRODUTOS QUI M I CO S LTDA, 96.230.719/0001-98, FELVP00210112025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; MAXWELD COMERCIO E SERVICOS DE SOLDAGEM LTDA, 07.898.161/0001-93, FELVP00183502025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MB TRANSPORTES MACIEL & BARATO LTDA, 57.017.431/0001-88, FELVP00214082025, 25/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 1 8 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MDC TRANPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.699.777/0001-07, FELVP00203932025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204522025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; MCR CO M E R C I O DE CEREAIS LTDA, 11.696.178/0001-35, FELVP00208772025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214892025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234152025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; MDL COMERCIO E IMPORTACAO II LTDA, 39.750.889/0002-40, FELVP00242652025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA, 18.133.461/0003-60, FELVP00269472025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; MERLIM VILELA TRANSPORTES LTDA, 12.398.976/0002-24, FELVP00195362025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA., 03.560.974/0009-75, FELVP00196132025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182222025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; MENGUE TRANSPORTES LTDA, 02.858.081/0001-90, FELVP00199872025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; MERCK S/A , 33.069.212/0012-37, FELVP00210852025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; MERCADO DAS MAQUINAS DE RIO POMBA LTDA, 06.935.117/0001-43, FELVP00207832025, 18/06/2025,