DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.519/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MILENIO TRANSPORTES DE PETROLEO LTDA, 10.900.519/0001-80, FELVP00193002025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193082025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MID TRANSPORTES LTDA, 27.654.604/0001-08, FELVP00171902025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; MIDIA TRANSPORTES LTDA, 56.480.613/0001-28, FELVP00192522025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198422025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE EPS LTDA, 08.051.917/0001-27, FELVP00210772025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211282025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; MILI S/A, 78.908.266/0002-05, FELVP00179992025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236242025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; MICAEL ANGELO BERNARDI, 20.646.684/0002-91, FELVP00183172025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; MILU TRANSPORTES NOVA GRANADA LTDA, 39.716.361/0001-74, FELVP00267662025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; MIL LOGISTICA LTDA, 42.478.666/0001-08, FELVP00263162025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MILI S/A, 78.908.266/0004-77, FELVP00271182025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; METALFER SIDERURGIA LTDA., 42.598.996/0001-29, FELVP00173512025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; MERLIM VILELA TRANSPORTES LTDA, 12.398.976/0002-24, FELVP00195512025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; METALFRIO SOLUTIONS S.A., 04.821.041/0003-61, FELVP00179052025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MESSER GASES LTDA., 60.619.202/0039-10, FELVP00257232025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232072025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; META SERVICOS E PROJETOS LTDA, 01.814.174/0001-50, FELVP00235372025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MILBRATZ TRANSPORTES LTDA, 33.743.312/0001-44, FELVP00264612025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.520/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MINERACAO - FERRO PURO LTDA, 09.605.503/0009-12, FELVP00185522025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191272025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191162025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00189792025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172822025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174922025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175432025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; MINDLOG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, 37.836.532/0001-73, FELVP00179472025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MINERACAO - FERRO PURO LTDA, 09.605.503/0003-27, FELVP00172802025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; MINASEG TRANSPORTES LTDA, 12.104.291/0001-47, FELVP00213022025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211812025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221932025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258482025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MINASTRANS TRANSPORTES LTDA, 37.480.135/0001-01, FELVP00251752025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; MINAS PARANA TRANSPORTES LTDA, 35.128.588/0001-48, FELVP00174412025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190672025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182482025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209012025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257482025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215712025, 21/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.521/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MINERACAO - FERRO PURO LTDA, 09.605.503/0009-12, FELVP00190212025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190072025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190032025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190942025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194412025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193382025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; MM3 FRUTAS LTDA, 37.701.795/0004-18, FELVP00190892025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; MMJV GRAOS LTDA, 17.836.142/0003-58, FELVP00180072025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247872025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; MM PADUA DISTRIBUIDORA LTDA, 40.569.728/0001-53, FELVP00189532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MMS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 11.694.050/0001-32, FELVP00197542025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., 05.117.268/0008-06, FELVP00275032025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; MOBI LOGISTICA LTDA, 08.800.009/0001-99, FELVP00270302025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS -, 52.502.507/0066-92, FELVP00267282025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; MK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 42.588.880/0001-09, FELVP00252402025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ML LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 01.515.639/0002-53, FELVP00260282025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; MK COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 08.949.084/0001-16, FELVP00221662025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; MLOG TRANSPORTES LTDA, 30.686.581/0001-28, FELVP00247052025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MNS-COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 00.248.877/0003-68, FELVP00248732025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ML ROCCIA TRANSPORTES LTDA, 50.451.799/0001-00, FELVP00195262025, 03/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.522/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MOINHO XANXERE IND. E COM. LTDA, 04.256.422/0001-83, FELVP00211472025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; MOSTARDA'S TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 05.255.968/0002-63, FELVP00209852025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A, 81.442.014/0001-67, FELVP00223132025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MONTENEG R O TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.188.831/0002-52, FELVP00218972025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; MOINHO PAULISTA SA, 33.390.527/0003-90, FELVP00215872025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MONDELEZ BRASIL LTDA, 33.033.028/0036-04, FELVP00233052025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; MORAES FRANCO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, 86.976.487/0001-68, FELVP00223522025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; MORAIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.240.233/0001-10, FELVP00227102025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; MODULAR TRANSPORTES LTDA, 88.009.030/0006-14, FELVP00234002025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; MONFIZA COMERCIO E IMPORTADORA LTDA, 22.518.066/0002-91, FELVP00243742025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260842025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MOVEIS B P LTDA, 01.610.917/0002-51, FELVP00236212025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241952025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; MODULAR TRANSPORTES LTDA, 88.009.030/0034-78, FELVP00184792025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA, 05.217.376/0013-00, FELVP00207362025, 10/04/2025, R$ 3.000,00; MOVESA MOTORES E VEICULOS LTDA, 09.405.797/0005-05, FELVP00239322025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; MONTBEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 30.949.425/0001-02, FELVP00263042025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; MODAL LOG TRANSPORTE LTDA, 29.639.665/0001-21, FELVP00268022025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MODERN TRANSPORTE AEREO DE CARGA S.A., 03.887.831/0006-20, FELVP00262572025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; MOVICERTA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 19.525.330/0004-71, FELVP00251102025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 2 3 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,