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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 172

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300172 172 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A, 28.548.486/0012-79, FELVP00180022025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217802025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; MULTICANAL ATACADO LTDA, 29.460.170/0001-30, FELVP00266712025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268412025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; MULTICANAL ATACADO LTDA, 29.460.170/0002-11, FELVP00273512025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A., 11.669.055/0009-62, FELVP00174942025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210332025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247392025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247322025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242282025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; MRO EXPRESS LTDA, 01.902.465/0001-09, FELVP00183902025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A., 11.669.055/0006-10, FELVP00197412025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276712025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; MOVIDA PARTICIPACOES S.A., 21.314.559/0215-97, FELVP00235212025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; MR MINERACAO LTDA, 04.693.022/0003- 05, FELVP00213222025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; MRS TRANSPORTES E GESTAO LTDA , 29.520.484/0001-81, FELVP00275522025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; MR TRANS P O R T ES DE CARGAS VRB LTDA, 14.368.457/0004-00, FELVP00244582025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; MPB TRANSPORTES LTDA, 30.202.623/0001-08, FELVP00209322025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; MOVIMENTO TRANSPORTE LTDA, 41.418.516/0001-38, FELVP00234982025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A., 11.669.055/0010-04, FELVP00225472025, 28/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.524/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MULTIPAR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 31.073.198/0001-67, FELVP00190282025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 02.262.785/0001-04, FELVP00193882025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; MULTILOG BRASIL S.A., 60.526.977/0019-06, FELVP00234022025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276362025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214702025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.657.266/0001-70, FELVP00176642025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; MULTIGRAOS LOGISTICA E TRANSP O R T ES LTDA, 51.514.181/0001-05, FELVP00175862025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239062025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A, 28.548.486/0012-79, FELVP00224582025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238632025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; MULTICOM LOG TRANSPORTES LTDA, 55.939.622/0001-71, FELVP00237952025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227882025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250492025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242732025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272802025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275612025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; MULTILOG ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA S/A, 11.101.147/0001-94, FELVP00233192025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231762025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258562025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MULT I CO M ATACADO E VAREJO S/A, 28.548.486/0006-20, FELVP00241392025, 29/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.525/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.657.266/0001-70, FELVP00201532025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184862025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223742025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207652025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247032025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263262025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249672025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268102025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190722025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MVM TRANSPORTES LTDA, 26.739.561/0001- 09, FELVP00221532025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203232025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246922025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242992025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253502025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269082025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; MW TRANSPORTES LTDA, 22.280.371/0001-07, FELVP00251572025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; MVG TRANSPORTES LTDA, 02.082.008/0006-84, FELVP00248962025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265762025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; MVG T R A N S P O R T ES LTDA, 02.082.008/0001-70, FELVP00274292025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; MV VM TRANSPORTES LTDA, 21.441.422/0001-72, FELVP00265132025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.526/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NORDELTA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ANIMAIS LTDA, 35.408.427/0001- 08, FELVP00202472025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; NKR LOGISTICA LTDA, 51.268.625/0001- 70, FELVP00193682025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; NOG TRANSPORTES E LOGISTICA DE TERESOPOLIS LTDA, 39.643.179/0001-30, FELVP00192122025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; NM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 26.186.649/0001-32, FELVP00221742025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225592025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253552025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; NORDESTE TRANSPORTES FRANCA LTDA, 36.298.314/0001-60, FELVP00199002025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; NORTE CEREALISTA LTDA, 31.300.009/0001- 41, FELVP00184972025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; NORTE SUL LOG LTDA, 37.429.849/0001- 95, FELVP00212042025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; NO-LA COMERCIO E CONFECCOES LTDA, 28.787.743/0001-72, FELVP00240342025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; NKG STOCKLER LTDA., 61.620.753/0009-41, FELVP00270722025, 17/09/2025, R$ 3.000,00; NORTOX SA , 75.263.400/0001-99, FELVP00263722025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; NORTESUL TRANSPSORTES DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 43.309.532/0001-18, FELVP00275812025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA, 60.945.169/0010-37, FELVP00272132025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; NITOLI INDUSTRIA GRAFICA LTDA, 62.288.816/0001-10, FELVP00239642025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; N R N TEIXEIRA LTDA, 29.415.584/0001-48, FELVP00198942025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; MZ10 TRA N S P O R T ES LTDA, 20.314.586/0001-76, FELVP00178322025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; MWN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 47.906.715/0001-71, FELVP00225432025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; MZ DIAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 53.745.648/0001-53, FELVP00242112025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; N & S INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA , 10.228.943/0001-20, FELVP00256632025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.527/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 43.818.418/0007-09, FELVP00192482025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206242025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230552025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; NORTOX SA, 75.263.400/0001-99, FELVP00274392025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00274422025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; NOVA ERA TRANSPORTES UBERABA LTDA, 07.918.499/0001-60, FELVP00200282025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; NOVA ESPERANCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.592.494/0003-08, FELVP00186352025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 08.142.803/0010-83, FELVP00177922025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177262025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193332025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; NOVA FROTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.984.393/0001-95, FELVP00179022025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00202282025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; NOVA ELDORADO TRANSPORTES LTDA , 04.478.957/0001-07, FELVP00203372025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A., 19.043.440/0002-35, FELVP00187512025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00274832025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; NOVA ERA TRANSPORTES LTDA, 48.567.637/0001-90, FELVP00250732025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; NOVA EST R A DA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA, 37.955.034/0001-40, FELVP00190422025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 43.818.418/0004-66, FELVP00237722025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249102025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; NOVA GERACAO TRANSPORTES 2010 LTDA, 31.707.658/0001-61, FELVP00267132025, 14/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.528/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,